Cheque prescrito: como cobrar depois que a execução não cabe mais
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Cheque prescrito perde a força de título executivo, mas a dívida continua cobrável. Há três caminhos em sequência de prazo: a ação de locupletamento, em 2 anos depois da prescrição da execução; a ação monitória, em 5 anos contados da emissão; e a ação de cobrança fundada no negócio que originou o cheque.
O cliente chega com uma pilha de cheques devolvidos, alguns de dois ou três anos atrás. A primeira pergunta é se ainda dá para cobrar. Na maioria das vezes dá: o cheque prescrito deixa de ser título executivo, mas a dívida não desaparece, e o caminho depende de quanto tempo passou.
Quando o cheque prescreve e vira cheque prescrito
A conta começa no prazo de apresentação, previsto no art. 33 da Lei do Cheque, a Lei 7.357/1985:
- 30 dias da emissão, quando o cheque é emitido no mesmo lugar onde deve ser pago;
- 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.
Depois disso, o art. 59 dá 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação, para a ação de execução. Passados esses meses, o cheque prescreve como título executivo. É esse o "cheque prescrito" da linguagem do dia a dia: não a dívida, mas a força de executar direto.
Os três caminhos depois da prescrição
| Caminho | Prazo | Contado de | O que precisa provar |
|---|---|---|---|
| Execução | 6 meses | fim do prazo de apresentação | nada além do cheque |
| Ação de locupletamento (art. 61) | 2 anos | dia em que se consumou a prescrição da execução | o cheque e o enriquecimento sem causa |
| Ação monitória | 5 anos | dia seguinte à data de emissão | só o cheque |
| Ação de cobrança (art. 62) | prazo do negócio de origem | conforme o negócio | a relação que gerou o cheque |
Ação de locupletamento
O art. 61 da Lei do Cheque prevê a ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não pagamento. O prazo é de 2 anos a partir da prescrição da execução. Ela tem natureza cambial e não exige discutir o negócio que originou o cheque.
Ação monitória
É o caminho mais usado. A Súmula 299 do STJ admite a monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 fixa o prazo de cinco anos, contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A Súmula 531 dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente na petição inicial.
Na prática, o cheque basta como prova escrita, e o ônus de discutir a origem da dívida passa ao devedor, se ele apresentar embargos. O rito está em ação monitória.
Ação de cobrança
O art. 62 da Lei do Cheque ressalva a ação fundada na relação causal. Aqui, o cheque é só uma das provas: o autor precisa demonstrar o negócio, como a venda, o serviço ou o empréstimo, e o prazo prescricional é o daquele negócio, pelas regras do Código Civil. É a saída quando até o prazo da monitória já passou.
Como contar com segurança
Os prazos são encadeados, e um erro na data inicial contamina todos os outros. Três cuidados:
- A data que vale é a de emissão escrita no cheque, e não a data em que ele foi depositado. Cheque "pré-datado" tem tratamento próprio na jurisprudência quanto ao prazo de apresentação, e o caso concreto pode exigir análise.
- Prazo de apresentação depende da praça: mesma praça ou praça diferente muda 30 dias para 60.
- Prescrição não é decadência: há causas de interrupção, como o protesto, que devem ser conferidas. A diferença entre as duas está em prescrição e decadência.
Correção e juros: desde quando
O STJ fixou, no julgamento do Tema 942 dos recursos repetitivos, que, em qualquer ação de cobrança de cheque, a correção monetária corre da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora contam da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação.
O cálculo do valor atualizado segue as regras gerais tratadas em atualização monetária e juros.
Antes de ajuizar
Algumas providências reduzem o risco e o custo:
- Guardar o original do cheque e o comprovante de devolução, com o motivo.
- Separar os cheques por data de emissão, porque cada um tem o seu prazo.
- Tentar a notificação extrajudicial quando o devedor é conhecido e solvente: às vezes o acordo sai antes do processo.
- Verificar endereço e patrimônio do devedor antes de gastar com custas.
Cobrar um cheque de valor pequeno pode custar mais do que ele vale. A conversa honesta com o cliente sobre isso faz parte do serviço.
Perguntas frequentes
Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?
Sim. Prescreve a execução, não a dívida. O credor pode usar a ação de locupletamento, a ação monitória ou a ação de cobrança, conforme o tempo passado.
Qual é o prazo para cobrar cheque prescrito pela monitória?
Cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque, conforme a Súmula 503 do STJ.
Preciso explicar a origem da dívida na monitória?
Não. A Súmula 531 do STJ dispensa a menção ao negócio jurídico que originou o cheque.
Desde quando corre a correção do cheque?
Da data de emissão. Os juros de mora contam da primeira apresentação ao banco, segundo o Tema 942 do STJ.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, cada cheque cobrado pode virar um processo com o valor no cartão "Valor e anotações", e o honorário combinado com o cliente entra no Financeiro como receita ligada ao caso. As intimações chegam pelas Publicações com prazo calculado. O Adv3 não calcula prescrição de título nem atualiza o débito: essa conta é do advogado.
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