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Cheque prescrito: como cobrar depois que a execução não cabe mais

Financeiro · 17 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Cheque prescrito perde a força de título executivo, mas a dívida continua cobrável. Há três caminhos em sequência de prazo: a ação de locupletamento, em 2 anos depois da prescrição da execução; a ação monitória, em 5 anos contados da emissão; e a ação de cobrança fundada no negócio que originou o cheque.

Neste artigo

  1. Quando o cheque prescreve e vira cheque prescrito
  2. Os três caminhos depois da prescrição
  3. Como contar com segurança
  4. Correção e juros: desde quando
  5. Antes de ajuizar
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Adv3 trata isso

O cliente chega com uma pilha de cheques devolvidos, alguns de dois ou três anos atrás. A primeira pergunta é se ainda dá para cobrar. Na maioria das vezes dá: o cheque prescrito deixa de ser título executivo, mas a dívida não desaparece, e o caminho depende de quanto tempo passou.

Linha do tempo do cheque: emissão, prazo de apresentação de trinta ou sessenta dias, seis meses para a execução, dois anos para a ação de locupletamento e cinco anos da emissão para a ação monitória

Quando o cheque prescreve e vira cheque prescrito

A conta começa no prazo de apresentação, previsto no art. 33 da Lei do Cheque, a Lei 7.357/1985:

  • 30 dias da emissão, quando o cheque é emitido no mesmo lugar onde deve ser pago;
  • 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.

Depois disso, o art. 59 dá 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação, para a ação de execução. Passados esses meses, o cheque prescreve como título executivo. É esse o "cheque prescrito" da linguagem do dia a dia: não a dívida, mas a força de executar direto.

Os três caminhos depois da prescrição

Caminho Prazo Contado de O que precisa provar
Execução 6 meses fim do prazo de apresentação nada além do cheque
Ação de locupletamento (art. 61) 2 anos dia em que se consumou a prescrição da execução o cheque e o enriquecimento sem causa
Ação monitória 5 anos dia seguinte à data de emissão só o cheque
Ação de cobrança (art. 62) prazo do negócio de origem conforme o negócio a relação que gerou o cheque

Ação de locupletamento

O art. 61 da Lei do Cheque prevê a ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não pagamento. O prazo é de 2 anos a partir da prescrição da execução. Ela tem natureza cambial e não exige discutir o negócio que originou o cheque.

Ação monitória

É o caminho mais usado. A Súmula 299 do STJ admite a monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 fixa o prazo de cinco anos, contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A Súmula 531 dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente na petição inicial.

Na prática, o cheque basta como prova escrita, e o ônus de discutir a origem da dívida passa ao devedor, se ele apresentar embargos. O rito está em ação monitória.

Ação de cobrança

O art. 62 da Lei do Cheque ressalva a ação fundada na relação causal. Aqui, o cheque é só uma das provas: o autor precisa demonstrar o negócio, como a venda, o serviço ou o empréstimo, e o prazo prescricional é o daquele negócio, pelas regras do Código Civil. É a saída quando até o prazo da monitória já passou.

Como contar com segurança

Os prazos são encadeados, e um erro na data inicial contamina todos os outros. Três cuidados:

  1. A data que vale é a de emissão escrita no cheque, e não a data em que ele foi depositado. Cheque "pré-datado" tem tratamento próprio na jurisprudência quanto ao prazo de apresentação, e o caso concreto pode exigir análise.
  2. Prazo de apresentação depende da praça: mesma praça ou praça diferente muda 30 dias para 60.
  3. Prescrição não é decadência: há causas de interrupção, como o protesto, que devem ser conferidas. A diferença entre as duas está em prescrição e decadência.

Correção e juros: desde quando

O STJ fixou, no julgamento do Tema 942 dos recursos repetitivos, que, em qualquer ação de cobrança de cheque, a correção monetária corre da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora contam da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação.

O cálculo do valor atualizado segue as regras gerais tratadas em atualização monetária e juros.

Antes de ajuizar

Algumas providências reduzem o risco e o custo:

  • Guardar o original do cheque e o comprovante de devolução, com o motivo.
  • Separar os cheques por data de emissão, porque cada um tem o seu prazo.
  • Tentar a notificação extrajudicial quando o devedor é conhecido e solvente: às vezes o acordo sai antes do processo.
  • Verificar endereço e patrimônio do devedor antes de gastar com custas.

Cobrar um cheque de valor pequeno pode custar mais do que ele vale. A conversa honesta com o cliente sobre isso faz parte do serviço.

Perguntas frequentes

Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?

Sim. Prescreve a execução, não a dívida. O credor pode usar a ação de locupletamento, a ação monitória ou a ação de cobrança, conforme o tempo passado.

Qual é o prazo para cobrar cheque prescrito pela monitória?

Cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque, conforme a Súmula 503 do STJ.

Preciso explicar a origem da dívida na monitória?

Não. A Súmula 531 do STJ dispensa a menção ao negócio jurídico que originou o cheque.

Desde quando corre a correção do cheque?

Da data de emissão. Os juros de mora contam da primeira apresentação ao banco, segundo o Tema 942 do STJ.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, cada cheque cobrado pode virar um processo com o valor no cartão "Valor e anotações", e o honorário combinado com o cliente entra no Financeiro como receita ligada ao caso. As intimações chegam pelas Publicações com prazo calculado. O Adv3 não calcula prescrição de título nem atualiza o débito: essa conta é do advogado.

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