Como despachar com o juiz: o direito do advogado e como preparar os cinco minutos
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Despachar com o juiz é direito do advogado: o art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia garante dirigir-se diretamente aos magistrados nos gabinetes, independentemente de horário marcado, observada a ordem de chegada. O despacho rende quando é curto e preparado: um pedido concreto, um memorial de uma página e a peça certa à mão. Muitos tribunais também atendem por videoconferência.
Há petições que ficam semanas conclusas sem decisão, e há pedidos urgentes que não cabem na fila. Despachar com o juiz é a forma de levar o caso à atenção do magistrado em poucos minutos, e é uma prerrogativa do advogado que muita gente usa mal ou deixa de usar por receio.
O que a lei garante
O art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Do lado da magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), no art. 35, IV, impõe ao juiz o dever de atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
As duas regras convivem com a rotina do fórum. Na prática, gabinetes organizam horários e filas, e a recusa total de atendimento é o que viola a prerrogativa. Exigência de agendamento que inviabilize pedido urgente pode ser levada à OAB.
Quando vale despachar com o juiz
Despacho não substitui petição. Ele serve para chamar atenção para algo que já está nos autos, ou que precisa estar. Os casos em que costuma valer:
- tutela de urgência pendente, com risco concreto de dano, como nos pedidos de tutela antecipada antecedente;
- processo concluso há muito tempo, com prejuízo demonstrável;
- erro material ou de cadastro que trava o andamento;
- pedido de prioridade de tramitação, por idade ou doença;
- esclarecimento sobre ponto técnico que a petição não conseguiu transmitir.
Despachar para repetir o que a petição já diz, sem novidade nem urgência, desgasta a relação e tira força do próximo pedido.
Antes de ir, confira o andamento do processo no dia. É comum chegar ao gabinete e descobrir que a decisão saiu na véspera, ou que a petição que se queria destacar ainda não foi juntada. Nos dois casos, o despacho perde o objeto, e o tempo do juiz é gasto com uma informação que o advogado deveria ter. Conferir o sistema do tribunal e as publicações da manhã leva cinco minutos e evita isso.
Também vale pensar em quem vai despachar. O advogado que conhece o processo em detalhe responde às perguntas do juiz; o colega que só recebeu o memorial na porta do fórum, não. Quando o escritório divide a pauta do dia, a escolha de quem vai deve seguir o conhecimento do caso, e não a agenda livre.
Como preparar os cinco minutos
| Antes | No despacho | Depois |
|---|---|---|
| Defina um pedido concreto | Diga o número do processo e o pedido em uma frase | Registre data e o que foi dito |
| Prepare memorial de uma página | Exponha o fato decisivo e o risco | Junte o memorial aos autos, se for o caso |
| Separe a peça e as folhas relevantes | Responda às perguntas do juiz | Acompanhe a decisão |
| Confira se a outra parte deve saber | Não discuta prova nova | Avise o cliente do resultado |
O memorial de uma página é a peça que mais rende. Ele deve trazer número do processo, partes, o pedido, os dois ou três fatos que o justificam e onde estão nos autos. O juiz vai ler depois, e o memorial precisa funcionar sozinho.
Despacho por videoconferência
Desde a pandemia, muitos tribunais passaram a atender advogados por videoconferência e por balcão virtual, com agendamento por formulário, e-mail ou sistema próprio. A forma muda de tribunal para tribunal, e convém conferir o canal no site da vara ou do gabinete.
O cuidado é o mesmo do presencial: pedido objetivo, memorial enviado antes e link testado. A preparação técnica está em audiência virtual: o que preparar.
Despacho com desembargador e ministro
Nos tribunais, a mesma prerrogativa vale para os gabinetes dos relatores. Antes do julgamento, o despacho e o memorial ajudam a destacar o ponto central do recurso, e se somam à sustentação oral, quando ela couber. Nos tribunais superiores, os gabinetes costumam ter rotinas próprias de agendamento.
Ética e paridade
O despacho não é conversa reservada sobre o mérito para convencer às escondidas. O Código de Ética e Disciplina da OAB pede lealdade e urbanidade, e o contraditório continua valendo: argumento novo que influencie a decisão precisa estar nos autos para a outra parte responder.
Uma boa prática é protocolar o memorial no processo, para que a parte contrária tenha acesso ao que foi apresentado.
Perguntas frequentes
O juiz pode se recusar a me atender?
Pode organizar o atendimento, mas não pode recusá-lo de forma absoluta. Diante de recusa, registre por escrito e leve à comissão de prerrogativas da OAB.
Preciso avisar a parte contrária?
Não há obrigação legal geral de aviso prévio, mas o que for apresentado e influenciar a decisão deve estar nos autos. Protocolar o memorial resolve.
O estagiário pode despachar?
O estagiário atua em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade. O despacho é ato que costuma ser feito pelo advogado.
Despacho interrompe algum prazo?
Não. O despacho não tem efeito sobre prazos, e nada que é dito oralmente substitui petição protocolada.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o despacho marcado vai para a agenda, ligado ao processo, e o memorial fica no Armazenamento, na pasta do caso, com versões. Depois, um comentário no processo registra o que foi dito e por quem. O Adv3 não agenda horário com o gabinete nem acessa os sistemas do tribunal.
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