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Contrato de franquia: a circular de oferta, as taxas e as cláusulas que mais geram disputa

Organização · 25 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O contrato de franquia é regido pela Lei 13.966/2019, que exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Sem isso, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução do que pagou. A lei afasta relação de consumo e vínculo empregatício, e os pontos que mais geram disputa são taxas, território, não concorrência, ponto comercial e as regras de saída.

Neste artigo

  1. A lei que rege o contrato de franquia
  2. A Circular de Oferta de Franquia
  3. As cláusulas que mais geram disputa
  4. Foro e arbitragem
  5. A rotina da revisão
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Adv3 trata isso

O candidato a franqueado chega ao escritório com o contrato já impresso e um prazo curto para assinar. O contrato de franquia é longo, padronizado e escrito pelo franqueador, e o trabalho do advogado é achar, em poucos dias, as cláusulas que vão custar caro.

Fluxo da contratação de franquia: entrega da circular de oferta, prazo mínimo de dez dias, análise de taxas e território, revisão das cláusulas de saída e não concorrência, e assinatura

A lei que rege o contrato de franquia

A Lei 13.966/2019 substituiu a antiga Lei 8.955/94. O art. 1º define franquia como o sistema pelo qual o franqueador autoriza o uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associado ao direito de produção ou distribuição e ao uso de métodos de implantação e administração, mediante remuneração.

O mesmo artigo diz que não há relação de consumo nem vínculo empregatício entre as partes, nem com os empregados do franqueado. É, portanto, contrato entre empresários, interpretado como tal.

A Circular de Oferta de Franquia

O art. 2º obriga o franqueador a entregar ao candidato a Circular de Oferta de Franquia, em linguagem clara e acessível. O § 1º fixa o prazo: no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa.

Se a circular não for entregue no prazo, o § 2º permite ao franqueado arguir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução das quantias pagas, corrigidas, inclusive taxa de filiação e royalties. A mesma consequência vale para informações falsas na circular (art. 4º).

O que a circular deve conter, entre outros itens:

Item Por que importa
Balanços e demonstrações dos últimos dois exercícios Saúde financeira do franqueador
Pendências judiciais da rede Litígios com franqueados indicam padrão
Perfil do franqueado ideal Compatibilidade com o cliente
Investimento inicial estimado Base para o plano de negócio
Taxas: filiação, royalties, publicidade Custo real mensal
Lista de franqueados e ex-franqueados, com contato Permite conversar com quem saiu
Território e exclusividade Proteção contra concorrência da própria rede
Situação da marca no INPI Risco de perder o direito de uso
Regras de não concorrência após o fim Limita a atividade futura do cliente

As cláusulas que mais geram disputa

Taxas. Royalties sobre faturamento bruto, fundo de publicidade sem prestação de contas e taxas de renovação somam mais do que o candidato imagina. A conta precisa ser feita com o faturamento realista, e não com o projetado pela rede.

Território. Exclusividade sem limite geográfico claro, ou com direito do franqueador de vender online na mesma área, esvazia a proteção.

Fornecedores obrigatórios. Compra exclusiva de insumos da rede, com preços acima do mercado, é causa frequente de conflito.

Não concorrência. Cláusula que impede o franqueado de atuar no ramo por longo período depois do fim do contrato, sem limite de território, costuma ser discutida quanto à extensão.

Ponto comercial. O art. 3º trata da sublocação do imóvel pelo franqueador ao franqueado e garante a este legitimidade para a ação renovatória de locação. Quem é o locatário e o que acontece com o ponto no fim são perguntas a fazer antes de assinar.

Saída. Multas por rescisão antecipada, recompra de estoque e obrigações de descaracterização da loja definem quanto custa sair.

Transferência e sucessão. Vender a unidade a terceiro costuma depender de aprovação do franqueador, com taxa de transferência. O que acontece em caso de morte ou incapacidade do franqueado também deve estar escrito, para que a família não fique presa a um contrato que não consegue cumprir.

Foro e arbitragem

O art. 7º permite eleger o foro de um dos signatários e, na franquia internacional, o juízo arbitral. Cláusula arbitral com câmara cara e sede distante pode tornar inviável a discussão de valores menores. Os efeitos dessa escolha estão em cláusula de arbitragem.

A rotina da revisão

  1. Exigir a circular e registrar a data de recebimento.
  2. Conferir a marca no INPI e as pendências judiciais da rede.
  3. Ligar para ex-franqueados da lista.
  4. Montar a conta mensal com todas as taxas.
  5. Redigir as propostas de alteração, que muitas vezes são aceitas em parte.

Contratos recebidos e analisados merecem controle de versões e de prazos, como em gestão de contratos no jurídico empresarial.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de entrega da Circular de Oferta de Franquia?

No mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa, pelo § 1º do art. 2º da Lei 13.966/2019.

O franqueado é consumidor?

Não. O art. 1º da Lei 13.966/2019 afasta expressamente a relação de consumo.

O contrato de franquia pode ser anulado sem a circular?

O franqueado pode arguir a anulabilidade e pedir a devolução do que pagou, corrigido, quando a circular não foi entregue no prazo.

A cláusula de não concorrência após o fim do contrato é válida?

Em regra, sim, mas sua extensão em tempo e território costuma ser discutida quando é desproporcional.

O franqueado pode pedir renovatória do ponto?

Quando o imóvel é sublocado pelo franqueador, o art. 3º da Lei 13.966 dá ao franqueado legitimidade para propor a renovatória.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o candidato a franqueado fica cadastrado como cliente, e a circular, o contrato e as versões com as propostas de alteração ficam no Armazenamento. A data de recebimento da circular e o prazo de dez dias podem ir para a Agenda. A análise financeira da franquia é feita fora do sistema.

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