Doação em vida e colação de bens: quando o filho precisa devolver ao inventário
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Doação de ascendente a descendente é adiantamento da legítima (art. 544 do Código Civil), e o filho que recebeu precisa fazer a colação de bens no inventário para igualar a parte dos irmãos (art. 2.002). A colação só é dispensada quando o doador declara, no ato ou em testamento, que a doação sai da parte disponível. O valor a conferir é ponto de divergência entre o Código Civil e o CPC.
A doação em vida entre pais e filhos parece resolver a sucessão antes da hora, e muitas vezes ela só adia a discussão. Quando o doador morre, a colação de bens obriga o filho beneficiado a trazer ao inventário o que recebeu, e é nesse momento que o imóvel dado há vinte anos volta à mesa.
A doação a descendente é adiantamento de herança
O art. 544 do Código Civil diz que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Não é proibida nem anulável por isso: ela vale, mas conta como parte da herança recebida antes.
O art. 2.002 tira a consequência: os descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum são obrigados a conferir o valor das doações recebidas, para igualar as legítimas, sob pena de sonegação. Esse ato de conferir é a colação.
Quando a colação de bens é dispensada
A dispensa existe, mas precisa ser expressa. Pelos arts. 2.005 e 2.006, ficam dispensadas da colação as doações que o doador determinar que saiam da sua parte disponível, contanto que não a excedam, e a dispensa pode constar do próprio título de doação ou de testamento.
Na prática:
- Escritura que diz apenas "doa ao filho" é adiantamento e volta ao inventário.
- Escritura que diz que a doação sai da parte disponível, com dispensa de colação, não volta, desde que caiba na metade disponível.
- O que exceder a parte disponível é doação inoficiosa, nula nessa parte pelo art. 549.
| Situação | Precisa colacionar? | Base |
|---|---|---|
| Doação a filho sem cláusula | Sim | Arts. 544 e 2.002 |
| Doação com dispensa expressa, dentro da disponível | Não | Arts. 2.005 e 2.006 |
| Doação com dispensa que excede a disponível | O excesso é atingido | Arts. 549 e 2.007 |
| Doação a terceiro que não é herdeiro | Não há colação, mas há limite da disponível | Art. 549 |
| Doação de todos os bens sem reserva | Nula | Art. 548 |
O valor que se confere, e a divergência
Aqui o operador encontra duas regras que não conversam. O art. 2.004 do Código Civil manda considerar o valor certo ou estimativo atribuído no ato de liberalidade, ou seja, o valor da época da doação. O parágrafo único do art. 639 do Código de Processo Civil diz que os bens serão calculados pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.
A doutrina e os tribunais divergem sobre qual prevalece, e o Superior Tribunal de Justiça tem decisões que buscam conciliar as duas regras conforme a data da abertura da sucessão. É um ponto para conferir na jurisprudência atual antes de apresentar o cálculo, e para explicar ao cliente como risco, não como certeza.
Como a colação acontece no processo
No inventário judicial, o art. 639 do CPC dá ao herdeiro obrigado o prazo das primeiras declarações (art. 627) para conferir os bens recebidos, por termo nos autos ou por petição. Se já não tiver o bem, traz o valor dele.
Se o herdeiro nega o recebimento ou o dever de colacionar, o juiz ouve as partes em 15 dias e decide à vista das provas (art. 641). Quando a questão depender de prova que não seja documental, ela vai às vias ordinárias. Os caminhos do inventário estão em inventário extrajudicial ou judicial, e a organização desses casos no escritório em software para inventário e sucessões.
A sonegação
O herdeiro que oculta a doação recebida comete sonegação, e o art. 1.992 prevê a perda do direito que lhe caberia sobre os bens sonegados. A pena depende de ação própria, mas o risco é real e serve de argumento para que a colação seja feita de forma espontânea e completa.
Planejamento: o que dizer ao cliente que quer doar
Quem procura o escritório para doar em vida normalmente quer evitar briga entre os filhos. A conversa precisa cobrir:
- se a doação é adiantamento ou sai da parte disponível, e escrever isso na escritura;
- se há reserva de usufruto ou de renda suficiente, para não cair no art. 548;
- o imposto de transmissão por doação, que é estadual e tem regras próprias;
- o registro de quanto valia o bem na data, para a discussão futura sobre valor.
Documentar esse atendimento é o que permite, anos depois, reconstruir a intenção do doador. A rotina de registro está em registro de atendimento ao cliente.
Perguntas frequentes
A doação ao cônjuge também é colacionada?
O art. 544 trata a doação de um cônjuge ao outro como adiantamento, mas a colação pelo cônjuge depende de ele concorrer com descendentes, conforme o regime de bens. É um ponto com nuances que pede análise do caso.
Neto que recebeu doação do avô precisa colacionar?
Depende de quem concorre à sucessão. Quando o neto herda representando o pai, o art. 2.009 manda trazer à colação o que o pai teria de conferir. Doação feita ao neto com o pai dele vivo segue outra lógica, e pede análise do caso.
O bem doado e depois vendido ainda entra?
Entra pelo valor. O herdeiro que não tem mais o bem traz o valor dele ao inventário.
Doação disfarçada de venda também é colacionada?
Venda de ascendente a descendente sem consentimento dos outros descendentes é anulável pelo art. 496. Se se provar que era doação, os efeitos da colação podem ser discutidos.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a escritura de doação e as certidões ficam no Armazenamento, ligadas ao cliente e ao processo de inventário, com versões. O prazo das primeiras declarações vira compromisso na agenda quando chega pelas Publicações. O Adv3 não calcula legítima, parte disponível nem o valor de colação: esse cálculo é do advogado.
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