Exoneração de alimentos: maioridade, faculdade e o que o juiz exige
Atendimento · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A exoneração de alimentos não acontece sozinha quando o filho completa 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. Depois da maioridade, a obrigação pode continuar com base no parentesco, e quem estuda costuma manter a pensão enquanto comprovar a necessidade.
O pai chega ao escritório no dia seguinte ao aniversário de 18 anos do filho e pergunta se pode parar de pagar. A resposta curta é não, ainda não. A exoneração de alimentos depende de decisão judicial, e parar por conta própria abre caminho para execução e até prisão civil pelo que deixar de depositar.
A exoneração de alimentos não é automática
A Súmula 358 do STJ diz que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na prática:
- a pensão fixada continua devida até haver decisão;
- o filho tem direito de ser ouvido e de provar que ainda precisa;
- o pedido pode ser feito em ação própria de exoneração ou, conforme o juízo, nos autos em que os alimentos foram fixados.
O alimentante que simplesmente para de pagar continua devedor das parcelas que vencerem até a decisão.
Por que a maioridade não encerra a obrigação
Até os 18 anos, os alimentos decorrem do poder familiar, e a necessidade do filho é presumida. Com a maioridade, o poder familiar acaba, mas a obrigação pode continuar com outro fundamento: o dever de alimentos entre parentes, do art. 1.694 do Código Civil, que considera as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.
A diferença é o ônus. Antes dos 18, a necessidade se presume. Depois, o filho precisa demonstrá-la. É por isso que a maioridade é o momento natural de pedir a exoneração, mas não o fim da obrigação.
O peso da faculdade e do curso técnico
O argumento mais comum do filho é o estudo. A jurisprudência costuma manter a pensão para quem frequenta curso superior ou técnico e não tem como se sustentar, e muitos julgados usam os 24 anos como referência para a conclusão dos estudos. Essa idade não está escrita em lei: é um parâmetro dos tribunais, que pode ser afastado nos dois sentidos conforme o caso.
| Situação do filho maior | Tendência | O que pesa |
|---|---|---|
| Estuda em faculdade ou curso técnico, sem renda | Manutenção, ao menos até o fim do curso | Matrícula, frequência, rendimento |
| Trabalha e se sustenta | Exoneração | Carteira, renda, independência |
| Não estuda nem trabalha, sem impedimento | Exoneração costuma ser deferida | Capacidade de trabalho |
| Tem doença ou deficiência que impede o sustento | Manutenção | Laudos e necessidade concreta |
| Pós-graduação | Exoneração é frequente | Já há formação para trabalhar |
A tabela mostra tendência, não resultado. O que decide é a prova de cada lado.
O que provar, de cada lado
Para quem pede a exoneração:
- certidão de nascimento mostrando a maioridade;
- indícios de que o filho trabalha ou tem renda, como vínculo de emprego ou atividade empresarial;
- conclusão ou abandono do curso, quando houver;
- mudança na própria situação financeira, que o art. 1.699 do Código Civil admite como fundamento de revisão ou exoneração.
Para quem quer manter:
- comprovante de matrícula e frequência;
- despesas do curso, transporte e material;
- ausência de renda ou renda insuficiente;
- laudos, quando há condição de saúde.
Exoneração, redução e acordo
Nem todo caso é de tudo ou nada. Muitas vezes o caminho é a revisão, para reduzir o valor, ou um acordo com prazo final, por exemplo até a formatura. O acordo homologado com data de término evita uma segunda ação e dá previsibilidade às duas partes. O acompanhamento dos pagamentos e das datas está em controle de pensão alimentícia.
Quanto ao efeito da decisão no tempo, a Lei 5.478/1968 trata da retroação à data da citação, e a regra de que alimentos pagos não se devolvem é aplicada com frequência. Como os tribunais modulam isso de forma diferente em exoneração e revisão, convém conferir o entendimento atual antes de prometer ao cliente qual data vale.
O que não fazer
- Não oriente o cliente a parar de depositar antes da decisão.
- Não presuma que o filho de 19 anos perdeu o direito: confira se ele estuda.
- Não esqueça a prisão civil: ela continua possível para as parcelas devidas e não pagas enquanto a obrigação existir, um dos riscos que a rotina do advogado de família precisa vigiar.
- Não pule o contraditório: a Súmula 358 exige que o filho seja ouvido.
Perguntas frequentes
Posso pedir a exoneração antes de o filho fazer 18 anos?
O pedido costuma ser feito a partir da maioridade, porque antes dela a necessidade é presumida. Mudança grave na situação de quem paga pode justificar revisão a qualquer tempo.
A pensão de filho universitário vai até quando?
Não há idade fixada em lei. Muitos tribunais usam 24 anos como referência para o fim dos estudos, mas o que decide é a necessidade comprovada.
O filho que casou perde a pensão?
O casamento e a constituição de família costumam ser considerados na análise da necessidade, e frequentemente levam à exoneração.
Preciso de advogado para pedir a exoneração?
Sim, é ação judicial com contraditório. Quem não pode pagar pode pedir justiça gratuita.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a ação de exoneração é um processo ligado ao cliente, com a data de nascimento do alimentando e o combinado sobre prazo final no cartão "Valor e anotações", e as audiências na agenda. O Adv3 não calcula pensão nem acompanha depósitos bancários: a conferência dos pagamentos continua sendo do escritório.
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