FGTS não depositado: como conferir, como cobrar e até quando
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O FGTS não depositado aparece no extrato da conta vinculada e pode ser cobrado do empregador por reclamação trabalhista, inclusive com o contrato em curso. A prescrição é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST, após a decisão do STF de 2014). A falta reiterada de depósitos costuma justificar rescisão indireta, e a multa de 40% incide sobre o que deveria estar depositado.
O cliente abre o aplicativo do FGTS e vê meses em branco. A primeira dúvida é se ainda dá para cobrar; a segunda, se vale pedir demissão ou esperar ser mandado embora. O FGTS não depositado tem caminho claro, mas o prazo de prescrição mudou em 2014 e ainda confunde.
O que o empregador deve depositar
A Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar mensalmente, em conta vinculada do empregado, 8% da remuneração paga no mês anterior (art. 15). Na dispensa sem justa causa, soma-se a indenização de 40% sobre o montante dos depósitos do contrato, corrigidos (art. 18, § 1º). Desde 2024, o recolhimento passou para o sistema FGTS Digital, mas a obrigação é a mesma.
Como conferir se o FGTS foi depositado
- Extrato da conta vinculada, pelo aplicativo do FGTS ou na Caixa. Cada mês aparece como crédito; mês sem crédito é sinal de falta.
- Holerites: o valor do FGTS informado no contracheque não prova o depósito. Muitas empresas lançam e não recolhem.
- Comparação com a remuneração: depósito feito sobre valor menor que o salário real, comum quando há pagamento "por fora", também é depósito a menor.
A conferência precisa ser mês a mês. O cliente costuma perceber só os buracos grandes. Se ele chegou pelo atendimento de triagem, como descrito em captação de cliente trabalhista, peça o extrato completo já no primeiro contato.
Até quando dá para cobrar
O STF decidiu em 2014, no ARE 709.212, que a prescrição do FGTS é quinquenal, e não mais trintenária. O TST ajustou a Súmula 362 em seguida:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Ciência da lesão após 13/11/2014 | 5 anos para trás, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato |
| Prazo que já estava em curso em 13/11/2014 | O que terminar primeiro: 30 anos do termo inicial ou 5 anos a partir de 13/11/2014 |
| Contrato encerrado | A ação precisa ser proposta em até 2 anos do fim do contrato |
Como a regra de transição terminou, na prática de hoje vale o prazo de cinco anos, contados da propositura da ação para trás, dentro do limite de dois anos após a extinção do contrato. A diferença entre os prazos que extinguem a pretensão e os que extinguem o direito está em prescrição e decadência. Os detalhes da prescrição trabalhista estão em prazos da reclamação trabalhista.
Como cobrar: os caminhos
- Reclamação trabalhista, o caminho principal. Pede-se o depósito dos valores na conta vinculada, com correção, ou o pagamento direto se o contrato já terminou e o saque seria possível.
- Denúncia à fiscalização do trabalho, que pode autuar a empresa. A fiscalização não substitui a ação: ela não entrega o valor ao trabalhador.
- Cobrança pela União: o débito de FGTS pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado pela Procuradoria. É um caminho do Estado, não do empregado.
A reclamação pode ser proposta com o contrato em curso. Muitos trabalhadores não o fazem por medo de retaliação, e esse medo entra na conversa com o cliente.
Falta de FGTS justifica rescisão indireta?
O art. 483, d, da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações dele. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS é falta grave o bastante para a rescisão indireta, sem exigir que o empregado reaja de imediato.
O cuidado é processual. A rescisão indireta é pedida em juízo, e o empregado pode escolher entre permanecer trabalhando até a decisão ou se afastar. Se o pedido for negado, o desfecho pode ser tratado como pedido de demissão, com perda das verbas da dispensa. Essa escolha é do cliente, depois de entender o risco.
O que pedir na ação
- Depósitos de cada mês faltante ou pago a menor, com correção e juros.
- Indenização de 40% sobre o total que deveria existir, se houver dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
- Reflexos de parcelas salariais reconhecidas na ação (horas extras, adicionais) sobre o FGTS.
- Liberação das guias para saque, quando cabível.
O cálculo cruza holerites com o extrato, e a conferência das verbas finais segue a lógica de conferência de verbas rescisórias.
O que não fazer
- Aceitar o holerite como prova de depósito.
- Deixar passar dois anos depois de sair da empresa.
- Pedir demissão "porque o FGTS não caiu", sem antes avaliar a rescisão indireta.
Perguntas frequentes
FGTS não depositado prescreve em quanto tempo?
Em cinco anos, contados para trás a partir da ação, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato, pela Súmula 362 do TST.
Posso processar a empresa sem sair do emprego?
Pode. A reclamação trabalhista cobra os depósitos com o contrato em curso.
A Caixa cobra o FGTS da empresa por mim?
Não. A Caixa opera a conta vinculada. A cobrança individual é feita pelo trabalhador na Justiça do Trabalho; a União pode cobrar o débito pela dívida ativa, por conta própria.
Falta de FGTS dá direito à multa de 40%?
A multa incide na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida, calculada sobre os depósitos que deveriam existir.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o cliente trabalhista fica cadastrado com processos, documentos e próximos compromissos na ficha, e o extrato do FGTS pode ser salvo no Armazenamento, ligado a ele. O sistema não calcula FGTS nem correção: a planilha da ação é feita fora dele, e a data-limite da prescrição pode ser lançada na agenda pelo advogado.
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