Início / Blog / Prazos

Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR): como funciona e o que fazer com o seu processo

Prazos · 30 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR, arts. 976 a 987 do CPC) é instaurado no tribunal de justiça ou regional federal quando há repetição de processos sobre a mesma questão de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica. Admitido o incidente, os processos pendentes na área do tribunal são suspensos; julgado, a tese vale para todos eles e para os casos futuros. O julgamento deve ocorrer em um ano.

Neste artigo

  1. O que é o incidente de resolução de demandas repetitivas
  2. IRDR ou recurso repetitivo: qual a diferença?
  3. Quem pode pedir o incidente
  4. O que acontece com os processos depois de admitido
  5. O que fazer com o seu processo suspenso
  6. Depois do julgamento
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) aparece na vida do advogado de duas formas: como notícia de que o processo parou, ou como chance de ver a tese do cliente valer para centenas de casos iguais. Em ambas, a dúvida é a mesma: o que exatamente aconteceu e o que dá para fazer.

Fluxo do IRDR: pedido ao presidente do tribunal, admissibilidade, suspensão dos processos, julgamento em até um ano e aplicação da tese

O que é o incidente de resolução de demandas repetitivas

É um incidente julgado pelo tribunal de segundo grau, de justiça ou regional federal, que fixa uma tese jurídica para todos os processos da sua área de jurisdição que discutam a mesma questão de direito. O art. 976 do CPC exige dois requisitos ao mesmo tempo:

  1. Efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
  2. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Questão de fato não entra. Se cada caso depende de prova própria, o incidente não cabe, e é por isso que ele aparece em temas como a validade de uma cláusula-padrão ou o índice de correção de uma verba.

IRDR ou recurso repetitivo: qual a diferença?

São parentes, mas não iguais. O recurso repetitivo é julgado pelo STF ou pelo STJ, com efeito nacional; o IRDR nasce no tribunal local, com efeito na sua área. A tabela mostra o essencial:

Ponto IRDR Recurso repetitivo
Quem julga Tribunal de justiça ou regional federal STF ou STJ
Alcance da tese Área de jurisdição do tribunal Território nacional
Como nasce Pedido ao presidente do tribunal (art. 977) Afetação de recursos pelo tribunal superior

O art. 976, § 4º, impede o IRDR quando um tribunal superior já afetou recurso para definir tese sobre a mesma questão repetitiva. Quando a afetação é superior, o efeito sobre o seu processo é o de processo sobrestado por tema repetitivo.

Quem pode pedir o incidente

O art. 977 legitima:

  • O juiz ou o relator, por ofício.
  • As partes, por petição.
  • O Ministério Público ou a Defensoria Pública, por petição.

O pedido vai ao presidente do tribunal, instruído com os documentos que demonstrem os requisitos. O órgão indicado pelo regimento interno faz a admissibilidade (arts. 978 e 981). Inadmitido por falta de pressuposto, o incidente pode ser suscitado de novo quando o requisito for satisfeito (art. 976, § 3º).

⚠️ Para a parte, o pedido só vale a pena quando há mesmo repetição demonstrável. Levantar os números de processos iguais, com número, vara e fase, é o que dá corpo à petição.

O que acontece com os processos depois de admitido

Admitido o incidente, o relator suspende os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região (art. 982, I). Três detalhes práticos:

  • A suspensão é comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes (§ 1º).
  • Tutela de urgência durante a suspensão é pedida ao juízo onde o processo está suspenso (§ 2º).
  • Legitimados podem pedir ao STF ou ao STJ a suspensão nacional, para segurança jurídica (§ 3º).

O prazo de julgamento é de um ano, com preferência sobre os demais feitos, exceto réu preso e habeas corpus. Vencido o ano, a suspensão cessa, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980). O relator ouve partes e interessados por 15 dias (art. 983), e cada lado tem 30 minutos de sustentação na sessão (art. 984).

O que fazer com o seu processo suspenso

O advogado tem três frentes:

  1. Registrar a suspensão no processo e na agenda, com a data da decisão e o tema. Sem prazo correndo, o caso some da rotina.
  2. Acompanhar o incidente, porque a tese decide o destino do processo. Uma data periódica de conferência na agenda evita esperar uma notícia que não chega.
  3. Avaliar se o caso é distinto: o processo pode ter peculiaridade que o tira do tema, e a discussão dessa distinção aparece com mais detalhe em processo sobrestado.

Depois do julgamento

Julgado o incidente, a tese é aplicada a todos os processos da área do tribunal, inclusive nos juizados especiais do Estado ou da região, e aos casos futuros (art. 985). Quem não observa a tese sujeita-se à reclamação (art. 985, § 1º).

A tese também alimenta a improcedência liminar (art. 332, III) e vincula juízes e tribunais (art. 927, III). Do julgamento de mérito cabe recurso extraordinário ou especial, com efeito suspensivo e repercussão geral presumida (art. 987, § 1º). E a revisão da tese é feita pelo mesmo tribunal (art. 986).

Perguntas frequentes

Posso pedir o IRDR no meu processo?

Pode, por petição, se for parte (art. 977, II), demonstrando a repetição de processos com a mesma questão de direito e o risco à isonomia e à segurança jurídica.

O prazo do meu processo corre durante a suspensão?

Não. A admissão do incidente suspende o processo (art. 313, IV), e durante a suspensão é vedado praticar ato processual, salvo os urgentes para evitar dano irreparável (art. 314). O que está suspenso, e até quando, consta da decisão do relator.

A desistência da ação encerra o IRDR?

Não. O art. 976, § 1º, diz que a desistência ou o abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente.

IRDR tem custas?

Não. O art. 976, § 5º, afasta a cobrança de custas no incidente.

A tese do IRDR vale no outro estado?

Não automaticamente: vale na área do tribunal que a fixou. Com recurso ao STF ou ao STJ, a tese adotada passa a valer em território nacional (art. 987, § 2º).

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o processo suspenso por IRDR pode ter a suspensão anotada no caso, com a data e o tema, e uma data de conferência na agenda para acompanhar o incidente. A busca de jurisprudência traz decisões com o link da fonte, e a consulta processual pelo número traz os movimentos. O sistema não sabe quais processos estão sob determinado IRDR nem calcula o ano do art. 980: quem descobre a suspensão e confere o prazo é o advogado, pelo tribunal.

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta