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Recurso extraordinário: prazo, cabimento e a repercussão geral

Prazos · 5 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O recurso extraordinário leva ao STF uma questão constitucional decidida em única ou última instância (art. 102, III, da Constituição). O prazo é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC), a petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, e o recorrente precisa demonstrar a repercussão geral da questão (art. 1.035).

Neste artigo

  1. O que é o recurso extraordinário
  2. O prazo e onde se interpõe
  3. A repercussão geral
  4. O que costuma barrar o extraordinário
  5. O que o recurso não faz
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Adv3 trata isso

O acórdão saiu, os embargos foram julgados e sobra uma tese constitucional que o escritório quer levar ao Supremo. O recurso extraordinário parece o último passo natural, e por isso é o que mais gera frustração: o prazo é o de um recurso comum, mas a admissão é rigorosa, e a maior parte dos extraordinários não passa do tribunal de origem. Saber o que ele exige antes de interpor evita gastar o prazo, e o crédito do cliente, em um recurso que já nasce barrado.

Fluxo do recurso extraordinário: acórdão, interposição no tribunal de origem em 15 dias, contrarrazões, juízo de admissibilidade e remessa ao STF

O que é o recurso extraordinário

É o recurso que leva ao Supremo Tribunal Federal uma questão constitucional. O art. 102, III, da Constituição o prevê contra as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

Hipótese Alínea
Contrariar dispositivo da Constituição a
Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal b
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição c
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal d

Duas ideias merecem atenção. Primeiro, "única ou última instância": não adianta tentar saltar etapas, a decisão precisa estar esgotada nas instâncias ordinárias. Segundo, o recurso extraordinário trata de matéria constitucional. Quando a controvérsia é sobre lei federal, o caminho é outro: o recurso especial, de que trata o texto sobre relevância no recurso especial.

O prazo e onde se interpõe

O prazo é de 15 dias, contado em dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. A contagem segue a regra geral, e os embargos de declaração interrompem o prazo: se foram opostos, o prazo do extraordinário recomeça com a intimação do julgamento deles. Veja prazo dos embargos de declaração.

O art. 1.029 manda que o recurso extraordinário e o especial sejam interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas. Não se protocola no STF diretamente: o tribunal de origem faz o primeiro exame. O recorrido é intimado para contrarrazões em 15 dias (art. 1.030), e depois os autos vão ao presidente ou vice-presidente para o juízo de admissibilidade.

A petição deve conter, nos termos do art. 1.029: a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão.

A repercussão geral

É a exigência que mais barra. O art. 102, § 3º, da Constituição determina que o recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas, e o Tribunal só pode recusar o recurso pela manifestação de dois terços de seus membros.

O CPC regulamenta no art. 1.035:

  • O que é. Considera-se a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (§ 1º).
  • Quem demonstra. O recorrente, para apreciação exclusiva do STF (§ 2º).
  • Quando há presunção. Sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF, ou que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal nos termos do art. 97 da Constituição (§ 3º, incisos I e III).
  • Efeito da repercussão reconhecida. O relator determina a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, em todo o território nacional (§ 5º).

Em termos práticos, a repercussão geral escrita como parágrafo solto, sem argumentar por que a questão transcende o caso concreto, é um risco evidente de negativa.

O que costuma barrar o extraordinário

Obstáculo O que significa
Falta de repercussão geral A repercussão não foi demonstrada ou o tema já foi rejeitado
Falta de prequestionamento A questão constitucional não foi decidida pelo tribunal de origem
Reexame de fatos e provas O recurso pede ao STF que reavalie a prova
Violação meramente reflexa A ofensa à Constituição depende de antes interpretar lei infraconstitucional
Deficiência de fundamentação A petição não permite entender a controvérsia

O prequestionamento é o mais corriqueiro, e muitas vezes se resolve antes, com embargos de declaração: veja prequestionamento. A Súmula 279 do STF resume o obstáculo da prova: para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. A Súmula 282 trata da questão federal não ventilada na decisão recorrida.

O que o recurso não faz

O recurso extraordinário, em regra, não tem efeito suspensivo. O art. 995 do CPC diz que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, e o art. 1.029, § 5º, prevê o pedido de efeito suspensivo, dirigido ao tribunal superior, ao relator ou ao presidente do tribunal local, conforme a fase em que o recurso estiver.

Ou seja: enquanto o extraordinário tramita, o cumprimento pode seguir de forma provisória, e o cliente precisa saber disso antes de apostar o resultado no Supremo. A relação entre o recurso e o cumprimento está em prazo do cumprimento de sentença.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso extraordinário?

Quinze dias úteis, contados da intimação do acórdão, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. Os embargos de declaração interrompem o prazo.

Onde se interpõe o recurso extraordinário?

Perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petição distinta da do recurso especial (art. 1.029 do CPC), e não diretamente no STF.

O que é repercussão geral?

A existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º). O recorrente deve demonstrá-la, e o STF a aprecia com exclusividade.

O recurso extraordinário suspende a execução?

Em regra, não (art. 995). O efeito suspensivo depende de pedido específico e de decisão, nas condições do art. 1.029, § 5º.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 traz a intimação do acórdão na tela de Publicações, calcula o prazo de 15 dias úteis do CPC e permite agendar o compromisso na Agenda. Para o recurso extraordinário, o escritório pode criar uma tarefa com checklist (prequestionamento, repercussão geral, preparo) e responsável. O que ele não faz é avaliar a admissibilidade nem a repercussão geral da questão: essa análise é do advogado.

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