Indeferimento da petição inicial: os 15 dias que salvam o processo
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O indeferimento da petição inicial só vem depois da chance de emenda: o juiz determina que o autor corrija em 15 dias, indicando com precisão o que falta. Indeferida a inicial, cabe apelação, e o juiz pode se retratar em 5 dias. Sem retratação, o réu é citado para responder ao recurso.
Um despacho pede emenda e some no meio das intimações da semana. Quinze dias depois, o processo é extinto sem que ninguém tenha lido o pedido. O indeferimento da petição inicial quase nunca é surpresa: ele é o segundo tempo de um aviso que chegou antes.
A emenda vem primeiro, e não é favor
O art. 321 do CPC manda o juiz determinar a emenda quando a inicial não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 ou apresentar defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito. O prazo é de 15 dias, e o texto exige que o juiz indique com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Essa exigência é do autor do despacho, não do advogado. Determinação genérica de "emendar a inicial" não cumpre o artigo, e é argumento de apelação. Só depois disso o parágrafo único autoriza a extinção.
Quando cabe o indeferimento da petição inicial
O art. 330 lista quatro hipóteses, e a primeira delas tem definição própria:
| Hipótese | Onde está |
|---|---|
| Inicial inepta | Art. 330, I, com os quatro casos do § 1º |
| Parte manifestamente ilegítima | Art. 330, II |
| Falta de interesse processual | Art. 330, III |
| Não atendidos os arts. 106 e 321 | Art. 330, IV |
Inépcia, pelo § 1º, é falta de pedido ou de causa de pedir, pedido indeterminado fora das hipóteses legais, conclusão que não decorre logicamente da narração dos fatos, ou pedidos incompatíveis entre si.
O § 2º cria uma exigência que pega muita ação de revisão de contrato: em demandas sobre empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor precisa discriminar as obrigações que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso, sob pena de inépcia. E o § 3º manda continuar pagando o incontroverso no tempo e modo contratados. Quem trabalha com advocacia bancária convive com isso em toda petição.
Indeferida, o recurso tem retratação em cinco dias
O art. 331 dá ao autor a apelação, facultado ao juiz retratar-se em 5 dias. É uma das poucas apelações em que a decisão pode ser desfeita na origem, e muda o modo de escrever o recurso: as primeiras linhas falam com quem indeferiu, não com o tribunal.
Não havendo retratação, o § 1º manda citar o réu para responder ao recurso. Reformada a sentença pelo tribunal, o prazo de contestação começa a correr da intimação do retorno dos autos, observado o art. 334 (§ 2º). Não interposta a apelação, o réu é intimado do trânsito em julgado (§ 3º).
Vale conferir a contagem em prazo da apelação: o prazo é o mesmo, o que muda é a janela de retratação que corre antes.
Improcedência liminar não é indeferimento
São institutos vizinhos e o efeito prático é oposto. Pelo art. 332, nas causas que dispensam instrução, o juiz julga liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou do STJ, acórdão em recursos repetitivos, entendimento firmado em IRDR ou em assunção de competência, ou súmula de tribunal de justiça sobre direito local. O § 1º acrescenta a decadência e a prescrição.
A diferença que interessa: a improcedência liminar resolve o mérito e faz coisa julgada, o indeferimento em regra não. Aqui também há retratação em 5 dias (§ 3º), e, sem ela, o réu é citado para apresentar contrarrazões em 15 dias (§ 4º).
O que o escritório controla
O erro raramente é de tese. É de fluxo:
- Toda intimação de emenda vira prazo com responsável. Despacho de emenda chega com cara de expediente, e é fatal.
- Anexe os documentos indispensáveis antes de protocolar. O art. 320 é curto e é a origem da maior parte das emendas.
- Guarde o cálculo. Em revisional, o valor incontroverso quantificado é requisito, não anexo opcional.
O ponto 2 é a mesma checagem descrita em conferência antes de protocolar, e o ponto 1 é o assunto inteiro de controle de prazos no escritório.
O que não se resolve com sistema nenhum
Emenda cumprida fora do prazo, sem justa causa, não se recupera com aviso melhor. E petição indeferida por inépcia costuma ser sintoma de triagem apressada na entrada do caso, tema de primeira consulta com o cliente: o defeito nasceu antes de alguém abrir o editor de texto.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para emendar a petição inicial?
Quinze dias, contados da intimação, na forma do art. 321 do CPC, e o juiz precisa indicar com precisão o que deve ser corrigido.
Cabe apelação contra a decisão que indefere a inicial?
Cabe, pelo art. 331 do CPC, e o juiz pode se retratar no prazo de cinco dias antes de mandar o recurso ao tribunal.
O réu é citado quando a inicial é indeferida?
Não no primeiro momento. Ele é citado para responder ao recurso quando não houver retratação, na forma do art. 331, § 1º.
Qual a diferença entre inicial indeferida e pedido julgado liminarmente improcedente?
A improcedência liminar do art. 332 resolve o mérito e faz coisa julgada material. O indeferimento, em regra, extingue o processo sem resolução do mérito.
O que torna uma petição inepta?
Falta de pedido ou de causa de pedir, pedido indeterminado fora das hipóteses legais, conclusão que não decorre da narração dos fatos e pedidos incompatíveis entre si, pelo art. 330, § 1º.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a intimação que pede emenda pode virar prazo com responsável e aviso antes do vencimento, e os documentos do caso ficam no mesmo lugar da peça, que é onde o art. 320 é resolvido. O sistema não avalia se a sua inicial é inepta nem confere se o cálculo está completo: isso continua sendo leitura de advogado.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta