Início / Blog / Organização

Litisconsórcio: ativo, passivo, necessário e unitário, e o que muda no processo

Organização · 6 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Litisconsórcio é a situação em que duas ou mais pessoas litigam juntas, no mesmo lado do processo (art. 113 do CPC). Ele pode ser ativo, passivo ou misto, facultativo ou necessário, e simples ou unitário. No necessário, a sentença sem a citação de todos é nula ou ineficaz (art. 115). O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando ele atrapalha o andamento (art. 113, § 1º).

Neste artigo

  1. O que é litisconsórcio
  2. Facultativo ou necessário
  3. O que acontece quando falta alguém
  4. Simples ou unitário
  5. Direitos de cada litisconsorte
  6. Os prazos: dobro e contagem individual
  7. A limitação do litisconsórcio facultativo
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Quatro herdeiros querem cobrar a mesma dívida do espólio. Ou a empresa e o sócio são demandados pelo mesmo contrato. Em casos assim, a pergunta é se todos precisam estar no processo e se o que acontece com um vale para os outros. A resposta está num conjunto de conceitos que o CPC organiza em seis artigos: litisconsórcio é a presença de várias pessoas no mesmo lado da ação, e os adjetivos que o acompanham definem quase tudo o que o advogado faz.

Camadas do litisconsórcio: a pluralidade de partes do art. 113, a divisão entre facultativo e necessário e o efeito simples ou unitário na decisão do mérito

O que é litisconsórcio

O art. 113 do CPC diz que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

  • entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
  • entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
  • ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Se o grupo está do lado do autor, o litisconsórcio é ativo. Do lado do réu, passivo. Dos dois, misto. A conexão aparece aqui como um dos fundamentos: veja conexão e continência.

Facultativo ou necessário

A primeira divisão é entre quem pode e quem deve estar no processo.

Facultativo Necessário
Quando A reunião é uma escolha (art. 113) Por lei ou pela natureza da relação (art. 114)
Citação de todos Não é obrigatória É condição para a eficácia da sentença
Se faltar alguém O processo segue A sentença é nula ou ineficaz (art. 115)

O art. 114 define o necessário: ele existe por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

O que acontece quando falta alguém

O art. 115 traz a consequência de um processo sem o contraditório integrado: a sentença de mérito será:

  1. Nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
  2. Ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

O parágrafo único trata do litisconsórcio passivo necessário: o juiz determina ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. Esse caso aparece em extinção do processo sem resolução do mérito.

Na prática, o advogado do autor deve pensar nisso na petição inicial: omitir um litisconsorte necessário gera atraso, emenda ou extinção.

Simples ou unitário

A segunda divisão é sobre o resultado. O art. 116 diz que o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Se isso não ocorre, ele é simples: a decisão pode ser diferente para cada um.

O efeito prático está no art. 117: em suas relações com a parte adversa, os litisconsortes são considerados litigantes distintos, exceto no unitário, em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Em termos simples: no litisconsórcio simples, a defesa de um não ajuda o outro, e a omissão de um prejudica só ele. No unitário, o recurso de um pode beneficiar todos, e a omissão de um não prejudica os demais.

Direitos de cada litisconsorte

O art. 118 garante que cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e que todos devem ser intimados dos respectivos atos. Isso importa para o escritório que representa vários clientes: cada um deve ser intimado e pode agir.

Os prazos: dobro e contagem individual

Duas regras mexem com o relógio:

  • Prazo em dobro. Litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios distintos, têm prazo em dobro para todas as suas manifestações, independentemente de requerimento (art. 229). O § 1º faz cessar o benefício se, havendo apenas dois réus, só um oferece defesa, e o § 2º o afasta em autos eletrônicos. O quadro completo está em prazo em dobro.
  • Contagem individual. Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º). O prazo da contestação, com vários réus, usa a última das datas dos incisos I a VI do art. 231 (§ 1º). O tema está em prazo da contestação.

A limitação do litisconsórcio facultativo

O § 1º do art. 113 dá ao juiz um poder prático: ele pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, na fase de conhecimento, na liquidação ou na execução, quando isso comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. O pedido de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeça da intimação da decisão que o solucionar (§ 2º).

É uma ferramenta contra processos com dezenas de autores, e importa a quem representa um grupo grande: o juiz pode desmembrar.

Perguntas frequentes

O que é litisconsórcio?

É a presença de duas ou mais pessoas litigando juntas, no mesmo lado do processo, quando há comunhão de direitos, conexão ou afinidade de questões (art. 113 do CPC).

Qual a diferença entre litisconsórcio necessário e unitário?

Necessário é aquele em que a citação de todos é obrigatória. Unitário é aquele em que o juiz precisa decidir de modo uniforme para todos. São classificações diferentes, e um litisconsórcio pode ser necessário e simples, por exemplo.

O que acontece se um litisconsorte necessário não for citado?

A sentença é nula, se a decisão devia ser uniforme, ou ineficaz para os não citados (art. 115). No passivo necessário, o juiz manda o autor requerer a citação, sob pena de extinção.

Litisconsortes têm prazo em dobro?

Quando têm advogados de escritórios diferentes, sim, mas só em autos físicos (art. 229, caput e § 2º).

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 permite cadastrar vários clientes e guardar, no processo, o cliente responsável, as partes e os andamentos, e traz as intimações do DJEN com o prazo em dias úteis. O processo tem um cliente só no cadastro, de modo que o escritório que atende vários litisconsortes registra um deles e anota os demais no cartão de anotações do processo. O que ele não faz é dizer se o litisconsórcio é necessário ou unitário: essa análise é do advogado.

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta