Prescrição trabalhista: a bienal, a quinquenal e como contar as duas
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A prescrição trabalhista tem dois prazos que andam juntos: a bienal dá dois anos, contados do fim do contrato, para ajuizar a reclamação; a quinquenal limita a cobrança às parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Os dois vêm do art. 7º, XXIX, da Constituição e do art. 11 da CLT. A reclamação anterior interrompe a prescrição, mas só para os pedidos idênticos.
O cliente saiu da empresa há um ano e meio e quer cobrar horas extras de todo o contrato, que durou oito anos. Ele ainda pode ajuizar, mas não vai receber tudo. A prescrição trabalhista tem dois relógios, e confundir os dois é o erro mais comum na triagem.
De onde vêm os dois prazos da prescrição trabalhista
O art. 7º, XXIX, da Constituição garante ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. O art. 11 da CLT repete a regra.
São dois prazos com funções diferentes:
| Prazo | Conta a partir de | O que ele faz |
|---|---|---|
| Bienal | Fim do contrato | Se passar, nenhum crédito do contrato pode ser cobrado |
| Quinquenal | Data do ajuizamento, para trás | Limita a cobrança às parcelas dos últimos cinco anos |
A Súmula 308 do TST confirma que os cinco anos se contam da data do ajuizamento da reclamação, e não da extinção do contrato. É isso que faz cada mês de espera custar um mês de parcelas.
Como contar, com um exemplo
Contrato de 2017 a março de 2025. O empregado ajuíza em setembro de 2026.
- Bienal. Do fim do contrato até o ajuizamento passaram cerca de um ano e meio. Está dentro dos dois anos.
- Quinquenal. Contam-se cinco anos para trás do ajuizamento: setembro de
- As parcelas anteriores a essa data estão prescritas.
Se o mesmo empregado esperasse até março de 2027, perderia o direito de ação inteiro. E cada mês que espera dentro dos dois anos tira um mês do começo da janela de cinco anos.
O aviso prévio entra na conta
A Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST diz que a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, ainda que indenizado. Isso acrescenta o tempo do aviso, que pode passar de 30 dias com a proporcionalidade, ao fim do contrato para a contagem da bienal. Desprezar a projeção faz o escritório recusar caso que ainda estava no prazo.
O que interrompe e o que suspende
O § 3º do art. 11 da CLT, incluído pela reforma de 2017, diz que a interrupção da prescrição somente ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo em juízo incompetente, ainda que extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Na prática: a reclamação arquivada interrompe a prescrição, mas só do que foi pedido nela. Pedido novo, na segunda ação, conta o prazo do zero, sem o benefício da primeira.
Tratativas de acordo e a espera por documentos do empregador não interrompem a contagem: pela regra do § 3º, o relógio continua correndo. Por isso a data-limite precisa ser conhecida desde o primeiro atendimento, e não só quando a petição estiver pronta.
Há também a regra do art. 440 da CLT: contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
FGTS e outras situações especiais
O prazo para cobrar FGTS não recolhido foi de 30 anos até 2014, quando o STF, no julgamento do ARE 709.212, o reduziu para cinco anos, com modulação de efeitos. A Súmula 362 do TST foi reescrita para tratar da transição. Em contratos longos, a regra de transição precisa ser conferida antes de limitar o pedido.
Pedido meramente declaratório, como o reconhecimento de vínculo para fins de anotação na carteira, é tratado como imprescritível pelo § 1º do art. 11 da CLT, embora as parcelas condenatórias decorrentes sigam a regra geral.
A prescrição intercorrente, na fase de execução, é outro assunto, com prazo de dois anos pelo art. 11-A da CLT, como explica o artigo sobre prescrição intercorrente na execução.
O que não resolve
Mandar notificação extrajudicial ao empregador não interrompe a prescrição trabalhista: pelo § 3º do art. 11, só a reclamação faz isso. Também não resolve esperar a homologação de acordo extrajudicial frustrada sem conferir o prazo.
O cuidado operacional é registrar, já na primeira consulta, a data do fim do contrato com a projeção do aviso. O artigo sobre prescrição e decadência explica a diferença geral entre os institutos, e o da conferência de verbas rescisórias mostra onde achar a data certa no termo de rescisão.
Perguntas frequentes
A prescrição trabalhista conta em dias úteis?
Não. Prescrição é prazo de direito material, contado em anos civis, e não se confunde com os prazos processuais da CLT.
Se eu ajuizar no último dia dos dois anos, perco algo?
Você preserva o direito de ação, mas as parcelas cobráveis serão só as dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A ação arquivada por falta do reclamante interrompe a prescrição?
Sim, pelo § 3º do art. 11 da CLT, mas só para os pedidos idênticos aos da ação arquivada.
O juiz pode reconhecer a prescrição sem que a empresa alegue?
A aplicação de ofício no processo do trabalho é tema controvertido. Não conte com o silêncio da empresa para recuperar parcelas prescritas.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a data do fim do contrato pode ficar registrada nas observações da ficha do cliente, e a data-limite da bienal entra na agenda como prazo, com lembrete, antes de o caso virar processo. Uma tarefa com responsável cuida da coleta de documentos. O Adv3 não calcula a prescrição: a data-limite é conferida e lançada por uma pessoa.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta