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Publicidade na advocacia: o que o Provimento 205 da OAB permite e o que proíbe

Captação · 24 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico de conteúdo e a publicidade ativa, inclusive com anúncio pago, desde que informativa, discreta e sem mercantilização. Continua proibido mencionar preço, desconto ou gratuidade como forma de captação, prometer resultado, ostentar bens e usar casos concretos para oferecer serviço. O provimento convive com os arts. 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina.

Neste artigo

  1. O que o Provimento 205 mudou
  2. O que é permitido
  3. O que continua proibido
  4. As dúvidas mais frequentes
  5. Onde o advogado costuma errar
  6. Regras locais e atualização
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O Provimento 205 da OAB mudou a publicidade na advocacia em 2021: o que antes era quase tudo proibido passou a ter regra clara para conteúdo, redes sociais e anúncio pago. O problema é que muita gente leu só a manchete, "liberou o marketing", e não as vedações, que continuam valendo e são as que geram processo disciplinar.

Camadas da publicidade na advocacia segundo o Provimento 205: conteúdo informativo permitido, publicidade ativa e anúncio pago permitidos com limites e as vedações de preço, promessa, ostentação e caso concreto

O que o Provimento 205 mudou

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal disciplina a publicidade e o marketing jurídico. Ele não revogou o Código de Ética e Disciplina, que trata do tema nos arts. 39 a 47: os dois se leem juntos.

As mudanças centrais:

  • Marketing de conteúdo passou a ser expressamente admitido: artigos, vídeos, lives, posts informativos.
  • Publicidade ativa, aquela que alcança quem não procurou o advogado, passou a ser admitida, com limites.
  • Anúncio pago e impulsionamento passaram a ser admitidos, inclusive em redes sociais e buscadores, desde que respeitadas as vedações.
  • Foi criado um comitê regulador do marketing jurídico no Conselho Federal, para acompanhar e atualizar o tema.

O que é permitido

Pode Condição
Publicar conteúdo jurídico informativo Caráter informativo, sem oferta disfarçada de serviço
Fazer lives e vídeos Mesma regra do conteúdo, sem responder consulta de caso concreto como captação
Anunciar em rede social e buscador Anúncio sóbrio, sem preço, sem promessa e sem os meios vedados pelo Código de Ética
Ter site, perfil e logomarca do escritório Identificação com nome e número de inscrição na OAB
Mostrar o escritório, a equipe e eventos Sem ostentação
Divulgar áreas de atuação e formação Informação verdadeira e verificável

O que continua proibido

O núcleo das vedações, somando o provimento e o Código de Ética:

  • Preço e condições comerciais como chamariz. Referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação.
  • Promessa de resultado, direta ou insinuada: "ganhe sua causa", "aposentadoria garantida".
  • Ostentação. Imagens de carros, viagens e bens de luxo ligadas à imagem profissional.
  • Uso de casos concretos para oferecer serviço. Expor o resultado de um cliente como argumento de venda.
  • Meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética, como outdoor, rádio e televisão para anúncio, mala direta, panfletagem e oferta de serviços por intermediários.
  • Captação de clientela e mercantilização, que atravessam todas as outras regras.

O art. 42 do Código de Ética soma outras vedações que aparecem muito em rede social, como divulgar lista de clientes e demandas e debater causa que está sob o patrocínio de outro advogado.

As dúvidas mais frequentes

Posso falar de um caso que ganhei? A discussão é se a postagem informa ou oferece. Comentar a tese de um julgado público, sem identificar o cliente e sem usar o resultado como oferta, tem leitura diferente de "ganhei mais uma, chame no direct". O sigilo profissional e o consentimento do cliente pesam antes de qualquer regra de publicidade. O assunto está em divulgar caso de sucesso.

Posso anunciar no Google? Pode, com anúncio sóbrio, sem preço e sem promessa. A configuração prática está em Google Ads para advogados.

Posso dizer que a primeira consulta é gratuita? A gratuidade como forma de captação está entre as vedações. Atender sem cobrar em um caso não é infração; anunciar isso como chamariz, sim.

Posso usar depoimento de cliente? É ponto sensível, porque se aproxima do uso de caso concreto e da promessa implícita de resultado. Muitas seccionais tratam o tema com restrição, e a orientação local deve ser consultada.

Onde o advogado costuma errar

  1. No Instagram, no tom de venda. Conteúdo bom com legenda de oferta transforma tudo em publicidade irregular. As boas práticas da rede estão em Instagram para advogados.
  2. No anúncio, na promessa. Copiar o formato de anúncio de outros setores, com urgência e garantia.
  3. No site, no preço. Tabela de honorários publicada como vitrine.
  4. Na terceirização. A agência de marketing não responde perante a OAB; o advogado responde pelo que é publicado em seu nome.

Regras locais e atualização

As seccionais têm tribunais de ética que aplicam o provimento e às vezes editam orientações próprias, e o Conselho Federal pode atualizar o texto. Antes de uma campanha nova, vale conferir o texto vigente no site da OAB e eventuais orientações da seccional. A visão geral das regras de captação, que vai além da publicidade, está em captação de clientes e as regras da OAB, e a construção da presença própria em site de escritório de advocacia.

Perguntas frequentes

O Provimento 205 permite anúncio pago?

Sim, admite publicidade ativa e impulsionamento, desde que o anúncio seja informativo e sóbrio, sem preço, promessa de resultado ou outros elementos de mercantilização.

Advogado pode divulgar preço de honorários?

Não como forma de captação. A referência a valores, formas de pagamento, gratuidade ou desconto em publicidade é vedada.

Advogado pode postar vídeos e fazer lives?

Pode, com conteúdo informativo. O cuidado é não transformar a live em consulta de caso concreto ou em oferta de serviço.

A agência de marketing responde pela publicidade irregular?

Perante a OAB, quem responde é o advogado ou a sociedade em nome de quem a publicidade foi feita.

Como o Adv3 trata isso

O CRM do Adv3 organiza quem chegou pelo conteúdo e pelo anúncio em quadros que o escritório monta, com cada oportunidade ligada ao cliente, e o atendimento pelo WhatsApp acontece dentro do sistema. O Adv3 não produz conteúdo, não publica em rede social e não revisa anúncio: a conformidade com o Provimento 205 é responsabilidade do advogado.

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