Publicidade na advocacia: o que o Provimento 205 da OAB permite e o que proíbe
Captação · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico de conteúdo e a publicidade ativa, inclusive com anúncio pago, desde que informativa, discreta e sem mercantilização. Continua proibido mencionar preço, desconto ou gratuidade como forma de captação, prometer resultado, ostentar bens e usar casos concretos para oferecer serviço. O provimento convive com os arts. 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina.
O Provimento 205 da OAB mudou a publicidade na advocacia em 2021: o que antes era quase tudo proibido passou a ter regra clara para conteúdo, redes sociais e anúncio pago. O problema é que muita gente leu só a manchete, "liberou o marketing", e não as vedações, que continuam valendo e são as que geram processo disciplinar.
O que o Provimento 205 mudou
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal disciplina a publicidade e o marketing jurídico. Ele não revogou o Código de Ética e Disciplina, que trata do tema nos arts. 39 a 47: os dois se leem juntos.
As mudanças centrais:
- Marketing de conteúdo passou a ser expressamente admitido: artigos, vídeos, lives, posts informativos.
- Publicidade ativa, aquela que alcança quem não procurou o advogado, passou a ser admitida, com limites.
- Anúncio pago e impulsionamento passaram a ser admitidos, inclusive em redes sociais e buscadores, desde que respeitadas as vedações.
- Foi criado um comitê regulador do marketing jurídico no Conselho Federal, para acompanhar e atualizar o tema.
O que é permitido
| Pode | Condição |
|---|---|
| Publicar conteúdo jurídico informativo | Caráter informativo, sem oferta disfarçada de serviço |
| Fazer lives e vídeos | Mesma regra do conteúdo, sem responder consulta de caso concreto como captação |
| Anunciar em rede social e buscador | Anúncio sóbrio, sem preço, sem promessa e sem os meios vedados pelo Código de Ética |
| Ter site, perfil e logomarca do escritório | Identificação com nome e número de inscrição na OAB |
| Mostrar o escritório, a equipe e eventos | Sem ostentação |
| Divulgar áreas de atuação e formação | Informação verdadeira e verificável |
O que continua proibido
O núcleo das vedações, somando o provimento e o Código de Ética:
- Preço e condições comerciais como chamariz. Referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação.
- Promessa de resultado, direta ou insinuada: "ganhe sua causa", "aposentadoria garantida".
- Ostentação. Imagens de carros, viagens e bens de luxo ligadas à imagem profissional.
- Uso de casos concretos para oferecer serviço. Expor o resultado de um cliente como argumento de venda.
- Meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética, como outdoor, rádio e televisão para anúncio, mala direta, panfletagem e oferta de serviços por intermediários.
- Captação de clientela e mercantilização, que atravessam todas as outras regras.
O art. 42 do Código de Ética soma outras vedações que aparecem muito em rede social, como divulgar lista de clientes e demandas e debater causa que está sob o patrocínio de outro advogado.
As dúvidas mais frequentes
Posso falar de um caso que ganhei? A discussão é se a postagem informa ou oferece. Comentar a tese de um julgado público, sem identificar o cliente e sem usar o resultado como oferta, tem leitura diferente de "ganhei mais uma, chame no direct". O sigilo profissional e o consentimento do cliente pesam antes de qualquer regra de publicidade. O assunto está em divulgar caso de sucesso.
Posso anunciar no Google? Pode, com anúncio sóbrio, sem preço e sem promessa. A configuração prática está em Google Ads para advogados.
Posso dizer que a primeira consulta é gratuita? A gratuidade como forma de captação está entre as vedações. Atender sem cobrar em um caso não é infração; anunciar isso como chamariz, sim.
Posso usar depoimento de cliente? É ponto sensível, porque se aproxima do uso de caso concreto e da promessa implícita de resultado. Muitas seccionais tratam o tema com restrição, e a orientação local deve ser consultada.
Onde o advogado costuma errar
- No Instagram, no tom de venda. Conteúdo bom com legenda de oferta transforma tudo em publicidade irregular. As boas práticas da rede estão em Instagram para advogados.
- No anúncio, na promessa. Copiar o formato de anúncio de outros setores, com urgência e garantia.
- No site, no preço. Tabela de honorários publicada como vitrine.
- Na terceirização. A agência de marketing não responde perante a OAB; o advogado responde pelo que é publicado em seu nome.
Regras locais e atualização
As seccionais têm tribunais de ética que aplicam o provimento e às vezes editam orientações próprias, e o Conselho Federal pode atualizar o texto. Antes de uma campanha nova, vale conferir o texto vigente no site da OAB e eventuais orientações da seccional. A visão geral das regras de captação, que vai além da publicidade, está em captação de clientes e as regras da OAB, e a construção da presença própria em site de escritório de advocacia.
Perguntas frequentes
O Provimento 205 permite anúncio pago?
Sim, admite publicidade ativa e impulsionamento, desde que o anúncio seja informativo e sóbrio, sem preço, promessa de resultado ou outros elementos de mercantilização.
Advogado pode divulgar preço de honorários?
Não como forma de captação. A referência a valores, formas de pagamento, gratuidade ou desconto em publicidade é vedada.
Advogado pode postar vídeos e fazer lives?
Pode, com conteúdo informativo. O cuidado é não transformar a live em consulta de caso concreto ou em oferta de serviço.
A agência de marketing responde pela publicidade irregular?
Perante a OAB, quem responde é o advogado ou a sociedade em nome de quem a publicidade foi feita.
Como o Adv3 trata isso
O CRM do Adv3 organiza quem chegou pelo conteúdo e pelo anúncio em quadros que o escritório monta, com cada oportunidade ligada ao cliente, e o atendimento pelo WhatsApp acontece dentro do sistema. O Adv3 não produz conteúdo, não publica em rede social e não revisa anúncio: a conformidade com o Provimento 205 é responsabilidade do advogado.
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