Início / Blog / Prazos

Recuperação extrajudicial: quando cabe, o quórum e o que mudou em 2020

Prazos · 19 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A recuperação extrajudicial é o plano que o devedor negocia com seus credores e leva ao juiz para homologar (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005). Desde a Lei 14.112/2020, o plano assinado por credores de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida obriga também os demais daquela espécie. Créditos tributários ficam de fora, e os trabalhistas só entram com negociação coletiva.

Neste artigo

  1. O que é a recuperação extrajudicial
  2. As duas formas de homologação
  3. Quem fica de fora
  4. Os prazos do procedimento
  5. Extrajudicial ou judicial
  6. Como montar o pedido
  7. O que não fazer
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A empresa tem dívida concentrada em poucos bancos e fornecedores, não quer o peso de uma recuperação judicial e precisa de fôlego. A recuperação extrajudicial existe para isso: é uma negociação feita fora do processo, que passa pelo juiz só para ganhar força contra a minoria que não assinou. Desde 2020 ficou mais fácil de usar.

Fluxo da recuperação extrajudicial: negociar o plano com os credores, colher adesões acima da metade por espécie, pedir a homologação, publicar edital com trinta dias para impugnação e sentença de homologação

O que é a recuperação extrajudicial

Prevista nos arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005, é um plano de pagamento negociado diretamente entre o devedor e seus credores. O devedor escolhe quais créditos inclui, e não precisa abranger todos. Depois, pede ao juiz a homologação.

Os requisitos do devedor são os mesmos da recuperação judicial, do art. 48: exercer atividade regularmente há mais de 2 anos, não ser falido, não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos, entre outros. O art. 161, § 3º, impede o pedido se houver recuperação judicial pendente ou se o devedor tiver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano extrajudicial há menos de 2 anos.

As duas formas de homologação

Forma Quem fica vinculado Base
Facultativa Só os credores que assinaram art. 162
Obrigatória Os que assinaram e os demais da mesma espécie abrangida art. 163

Na forma obrigatória, a Lei 14.112/2020 reduziu o quórum: basta a assinatura de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano. Antes eram três quintos. A mesma reforma permitiu apresentar o pedido com adesão de pelo menos um terço dos créditos, com o compromisso de alcançar o quórum em até 90 dias, pelo § 7º do art. 163.

Quem fica de fora

Nem todo crédito pode entrar:

  • Tributários: não se sujeitam à recuperação extrajudicial.
  • Trabalhistas e de acidente de trabalho: depois da Lei 14.112/2020, o art. 161, § 1º, admite a inclusão, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria.
  • Credores proprietários: os do art. 49, § 3º, como alienação fiduciária e arrendamento mercantil, e os de adiantamento de contrato de câmbio, do art. 86, II, ficam fora, salvo se aderirem.

O plano não pode prever pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que não estejam sujeitos a ele, pelo art. 161, § 2º.

Os prazos do procedimento

Recebido o pedido, o juiz manda publicar edital convocando os credores a apresentar impugnação no prazo de 30 dias, pelo art. 164. Os credores podem alegar apenas o não preenchimento do quórum, a prática de atos de falência ou de fraude, ou o descumprimento de requisito legal. O devedor tem 5 dias para se manifestar sobre as impugnações, e o juiz decide em seguida.

Depois da reforma, o § 8º do art. 163 estende ao pedido de recuperação extrajudicial, em relação aos créditos abrangidos, a suspensão de ações e execuções que o art. 6º prevê na recuperação judicial. O alcance dessa suspensão é o que mais diferencia o pedido de hoje do de antes de 2021, e é tratado com mais detalhe em stay period.

Extrajudicial ou judicial

A escolha depende do perfil da dívida:

  • dívida concentrada em poucos credores financeiros, que aceitam negociar, favorece a extrajudicial;
  • passivo pulverizado, com muitos trabalhistas e fornecedores, favorece a judicial;
  • necessidade de proteção ampla e imediata contra todos os credores favorece a judicial.

A extrajudicial é mais rápida, mais barata e menos exposta. Também não tem administrador judicial nem assembleia. Mas protege menos, e um plano mal negociado pode não alcançar o quórum. Quando a negociação ainda não está madura para ir ao juiz, a mediação empresarial pode ser um passo anterior, tema de mediação e conciliação empresarial.

Como montar o pedido

O art. 162 manda juntar ao pedido a justificativa e o documento com os termos e condições do plano, com as assinaturas dos credores que aderiram. Na forma obrigatória, o art. 163, § 6º, exige ainda a exposição da situação patrimonial do devedor, as demonstrações contábeis do último exercício e as levantadas especialmente para o pedido, os documentos que comprovem os poderes dos subscritores e a relação nominal completa dos credores, com endereço, natureza, classificação e valor atualizado de cada crédito. A lista de credores mal feita é o que mais alimenta impugnações sobre o quórum.

O que não fazer

  • Não contar o quórum sobre o total da dívida: é por espécie abrangida.
  • Não incluir crédito tributário no plano.
  • Não incluir trabalhistas sem negociação coletiva.
  • Não prometer ao cliente que a homologação impede todas as execuções: a suspensão é sobre os créditos abrangidos.

Perguntas frequentes

Microempresa pode pedir recuperação extrajudicial?

Sim, desde que preencha os requisitos do art. 48. Não há procedimento próprio para micro e pequena empresa nessa modalidade.

O credor que não assinou pode recorrer?

Pode apresentar impugnação nos 30 dias do edital, nas matérias do art. 164, e recorrer da sentença de homologação.

Se o plano não for cumprido, vira falência?

A sentença de homologação é título executivo judicial, e o credor pode executar o que foi pactuado. As demais consequências dependem do plano e do caso, e convém conferir a lei antes de orientar o cliente.

Preciso de administrador judicial?

Não. A recuperação extrajudicial não tem administrador judicial.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o pedido de homologação é um processo ligado ao cliente, o prazo do edital entra na agenda pelas Publicações, e cada adesão a colher pode virar tarefa com responsável e prazo. O Adv3 não calcula quórum nem administra créditos: a planilha de credores continua sendo da equipe, e a rotina da área está em software para recuperação judicial.

Calcule o seu prazo

Dias úteis, feriados nacionais, recesso forense e prazo em dobro, com a contagem dia a dia. Grátis e sem cadastro.

Abrir a calculadora de prazo

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta