Registro de marca no INPI: como pedir, quanto tempo vale e como proteger
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O registro de marca é feito no INPI e dá ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional, pelo art. 129 da Lei 9.279/1996. Ele vale por dez anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Antes de depositar, faça a busca prévia e escolha as classes certas; depois, acompanhe as publicações, porque oposição, exigência e recurso têm prazos curtos.
O cliente abriu a empresa, criou o nome e investiu em logotipo, e descobre que alguém pediu o mesmo nome antes. No Brasil, a propriedade da marca nasce do registro, não do uso. O registro de marca é o que transforma o nome em ativo protegido, e o trabalho do advogado vai muito além de preencher o formulário.
Por que registrar
O art. 129 da Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, diz que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Existe uma proteção ao usuário anterior de boa-fé, no § 1º do mesmo artigo, mas ela é exceção e depende de prova. Contar com ela no lugar do registro é apostar o negócio numa discussão judicial. Para empresas em fase inicial, a marca costuma ser um dos primeiros ativos a proteger, e o artigo sobre software para advogado de startups trata dessa rotina.
O que pode e o que não pode ser marca
O art. 124 lista os sinais não registráveis como marca. Entre os mais comuns na prática:
- sinal genérico, necessário ou de uso comum, quando tiver relação com o produto ou serviço;
- sinal que reproduz ou imita marca alheia registrada, para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão;
- nome civil, assinatura ou imagem de terceiros, salvo com consentimento;
- indicação geográfica ou termo que possa enganar sobre origem ou qualidade.
O art. 128 traz outra regra que surpreende: pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativa à atividade que exerçam efetiva e licitamente. O pedido precisa ser coerente com o objeto social ou a atividade do requerente.
A busca prévia e as classes
Antes do depósito, faz-se a busca na base do INPI por marcas idênticas ou parecidas nas classes de interesse. A classificação usada é a de Nice, que divide produtos e serviços em classes. Uma marca de roupas e uma de software podem conviver com o mesmo nome, porque estão em classes diferentes e não causam confusão.
A escolha da classe define o alcance da proteção. Registrar só na classe da atividade atual e esquecer a expansão prevista do negócio é um erro comum, e depositar em classes demais aumenta o custo sem utilidade.
Do depósito à concessão
| Etapa | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| Depósito | Pedido protocolado no sistema do INPI | Data que define a prioridade |
| Publicação | O pedido sai na Revista da Propriedade Industrial | Abre a oposição |
| Oposição | Terceiros podem se opor ao pedido | 60 dias da publicação, art. 158 |
| Exame de mérito | O INPI analisa registrabilidade e conflitos | Variável |
| Exigência | Pedido de complemento ou correção | Prazo fixado na publicação |
| Decisão | Deferimento ou indeferimento | Recurso em 60 dias, art. 212 |
| Concessão | Pagamento da retribuição e expedição do certificado | Conforme a tabela vigente |
A tabela de retribuições e os prazos de pagamento mudam por resolução do INPI, e por isso não aparecem aqui como valores. Confira a tabela vigente no momento do depósito. O artigo sobre prazos do INPI detalha a contagem e a publicação na revista.
Quanto tempo o registro de marca vale
O art. 133 fixa a vigência em dez anos, contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, e o § 2º admite o pedido nos seis meses seguintes, mediante retribuição adicional. Perder essa janela extingue o registro.
A caducidade, que derruba registro esquecido
O art. 143 prevê a caducidade do registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou tiver sido usada com modificação que altere seu caráter distintivo.
Por isso, guardar prova de uso, como notas fiscais, embalagens e material de divulgação com a marca, faz parte da proteção. Quem registra e não usa pode perder para quem quer usar.
O que não resolve
Registrar o domínio na internet ou o nome empresarial na junta comercial não protege a marca. São sistemas diferentes, e a anterioridade de um não garante o outro.
Também não resolve depositar o pedido e esquecer. Exigência não cumprida no prazo leva ao arquivamento, e oposição não respondida enfraquece a defesa.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora o registro de marca?
Depende da fila do INPI, de haver oposição e de exigências. Não há prazo fixo para prometer ao cliente.
Pessoa física pode registrar marca?
Pode, desde que exerça a atividade relacionada à marca, pelo art. 128 da Lei 9.279.
O registro vale no exterior?
Não. A proteção é nacional. Para outros países, há pedidos próprios ou o sistema do Protocolo de Madri.
Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?
Pode, mas o uso exclusivo só é assegurado com a concessão, e o depósito dá prioridade sobre pedidos posteriores.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, cada pedido pode ser cadastrado como processo, e os prazos de oposição, exigência e prorrogação vão para a agenda com lembrete. As provas de uso ficam no Armazenamento, ligadas ao cliente. O Adv3 não lê a Revista da Propriedade Industrial nem faz busca de anterioridade no INPI: o acompanhamento da revista é do escritório, e o software para propriedade intelectual discute o que essa área exige de um sistema.
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