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Software para advogado de propriedade intelectual: a carteira não cabe numa lista de processos

Organização · 2026-08-21 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Quem cuida de marca e patente não gerencia processos, gerencia uma carteira de ativos com vigências próprias. Um software para advogado de propriedade intelectual precisa lidar com três coisas que o cadastro de processos não modela: prazos que correm da publicação na Revista da Propriedade Industrial, uma anuidade que vence todo ano e uma renovação que só volta em dez anos, e a vigilância de pedidos de terceiros.

Neste artigo

  1. Num software para advogado de propriedade intelectual, o cadastro é de ativo
  2. Três prazos, três escalas diferentes
  3. A vigilância olha para o pedido dos outros
  4. A publicação é a intimação
  5. O dinheiro é recorrente, e passa pela sua conta
  6. O que avaliar numa ferramenta
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Escolher um software para advogado de propriedade intelectual esbarra logo no primeiro campo: número do processo. Uma carteira de marcas não tem processo, tem ativos, e cada um deles carrega um relógio próprio que não bate com o calendário do contencioso.

Linha do tempo de uma marca e de uma patente: depósito, oposição em sessenta dias, anuidade a partir do terceiro ano, concessão, dez anos de vigência e o pedido de prorrogação no último ano

Num software para advogado de propriedade intelectual, o cadastro é de ativo

Um cliente industrial médio chega com dezenas de marcas, algumas em classes diferentes, mais os pedidos em exame e o que ele comprou junto com uma empresa. Cada um tem número, data de depósito, data de concessão, classe, titular e situação, e nenhum desses campos existe num cadastro pensado para autos.

O efeito prático é conhecido de quem já tentou: o escritório acaba mantendo a carteira numa planilha ao lado do sistema, e a planilha vira a fonte da verdade. A partir daí, o sistema serve para o contencioso de nulidade e para pouca coisa mais.

Três prazos, três escalas diferentes

É aqui que a área impõe exigências que nenhuma outra impõe. Os prazos da Lei 9.279/1996 não convivem na mesma agenda sem esforço.

Prazo Quando Base
Oposição a pedido de marca 60 dias da publicação Art. 158
Prazo geral, sem estipulação expressa 60 dias Art. 224
Retribuição anual da patente Todo ano, a partir do início do terceiro ano do depósito Art. 84
Pagamento da anual Nos 3 primeiros meses do período, mais 6 meses com adicional Art. 84, § 2º
Prorrogação do registro de marca No último ano de vigência, a cada 10 anos Art. 133, § 1º
Prorrogação em atraso Nos 6 meses seguintes, com retribuição adicional Art. 133, § 2º

Repare na distância entre a primeira linha e a última. Um sistema que só sabe lidar com prazo de dias esquece a renovação decenal; um que só guarda datas de vigência não avisa da oposição. A área precisa dos dois no mesmo lugar, e é a soma que o artigo sobre prazos do INPI descreve em detalhe.

A vigilância olha para o pedido dos outros

Esta é a exigência que mais destoa. No contencioso, o escritório acompanha os processos do próprio cliente. Aqui, boa parte do trabalho é acompanhar o que terceiros depositam: o art. 158 abre sessenta dias para oposição contados da publicação do pedido alheio, e quem perde esse prazo perde a chance mais barata de defender a marca do cliente.

Isso significa que a fila de acompanhamento não nasce da carteira: nasce de uma busca recorrente por marcas parecidas, feita em uma base pública, cujo resultado precisa virar tarefa com prazo. Nenhum sistema jurídico genérico faz isso, e é por isso que a área usa ferramenta especializada de vigilância ao lado.

A publicação é a intimação

Pelo art. 226, os atos do INPI nos processos administrativos de propriedade industrial só produzem efeitos a partir da publicação no órgão oficial. Não há carta, não há intimação eletrônica pessoal, não há telefone.

Quem vem do contencioso demora a acreditar nisso, e é a origem do erro mais caro da área: uma exigência não respondida arquiva o pedido em definitivo, pelo § 1º do art. 159. Não é prazo que se perde e se recupera com preparo, é ativo que desaparece.

O dinheiro é recorrente, e passa pela sua conta

A carteira gera cobrança recorrente e não honorário por êxito: acompanhamento mensal ou anual por ativo, mais os atos avulsos. É a lógica descrita em honorários recorrentes na advocacia, com um detalhe próprio: as retribuições do INPI costumam ser adiantadas pelo escritório e reembolsadas depois.

Isso coloca a área dentro de outra obrigação: cada guia paga por conta do cliente entra na prestação de contas ao cliente, e sem lançamento por ativo a conta do fim do ano vira arqueologia bancária.

O que avaliar numa ferramenta

  • Dá para cadastrar ativo sem número de processo, com vigência própria?
  • Dá para ter prazo daqui a dez anos que ninguém precise lembrar de recriar?
  • Dá para agrupar por cliente e por titular, quando são diferentes?
  • Dá para lançar despesa reembolsável por ativo, com comprovante?
  • Dá para exportar a carteira inteira, se um dia o cliente mudar de banca?

Perguntas frequentes

Software jurídico comum serve para marcas e patentes?

Serve para o contencioso ligado a elas, como ação de nulidade e abstenção de uso. O que costuma faltar é o cadastro de ativo com vigência, o prazo de escala anual e decenal, e a vigilância de pedidos de terceiros.

Quando vence a anuidade da patente?

A retribuição anual é devida a partir do início do terceiro ano da data do depósito, pelo art. 84 da Lei 9.279/1996, com pagamento nos três primeiros meses de cada período anual e mais seis meses subsequentes mediante retribuição adicional.

De quanto em quanto tempo se renova uma marca?

A cada dez anos. O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, pelo § 1º do art. 133, e pode ser feito nos seis meses seguintes com retribuição adicional, pelo § 2º.

Preciso de uma ferramenta de vigilância separada?

Na prática, sim, se a carteira for grande. O sistema do escritório guarda o ativo e o prazo; a busca por depósitos parecidos de terceiros é serviço de outra natureza, e é dela que sai a oposição.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3 dá para cadastrar cada ativo como caso do cliente sem número de processo, criar prazos de qualquer distância com responsável e aviso, guardar os documentos de cada marca no lugar certo e lançar as despesas reembolsáveis ligadas a ele.

O que o Adv3 não faz, e é bom ser direto: não existe módulo de propriedade industrial. Não há integração com o INPI, não há leitura automática da Revista da Propriedade Industrial, não há vigilância de marcas de terceiros e não há cálculo de retribuição. Escritório especializado vai querer uma ferramenta de vigilância ao lado, e pode usar o Adv3 para a carteira, os prazos e o dinheiro.

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