Sentença extra petita, ultra e citra: como identificar o vício e qual recurso usar
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A sentença extra petita decide coisa diferente do que foi pedido, a ultra petita concede mais do que o pedido e a citra petita deixa de julgar um pedido. As três violam a congruência dos arts. 141 e 492 do CPC. A ultra se corrige pelo decote do excesso, a extra costuma levar à anulação do capítulo e a citra se resolve por embargos de declaração ou, na apelação, pelo julgamento direto do tribunal (art. 1.013, § 3º).
O cliente ganhou, mas ganhou algo que não pediu. Ou ganhou mais do que pediu. Ou um dos pedidos simplesmente não foi julgado. Uma sentença extra petita, ultra ou citra é vício de congruência, e cada tipo tem um remédio diferente.
A regra da congruência
O art. 141 do Código de Processo Civil diz que o juiz decide o mérito nos limites propostos pelas partes, e o art. 492 completa: é vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida e condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
O pedido e a causa de pedir desenham a moldura. Fora dela, a decisão surpreende a parte contrária, que não teve chance de se defender daquilo, e por isso o vício não é mera formalidade.
As três figuras, lado a lado
| Vício | O que acontece | Exemplo | Correção usual |
|---|---|---|---|
| Extra | Decide pedido ou fundamento diverso | Pede rescisão, recebe revisão do contrato | Anulação do capítulo |
| Ultra | Concede além do pedido | Pede R$ 10 mil de danos morais, recebe R$ 20 mil | Decote do excesso |
| Citra (ou infra) | Deixa de julgar um pedido | Pede danos materiais e morais, só os materiais são julgados | Embargos de declaração ou julgamento pelo tribunal |
A sentença ultra petita é a mais fácil de consertar: o tribunal reduz a condenação ao limite do pedido e preserva o resto. A extra petita é mais grave, porque o que foi decidido não guarda relação com o que se discutiu.
O que não é vício de congruência
Antes de alegar, confira as exceções da própria lei:
- Pedidos implícitos. O art. 322, § 1º, inclui no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive honorários, mesmo sem pedido expresso.
- Prestações sucessivas. O art. 323 manda incluir na condenação as parcelas que vencerem durante o processo.
- Interpretação do pedido. O art. 322, § 2º, manda considerar o conjunto da postulação e a boa-fé. O juiz que lê o pedido de forma razoável não decide fora dele.
- Fungibilidade possessória. O art. 554 permite conceder a proteção possessória adequada mesmo que a ação proposta seja outra.
Alegar vício nesses casos gasta credibilidade com o tribunal.
Sentença citra petita: embargos primeiro
Pedido não julgado é omissão, e omissão é o terreno dos embargos de declaração (art. 1.022, II). O prazo é de cinco dias úteis, assunto de prazo dos embargos de declaração.
Se os embargos não resolverem, ou se a parte preferir ir direto à apelação, o art. 1.013, § 3º, III, autoriza o tribunal a julgar desde logo o pedido omitido, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento. É a chamada teoria da causa madura, e ela evita que o processo volte inteiro à primeira instância.
Sentença extra petita na apelação
O mesmo § 3º, no inciso II, permite ao tribunal decretar a nulidade da sentença não congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir e, estando o processo maduro, julgar o mérito em seguida. A apelação deve apontar com precisão qual capítulo extrapolou e por quê, comparando o dispositivo com o pedido da inicial.
Vale o cuidado com o prazo: a apelação continua sendo de quinze dias úteis, como explicado em prazo da apelação.
E depois do trânsito em julgado
Se o vício não foi atacado a tempo, a sentença transita em julgado com ele. Restaria a ação rescisória, nas hipóteses do art. 966, e o caminho é estreito. Na sentença citra petita, o pedido que não foi julgado não fica coberto pela coisa julgada e, em tese, pode ser proposto em nova ação, observada a prescrição.
Como conferir a sentença sem perder nada
Uma rotina curta de leitura evita a maior parte das surpresas:
- Liste os pedidos da inicial, numerados.
- Leia o dispositivo e marque qual pedido cada item responde.
- Sobrou pedido sem resposta: citra. Sobrou item sem pedido: extra. O valor passou do pedido: ultra.
- Decida entre embargos e apelação ainda dentro dos cinco dias.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre sentença extra petita e ultra petita?
A extra petita decide coisa diferente do que foi pedido; a ultra petita decide a coisa certa, mas concede mais do que o pedido.
Sentença citra petita e infra petita são a mesma coisa?
Sim. Os dois nomes descrevem a sentença que deixa de julgar um ou mais pedidos.
Juros e correção sem pedido expresso tornam a sentença ultra petita?
Não. O art. 322, § 1º, do CPC considera esses itens incluídos no pedido principal.
O tribunal pode julgar o pedido que o juiz esqueceu?
Pode, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, pelo art. 1.013, § 3º, III.
A sentença ultra petita é anulada inteira?
Em regra, não. O tribunal decota o excesso e mantém a condenação no limite do pedido.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 traz a intimação da sentença pelo DJEN, calcula os cinco dias dos embargos e os quinze da apelação em dias úteis e leva as datas à agenda pelo botão "Agendar o prazo". A comparação entre pedido e dispositivo continua sendo leitura do advogado, e o sistema não aponta vício de congruência.
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