Simples Nacional para advogados: o Anexo IV e a conta que pega de surpresa
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
No Simples Nacional para advogados a atividade é tributada pelo Anexo IV, por previsão expressa do art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006. A consequência prática que mais surpreende é que a contribuição previdenciária patronal NÃO está incluída no DAS: ela é recolhida à parte, como nos demais regimes. Quem monta o orçamento olhando só a alíquota do DAS erra a conta todo mês. Conferido em 18/08/2026.
Quem abre sociedade de advogados costuma ouvir que o Simples resolve, e a alíquota inicial parece confirmar. O Simples Nacional para advogados tem uma particularidade que não aparece na tabela e muda o orçamento do escritório: parte da conta fica de fora do boleto único.
Simples Nacional para advogados: o enquadramento
A advocacia entrou no Simples pela Lei Complementar 147/2014, e a previsão é expressa: o art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 lista "serviços advocatícios" entre as atividades tributadas na forma do Anexo IV.
Isso não é escolha do contador nem depende de cálculo: é enquadramento por lei. Vale registrar porque circula bastante a ideia de que a advocacia poderia migrar para outro anexo conforme a folha de pagamento. Essa mecânica existe no Simples, mas não para quem está listado no § 5º-C.
O limite de receita bruta anual para empresa de pequeno porte é de R$ 4.800.000, que é a última faixa da tabela.
A parte que fica fora do DAS
Aqui está o ponto que mais custa dinheiro a quem não foi avisado. O próprio § 5º-C diz que, nessas atividades, não está incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no art. 13, VI, da mesma lei, a contribuição previdenciária patronal, que deve ser recolhida segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes.
Traduzindo: o DAS do Anexo IV cobre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS. A parte previdenciária sobre a folha sai por fora, em guia separada.
| Entra no DAS (Anexo IV) | Fica de fora |
|---|---|
| IRPJ | Contribuição previdenciária patronal sobre a folha |
| CSLL | |
| Cofins | |
| PIS/Pasep | |
| ISS |
Escritório que projeta o custo tributário olhando só a alíquota do DAS descobre a diferença no primeiro mês com folha, e a diferença não é pequena quando há advogados associados, secretaria e estagiários.
O que isso muda na decisão
A conclusão não é que o Simples seja ruim para advocacia. É que a comparação entre regimes precisa somar a previdenciária dos dois lados, e não comparar o DAS do Simples com o total do Lucro Presumido.
Como a previdenciária incide sobre a folha, o peso relativo do Anexo IV muda conforme a estrutura do escritório: quanto maior a folha, maior a parte que fica fora do boleto único. Escritório que trabalha com advogados associados tem uma composição diferente de quem tem empregados registrados, e a diferença é justamente nessa conta.
Essa é uma decisão para tomar com contador, com os números reais do seu escritório na mesa. Se você ainda não tem essa conversa estruturada, vale parceria com contador para advogado.
Por que a alíquota da tabela não é a que você paga
Outra fonte comum de erro: a alíquota que aparece na faixa não é aplicada diretamente sobre o faturamento.
O Simples usa alíquota efetiva, calculada a partir da alíquota nominal da faixa e de uma parcela a deduzir, sobre a receita bruta dos últimos doze meses. Quem está no começo de uma faixa paga proporcionalmente menos que quem está no fim dela.
O efeito prático é que a alíquota efetiva sobe de forma gradual, e não em degrau. Estimativa feita com a alíquota nominal superestima o imposto nas faixas baixas e engana na hora de precificar.
O que o escritório precisa medir para não errar
Independentemente do regime, três números tornam a conversa com o contador produtiva e a projeção confiável:
- Faturamento acumulado dos últimos doze meses, que é a base da faixa.
- Custo da folha, incluindo encargos, porque é o que define o peso da parte que fica fora do DAS.
- O que ainda não foi recebido, porque o regime de caixa e o de competência divergem justo quando a carteira é de êxito.
O terceiro é o mais esquecido, e é o que faz o escritório se achar mais rentável do que é. Vale ler fluxo de caixa do escritório e indicadores do escritório.
Perguntas frequentes
Advocacia pode optar pelo Simples Nacional?
Pode desde a LC 147/2014, e é tributada pelo Anexo IV por previsão expressa do art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006.
A advocacia usa o fator R para migrar de anexo?
Não. A atividade está expressamente listada no § 5º-C, que determina a tributação pelo Anexo IV. A mecânica de migração por proporção da folha existe no Simples, mas alcança outras atividades.
A contribuição previdenciária patronal está no DAS?
Não no Anexo IV. O § 5º-C exclui expressamente a contribuição do art. 13, VI, que passa a ser recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes.
Qual o limite de faturamento?
R$ 4.800.000 de receita bruta em doze meses para empresa de pequeno porte, que corresponde ao teto da última faixa.
Advogado autônomo pode entrar no Simples?
O Simples Nacional é regime de pessoa jurídica. O advogado que atua como pessoa física é tributado pelas regras da pessoa física, assunto de imposto de renda do advogado.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 o financeiro do escritório fica ligado aos casos, então o faturamento por período, o que foi recebido e o que está previsto saem do próprio sistema, que é o dado que a conversa com o contador exige.
O que o Adv3 não faz: não apura imposto, não emite DAS, não substitui contabilidade e não decide regime tributário. Ele organiza o número que embasa a decisão; a decisão é com o contador.