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Superendividamento: o que a lei garante e como funciona o processo de repactuação

Atendimento · 23 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O superendividamento é a impossibilidade de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021). O processo começa com audiência de conciliação com todos os credores e plano de até 5 anos; sem acordo, o juiz pode impor um plano judicial compulsório. Dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural ficam de fora.

Neste artigo

  1. O que a lei considera superendividamento
  2. O mínimo existencial, e a controvérsia
  3. O que fica de fora
  4. A primeira fase: conciliação
  5. A segunda fase: plano judicial compulsório
  6. Cuidados no atendimento
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente chega com uma pilha de contratos, o salário inteiro comprometido com descontos e a sensação de que nenhum credor aceita negociar sozinho. A lei do superendividamento foi feita para esse cenário: em vez de negociar dívida por dívida, o consumidor leva todos os credores à mesma mesa, com o juiz no meio.

Fluxo do processo de superendividamento: pedido de repactuação, audiência de conciliação com todos os credores, plano consensual de até cinco anos, e, sem acordo, processo de revisão com plano judicial compulsório

O que a lei considera superendividamento

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre prevenção e tratamento do superendividamento. O art. 54-A, § 1º, define: é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

Três requisitos aparecem aí, e cada um é ponto de prova:

  • Pessoa natural: empresa não usa este procedimento.
  • Boa-fé: dívida contraída de forma dolosa, sem propósito de pagar, fica de fora.
  • Dívida de consumo: tributo, pensão alimentícia e dívida que não decorre de relação de consumo não entram.

O mínimo existencial, e a controvérsia

A lei deixou o valor do mínimo existencial para regulamento. O Decreto 11.150/2022 fixou 25% do salário mínimo, e o Decreto 11.567/2023 mudou para R$ 600. O valor é criticado por ser baixo, há ações no Supremo questionando o regulamento, e decisões judiciais têm aferido o mínimo pelo caso concreto. Antes de fundamentar o pedido, confira o estado dessa discussão.

O que fica de fora

O art. 104-A, § 1º, exclui do processo de repactuação:

Excluído Por quê
Dívidas com garantia real Têm regime próprio de execução da garantia
Financiamentos imobiliários Exclusão expressa da lei
Crédito rural Exclusão expressa da lei
Dívidas contraídas dolosamente sem propósito de pagar Falta boa-fé
Produtos e serviços de luxo de alto valor Exclusão do art. 54-A, § 3º

Essa lista muda o plano de forma relevante: o financiamento do carro com alienação fiduciária, por exemplo, continua sendo pago fora da repactuação.

A primeira fase: conciliação

O art. 104-A prevê que, a pedido do consumidor, o juiz pode instaurar processo de repactuação de dívidas, com audiência conciliatória presidida pelo juiz ou por conciliador credenciado, com a presença de todos os credores. O consumidor apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial e as garantias originalmente pactuadas.

O § 2º traz a regra que dá força à audiência: o credor que não comparece sem justificativa, nem manda procurador com poderes para transigir, tem a exigibilidade do débito suspensa, a interrupção dos encargos da mora e fica sujeito compulsoriamente ao plano, recebendo depois dos credores presentes.

A fase também pode acontecer nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, pelo art. 104-C.

A segunda fase: plano judicial compulsório

Sem acordo com algum credor, o art. 104-B permite ao consumidor pedir a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com plano judicial compulsório. Os credores são citados e têm 15 dias para juntar documentos e razões da negativa de acordo.

O plano judicial assegura aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente, com liquidação total em até 5 anos e a primeira parcela em até 180 dias da homologação. O juiz pode nomear administrador, sem ônus às partes, para apresentar o plano.

Cuidados no atendimento

O pedido não importa declaração de insolvência civil e só pode ser repetido depois de 2 anos da liquidação das obrigações do plano homologado (art. 104-A, § 5º). Ou seja, é uma ferramenta que se usa uma vez em muito tempo, e o plano precisa caber de verdade no orçamento do cliente.

Um plano otimista demais é o erro mais comum. O cliente, aliviado por ver uma saída, aceita parcelas que dependem de uma renda que ele não tem garantida, e o plano descumprido deixa a situação pior do que antes. Montar o orçamento com as despesas reais da casa, e não com as desejadas, é o que separa um plano que termina de um que volta ao escritório em seis meses.

A preparação exige levantar todos os contratos, saldos e descontos em folha, além do orçamento doméstico. O caminho de quem chega pelo WhatsApp está em triagem de consumidor pelo WhatsApp, e a organização dos casos em volume em software para advogado do consumidor.

Perguntas frequentes

Empréstimo consignado entra na repactuação?

Entra, por ser dívida de consumo. A margem consignável tem regras próprias, e o plano precisa considerar os descontos em folha. A proteção do salário em outras cobranças está em impenhorabilidade de bens.

O consumidor pode pedir sozinho, sem advogado?

A fase conciliatória pode ocorrer no Procon. No Judiciário, a representação segue as regras do juízo em que o pedido é feito.

Juros continuam correndo durante o processo?

Para o credor ausente sem justificativa, os encargos da mora são interrompidos pelo § 2º do art. 104-A. Para os demais, valem os termos do plano.

Cartão de crédito entra?

Entra, como dívida de consumo, salvo se tiver sido usado para despesa enquadrada nas exclusões.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, os contratos do cliente ficam no Armazenamento, ligados a ele e ao processo, e a audiência com os credores vai para a agenda. Os honorários combinados podem ser lançados no Financeiro, ligados ao caso. O Adv3 não monta o plano de pagamento nem calcula o mínimo existencial: essa análise é do advogado.

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