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Termo de confidencialidade da equipe: o que incluir e o que ele não resolve

Segurança · 29 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Termo de confidencialidade da equipe é o documento em que estagiários, funcionários e colaboradores se comprometem a guardar sigilo sobre o que conhecem no escritório. Ele reforça o dever de sigilo do Código de Ética (arts. 35 a 38) e do Estatuto (art. 34, VII) e ajuda a cumprir a exigência de medidas de segurança da LGPD (art. 46), mas não substitui controles de acesso nem garante que o sigilo será cumprido.

Neste artigo

  1. O que é termo de confidencialidade da equipe
  2. A base legal e ética
  3. O que o termo deve conter
  4. O que o termo não resolve
  5. Quem assina
  6. Quando assinar
  7. Guardar e revisar
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Quem entra no escritório passa a ter contato com processos, documentos e conversas de clientes. Estagiário, secretária, contador e prestador de tecnologia: todos veem partes do que o advogado tem o dever de proteger. O termo de confidencialidade da equipe é o documento que registra esse compromisso por escrito. Ele é útil, mas só funciona bem ao lado de outras medidas.

Camadas de proteção do sigilo no escritório: termo assinado, permissões de acesso por pessoa, senhas individuais, orientação da equipe e revisão no desligamento

O que é termo de confidencialidade da equipe

É um documento assinado por quem trabalha no escritório, comprometendo-se a não divulgar nem usar para outro fim as informações a que tem acesso. Ele traduz, para quem não é advogado, um dever que a profissão já impõe ao advogado. O tema do sigilo em si está em sigilo profissional do advogado.

A base legal e ética

Os dispositivos que ajudam a fundamentar o termo:

Fonte O que diz
Estatuto da Advocacia, art. 34, VII Constitui infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional
Código de Ética (2015), art. 35 O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão
Código de Ética, art. 36 O sigilo é de ordem pública, independe de solicitação de reserva do cliente, e as comunicações entre advogado e cliente são presumidas confidenciais
Código de Ética, art. 37 O sigilo cede em circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como grave ameaça ao direito à vida e à honra ou defesa própria
Código de Ética, art. 38 O advogado não é obrigado a depor sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo
LGPD, art. 46 Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais

Esses textos obrigam o advogado. O termo estende o compromisso a quem não é advogado, mas não transforma a equipe em sujeita às mesmas regras disciplinares. Por isso a redação do termo merece cuidado.

O que o termo deve conter

Um termo útil costuma ter estes pontos, a serem adaptados ao escritório e revisados por quem responde juridicamente por ele:

  1. Partes. Quem assina e o escritório.
  2. Objeto. O que é informação confidencial: dados de clientes, documentos, conversas, estratégias, senhas.
  3. Obrigações. Não divulgar, não copiar para fora do escritório, não usar para fim próprio, não compartilhar senhas.
  4. Uso de ferramentas. Regras para celular, WhatsApp, e-mail e armazenamento.
  5. Exceções. Situações de justa causa e dever legal de informar, para o termo não proibir o que a lei exige.
  6. Duração. Por quanto tempo o compromisso vale, inclusive depois de terminado o vínculo. Essa cláusula deve ser definida com orientação jurídica.
  7. Devolução ou eliminação. O que fazer com materiais e acessos ao fim do vínculo.
  8. Consequências. O que acontece em caso de descumprimento, em termos compatíveis com o vínculo.
  9. Assinatura. Com data e identificação, em via assinada ou eletrônica.

Este artigo não é um modelo pronto. Cada escritório tem estrutura, vínculo e risco diferentes.

O que o termo não resolve

O termo é uma declaração. Ele não impede que alguém copie um documento, nem controla quem acessa o quê. Alguns limites:

  • Não substitui controle de acesso. Quem não precisa ver um processo não deve ter acesso a ele, tema de permissões e acesso da equipe.
  • Não protege contra erro. Conversa enviada ao grupo errado ou arquivo compartilhado sem querer continuam acontecendo.
  • Não substitui treinamento. A equipe precisa saber o que é confidencial na prática.
  • Não dispensa medidas técnicas. O art. 46 da LGPD pede medidas de segurança, e o termo é só uma delas. O panorama está em LGPD no escritório de advocacia.

Quem assina

Idealmente, todo mundo que tenha acesso a informação de clientes: sócios, advogados associados, estagiários, administrativo e prestadores de serviço com acesso a dados. No caso de estudantes, o contexto está em estagiário no escritório de advocacia. Para prestadores externos, o contrato de serviço pode conter cláusula equivalente.

Quando assinar

O melhor momento é antes do primeiro acesso. Termo assinado depois de meses de acesso registra o compromisso, mas não apaga o que já circulou. Em quem já está na equipe, vale propor a assinatura em conjunto com uma conversa sobre as regras de sigilo.

Guardar e revisar

Guarde o termo junto com o dossiê da pessoa e revise-o quando mudar a rotina do escritório: novo sistema, nova forma de trabalho remoto, novas ferramentas. Um termo antigo que não menciona o WhatsApp ou o armazenamento em nuvem pode deixar lacunas.

Perguntas frequentes

O termo de confidencialidade é obrigatório?

Nenhum dos textos citados neste artigo o exige expressamente. Ele é uma medida de organização e prova, recomendada para reforçar o dever de sigilo e as medidas de segurança.

O termo substitui o controle de acesso?

Não. Ele registra o compromisso, mas quem acessa o quê deve ser limitado por permissões.

O sigilo tem exceções?

Sim. O art. 37 do Código de Ética prevê a justa causa, como a grave ameaça ao direito à vida e à honra ou a defesa própria.

Quem deve assinar?

Quem tiver acesso a informações dos clientes, incluindo estagiários, administrativo e prestadores com acesso a dados.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 permite ao titular definir quais módulos cada pessoa abre e, nos planos com gestão da equipe, restringir o advogado ao que é dele. O que ele não faz é redigir ou coletar a assinatura do termo, monitorar se a equipe cumpre o sigilo ou impedir cópia de arquivos baixados. A Aurora gera apenas rascunhos, e a redação do termo continua sendo de quem responde juridicamente pelo escritório.

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