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Ação de cobrança: qual rito escolher, prescrição e prazos do processo

Prazos · 23 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A ação de cobrança é o caminho para receber dívida sem título executivo, pelo procedimento comum do CPC ou pelo juizado especial cível, até 40 salários mínimos. Quando há prova escrita sem força executiva, a monitória costuma ser mais rápida; com título executivo, a execução. A prescrição mais comum é de 5 anos para dívida líquida em instrumento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

Neste artigo

  1. Ação de cobrança, monitória ou execução
  2. O rito da ação de cobrança no procedimento comum
  3. No juizado especial
  4. Prescrição: o prazo que vem antes do processo
  5. Juros e correção
  6. Cobrança de honorários do próprio escritório
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Antes de redigir a ação de cobrança, vale a pergunta que define o resto do processo: o que o cliente tem na mão para provar a dívida? A resposta escolhe o rito, e o rito escolhe quanto tempo o cliente vai esperar para receber.

Matriz de escolha do caminho de cobrança: com título executivo, execução; com prova escrita sem eficácia executiva, ação monitória; sem prova escrita, ação de cobrança pelo procedimento comum; e valor até quarenta salários mínimos, juizado especial

Ação de cobrança, monitória ou execução

São três caminhos para o mesmo objetivo, e confundi-los custa tempo:

O que o credor tem Caminho Por quê
Título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas) Execução Pula a fase de conhecimento
Prova escrita sem eficácia de título (e-mail, cheque prescrito, confissão) Ação monitória Se o réu não embarga, o título se forma
Prova oral, documentos esparsos, relação a demonstrar Ação de cobrança Precisa de instrução completa
Qualquer das anteriores, até 40 salários mínimos Juizado especial cível Rito simplificado, sem custas em primeiro grau

A lista de títulos executivos está no art. 784 do Código de Processo Civil, e a monitória, nos arts. 700 a 702, explicada em ação monitória. Ajuizar cobrança pelo procedimento comum tendo título executivo não é proibido, mas faz o cliente esperar uma sentença que ele não precisava.

O rito da ação de cobrança no procedimento comum

Pelo procedimento comum, a sequência é a de qualquer ação de conhecimento:

  1. Petição inicial com a causa de pedir (a origem da dívida), o valor atualizado e as provas disponíveis.
  2. Citação e audiência de conciliação do art. 334, salvo se as duas partes dispensarem.
  3. Contestação em 15 dias úteis, contados da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento, pelo art. 335.
  4. Réplica, saneamento e instrução, quando houver prova a produzir.
  5. Sentença e, depois, cumprimento de sentença.

Os marcos da defesa estão em prazo da contestação. Se o réu não contesta, a revelia ajuda, mas não dispensa a coerência do pedido: o juiz ainda confere se o valor faz sentido.

No juizado especial

A Lei 9.099/1995 admite causas até 40 salários mínimos no juizado cível, e até 20 salários mínimos sem advogado. Não há custas em primeiro grau, e os prazos contam em dias úteis desde 2018. As particularidades, inclusive do recurso inominado e do preparo, estão em prazos no juizado especial.

O juizado tem limites: não admite perícia complexa, e quem opta por ele renuncia ao crédito que exceder o teto. Também não admite citação por edital, o que pesa quando o devedor está em lugar incerto: nesse caso, o procedimento comum costuma ser o único caminho viável, mesmo para valores menores. Para dívida acima disso, o procedimento comum é o caminho.

Prescrição: o prazo que vem antes do processo

O Código Civil tem prazos diferentes conforme a natureza da dívida. Os mais frequentes em cobrança:

  • 5 anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I).
  • 5 anos para honorários de profissionais liberais, contados da conclusão do serviço (art. 206, § 5º, II).
  • 3 anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e para a reparação civil (art. 206, § 3º, IV e V).
  • 10 anos, prazo geral, quando a lei não fixa outro (art. 205).

A citação válida, retroagindo à data da propositura, interrompe a prescrição, pelo art. 240, § 1º, do CPC. O ajuizamento perto do fim do prazo exige atenção a essa regra e às diligências de citação.

Antes de ajuizar, vale também conferir se o devedor tem patrimônio. Uma sentença de procedência contra quem não tem bens vira uma execução que fica parada, e o custo do processo pode superar o que se recupera. Essa conversa com o cliente, feita no começo, evita frustração no fim.

Juros e correção

A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil: na falta de índice convencionado, a correção monetária segue o IPCA e os juros legais correspondem à taxa Selic deduzida do IPCA. O termo inicial dos juros depende da natureza da obrigação. Petição com cálculo feito pela regra antiga vira ponto de impugnação.

Cobrança de honorários do próprio escritório

Quando quem cobra é o próprio advogado, o contrato de honorários escrito é título executivo pelo Estatuto da Advocacia, e o caminho costuma ser a execução. A rotina antes de chegar ao processo está em cobrança de honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

Posso cobrar dívida de outra pessoa jurídica no juizado?

Microempresa e empresa de pequeno porte podem ser autoras no juizado. Empresa de outro porte, não, e o réu pode ser pessoa jurídica.

Mensagens de WhatsApp servem como prova?

Servem como prova escrita e podem embasar monitória, quando demonstram a dívida e a autoria. A preservação adequada da conversa é o que dá peso à prova.

A ação de cobrança interrompe a prescrição?

A citação válida interrompe e retroage à data da propositura, se o autor tomar as providências para a citação no prazo legal.

Vale a pena notificar antes de ajuizar?

Notificar documenta a mora e às vezes resolve sem processo. Não é requisito da ação de cobrança em geral, mas pode ser em contratos específicos.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o processo de cobrança tem valor da causa e anotações no cartão próprio, e os prazos que chegam pelas Publicações viram compromisso na agenda. Os documentos da dívida ficam no Armazenamento, na pasta do processo. O Adv3 não calcula juros, correção nem prescrição: essas contas são do advogado.

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