Ação de cobrança: qual rito escolher, prescrição e prazos do processo
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A ação de cobrança é o caminho para receber dívida sem título executivo, pelo procedimento comum do CPC ou pelo juizado especial cível, até 40 salários mínimos. Quando há prova escrita sem força executiva, a monitória costuma ser mais rápida; com título executivo, a execução. A prescrição mais comum é de 5 anos para dívida líquida em instrumento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Antes de redigir a ação de cobrança, vale a pergunta que define o resto do processo: o que o cliente tem na mão para provar a dívida? A resposta escolhe o rito, e o rito escolhe quanto tempo o cliente vai esperar para receber.
Ação de cobrança, monitória ou execução
São três caminhos para o mesmo objetivo, e confundi-los custa tempo:
| O que o credor tem | Caminho | Por quê |
|---|---|---|
| Título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas) | Execução | Pula a fase de conhecimento |
| Prova escrita sem eficácia de título (e-mail, cheque prescrito, confissão) | Ação monitória | Se o réu não embarga, o título se forma |
| Prova oral, documentos esparsos, relação a demonstrar | Ação de cobrança | Precisa de instrução completa |
| Qualquer das anteriores, até 40 salários mínimos | Juizado especial cível | Rito simplificado, sem custas em primeiro grau |
A lista de títulos executivos está no art. 784 do Código de Processo Civil, e a monitória, nos arts. 700 a 702, explicada em ação monitória. Ajuizar cobrança pelo procedimento comum tendo título executivo não é proibido, mas faz o cliente esperar uma sentença que ele não precisava.
O rito da ação de cobrança no procedimento comum
Pelo procedimento comum, a sequência é a de qualquer ação de conhecimento:
- Petição inicial com a causa de pedir (a origem da dívida), o valor atualizado e as provas disponíveis.
- Citação e audiência de conciliação do art. 334, salvo se as duas partes dispensarem.
- Contestação em 15 dias úteis, contados da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento, pelo art. 335.
- Réplica, saneamento e instrução, quando houver prova a produzir.
- Sentença e, depois, cumprimento de sentença.
Os marcos da defesa estão em prazo da contestação. Se o réu não contesta, a revelia ajuda, mas não dispensa a coerência do pedido: o juiz ainda confere se o valor faz sentido.
No juizado especial
A Lei 9.099/1995 admite causas até 40 salários mínimos no juizado cível, e até 20 salários mínimos sem advogado. Não há custas em primeiro grau, e os prazos contam em dias úteis desde 2018. As particularidades, inclusive do recurso inominado e do preparo, estão em prazos no juizado especial.
O juizado tem limites: não admite perícia complexa, e quem opta por ele renuncia ao crédito que exceder o teto. Também não admite citação por edital, o que pesa quando o devedor está em lugar incerto: nesse caso, o procedimento comum costuma ser o único caminho viável, mesmo para valores menores. Para dívida acima disso, o procedimento comum é o caminho.
Prescrição: o prazo que vem antes do processo
O Código Civil tem prazos diferentes conforme a natureza da dívida. Os mais frequentes em cobrança:
- 5 anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I).
- 5 anos para honorários de profissionais liberais, contados da conclusão do serviço (art. 206, § 5º, II).
- 3 anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e para a reparação civil (art. 206, § 3º, IV e V).
- 10 anos, prazo geral, quando a lei não fixa outro (art. 205).
A citação válida, retroagindo à data da propositura, interrompe a prescrição, pelo art. 240, § 1º, do CPC. O ajuizamento perto do fim do prazo exige atenção a essa regra e às diligências de citação.
Antes de ajuizar, vale também conferir se o devedor tem patrimônio. Uma sentença de procedência contra quem não tem bens vira uma execução que fica parada, e o custo do processo pode superar o que se recupera. Essa conversa com o cliente, feita no começo, evita frustração no fim.
Juros e correção
A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil: na falta de índice convencionado, a correção monetária segue o IPCA e os juros legais correspondem à taxa Selic deduzida do IPCA. O termo inicial dos juros depende da natureza da obrigação. Petição com cálculo feito pela regra antiga vira ponto de impugnação.
Cobrança de honorários do próprio escritório
Quando quem cobra é o próprio advogado, o contrato de honorários escrito é título executivo pelo Estatuto da Advocacia, e o caminho costuma ser a execução. A rotina antes de chegar ao processo está em cobrança de honorários advocatícios.
Perguntas frequentes
Posso cobrar dívida de outra pessoa jurídica no juizado?
Microempresa e empresa de pequeno porte podem ser autoras no juizado. Empresa de outro porte, não, e o réu pode ser pessoa jurídica.
Mensagens de WhatsApp servem como prova?
Servem como prova escrita e podem embasar monitória, quando demonstram a dívida e a autoria. A preservação adequada da conversa é o que dá peso à prova.
A ação de cobrança interrompe a prescrição?
A citação válida interrompe e retroage à data da propositura, se o autor tomar as providências para a citação no prazo legal.
Vale a pena notificar antes de ajuizar?
Notificar documenta a mora e às vezes resolve sem processo. Não é requisito da ação de cobrança em geral, mas pode ser em contratos específicos.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o processo de cobrança tem valor da causa e anotações no cartão próprio, e os prazos que chegam pelas Publicações viram compromisso na agenda. Os documentos da dívida ficam no Armazenamento, na pasta do processo. O Adv3 não calcula juros, correção nem prescrição: essas contas são do advogado.
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