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Inquérito policial: o que o advogado pode acessar, mesmo sem procuração

Segurança · 23 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

No inquérito policial, o advogado tem direito de examinar os autos de investigação, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, e de copiar peças (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia). Se houver sigilo decretado, precisa apresentar procuração. A Súmula Vinculante 14 garante acesso aos elementos de prova já documentados, e a autoridade pode restringir só diligências em andamento ainda não documentadas.

Neste artigo

  1. O que o Estatuto garante
  2. Inquérito policial com sigilo: a procuração
  3. A Súmula Vinculante 14
  4. O que a autoridade pode restringir
  5. O direito de assistir o cliente
  6. Quando o acesso é negado
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente foi intimado a depor e não sabe por quê. O primeiro passo do advogado é ler o inquérito policial, e é comum ouvir no balcão da delegacia que "o inquérito é sigiloso". A lei diz outra coisa, e saber exatamente o que ela diz é o que evita uma tarde perdida.

Camadas do acesso do advogado à investigação: autos sem sigilo, abertos a qualquer advogado; autos sob sigilo, abertos com procuração; elementos já documentados, garantidos pela Súmula Vinculante 14; e diligências em andamento, que podem ser restringidas

O que o Estatuto garante

O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia, com a redação da Lei 13.245/2016, dá ao advogado o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

Três pontos da redação que valem ser lidos com atenção:

  • "qualquer instituição": não é só a delegacia. Alcança investigação conduzida pelo Ministério Público e outros órgãos.
  • "investigações de qualquer natureza": não só o inquérito policial.
  • "mesmo sem procuração": a regra é o acesso independente de mandato.

Inquérito policial com sigilo: a procuração

O § 10 do mesmo artigo faz a ressalva: nos autos sujeitos a sigilo, o advogado deve apresentar procuração para exercer o direito. O sigilo não fecha os autos à defesa; ele exige que quem examina seja o advogado do investigado.

O art. 20 do Código de Processo Penal autoriza a autoridade a assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato. Esse sigilo é oponível a terceiros e à imprensa, não ao defensor constituído.

A Súmula Vinculante 14

O Supremo editou a Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A palavra que decide os conflitos é documentados. Interceptação em curso, mandado de busca ainda não cumprido e diligência em andamento não precisam ser mostrados. O que já está nos autos precisa.

Situação Acesso Fundamento
Inquérito sem sigilo Qualquer advogado, sem procuração Art. 7º, XIV
Inquérito com sigilo decretado Advogado com procuração Art. 7º, § 10
Elementos já documentados Garantido ao defensor Súmula Vinculante 14
Diligência em andamento, não documentada Pode ser restringida Art. 7º, § 11
Negativa ilegal de acesso Reclamação ao STF ou mandado de segurança Súmula Vinculante 14

O que a autoridade pode restringir

O § 11 do art. 7º permite à autoridade delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

O § 12 completa: a falta injustificada de acesso aos autos ou a retirada de peças já incluídas, com o intuito de prejudicar a defesa, implica responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade de quem impediu o acesso.

O direito de assistir o cliente

O inciso XXI do art. 7º garante ao advogado assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e dos elementos dele decorrentes. Inclui apresentar razões e quesitos no curso da apuração.

Na prática, isso muda a conduta do escritório: o cliente intimado a depor não deve ir sozinho, e a leitura dos autos antes do depoimento é o que permite orientar sobre o direito ao silêncio e a postura na oitiva. A preparação para a audiência em geral está em preparação do cliente para a audiência.

Quando a investigação começa com prisão em flagrante, o primeiro contato com os autos costuma acontecer antes da audiência de custódia, e o acesso ao auto de flagrante é o que permite preparar a defesa a tempo.

Quando o acesso é negado

O caminho depende da urgência e da autoridade:

  1. Pedido escrito à autoridade, com protocolo, citando o Estatuto e a súmula.
  2. Comunicação à OAB, que tem prerrogativas próprias de defesa do advogado.
  3. Mandado de segurança ou reclamação constitucional ao Supremo, por violação da Súmula Vinculante 14.

A reclamação é instrumento próprio para garantir a autoridade de súmula vinculante, e o mandado, nas hipóteses comuns de ato ilegal, segue as regras de prazo do mandado de segurança.

Perguntas frequentes

Preciso de procuração para ver o inquérito policial?

Se não houver sigilo decretado, não. Se houver, sim, pelo § 10 do art. 7º.

Posso tirar foto das peças com o celular?

O inciso XIV fala em copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital. A forma da cópia costuma seguir a rotina da unidade, mas o direito existe.

O acesso vale para procedimento do Ministério Público?

Vale. O texto fala em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, e a Súmula Vinculante 14 se aplica ao procedimento investigatório do MP.

A delegacia pode exigir agendamento?

Regras de funcionamento são comuns, mas não podem esvaziar o direito. Se o agendamento inviabiliza a defesa em caso urgente, registre e leve à OAB.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o investigado entra no cadastro de Clientes, e a procuração e as cópias do inquérito ficam no Armazenamento, com versões. A data do depoimento vai para a agenda, com o responsável. O módulo de Equipe permite restringir por módulo quem vê o quê. O Adv3 não acessa sistemas de delegacia nem do Ministério Público.

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