Prazo do mandado de segurança: 120 dias que não param de correr
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O prazo do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. É prazo de decadência do direito de impetrar, o que significa que ele não se suspende nem se interrompe enquanto o cliente tenta resolver a questão por outra via, e o vencimento não impede discutir a mesma matéria pela via ordinária.
O cliente chega com o indeferimento na mão e a pergunta de sempre: dá tempo. O prazo do mandado de segurança tem uma peculiaridade que muda a resposta, e é ela que costuma ser descoberta tarde.
O prazo do mandado de segurança é de 120 dias
O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece que o direito de requerer mandado de segurança se extingue decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Duas palavras carregam a regra inteira:
- Ciência: o marco é o dia em que o interessado soube do ato, não o dia em que o ato foi praticado nem o da publicação interna do órgão.
- Extingue-se: é o direito de impetrar que acaba, e não apenas o processo.
A contagem é em dias corridos, porque o prazo não é processual: ele corre antes de existir processo.
Decadência não se interrompe
Aqui está o erro mais caro. Como o prazo é de decadência, ele não para enquanto o cliente:
| Situação enquanto o prazo corre | O que acontece com os 120 dias |
|---|---|
| Protocola pedido de reconsideração | Seguem correndo |
| Interpõe recurso administrativo sem efeito suspensivo | Seguem correndo |
| Aguarda resposta do órgão | Seguem correndo |
| Interpõe recurso administrativo com efeito suspensivo | O ato ainda não produz efeito, e a ciência do ato definitivo é que conta |
A distinção da última linha é o que separa a espera legítima da espera que perde o prazo. Quem trata "vou tentar administrativamente primeiro" como pausa costuma voltar ao escritório no dia 130.
Nos casos em que a via administrativa tem prazo próprio, como os descritos em prazos de defesa administrativa tributária, o escritório passa a controlar dois relógios ao mesmo tempo, e eles não se comunicam.
Ato omissivo e ato de trato sucessivo
Nem todo ato tem uma data única. Quando a lesão se renova periodicamente, cada renovação abre nova ciência, e é por isso que o vencimento do prazo em relação ao primeiro evento não fecha necessariamente a porta em relação aos seguintes. A leitura do caso concreto define, e essa é uma das perguntas que valem ser feitas ainda na primeira consulta com o cliente, quando os documentos estão na mesa.
Perder o prazo não é perder o direito material
O mandado de segurança é uma via, não a única. Vencidos os 120 dias, o que se perde é o caminho rápido: a discussão da mesma matéria pela via ordinária continua possível, com instrução, prova e o tempo que ela leva.
Dizer isso ao cliente no primeiro atendimento evita duas coisas ruins: a impetração feita fora do prazo só para tentar, e a sensação de que o caso acabou.
O que o rito cobra depois da impetração
Três prazos que entram no controle assim que a inicial é protocolada:
- Dez dias para a autoridade coatora prestar informações, pelo art. 7º, I.
- Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo art. 7º, II.
- Apelação contra a sentença, pelo art. 14, com remessa necessária obrigatória quando a segurança é concedida, pelo § 1º. O prazo e o efeito desse recurso estão em prazo da apelação.
E uma consequência financeira que muda a conversa sobre honorários: o art. 25 afasta a condenação em honorários advocatícios no processo de mandado de segurança. Quem monta a proposta contando com sucumbência precisa saber disso antes, e o assunto é o de contrato de honorários advocatícios.
O que registrar no dia em que o caso entra
- A data da ciência, com o documento que a comprova.
- A via administrativa em curso, se houver, e se ela tem efeito suspensivo.
- A data-limite dos 120 dias, calculada no cadastro e não de cabeça.
O terceiro item é o que falha quando o caso fica esperando decisão do cliente. Prazo que existe só na conversa não aparece na lista de ninguém, e é o mesmo mecanismo que produz o processo parado no escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?
Cento e vinte dias contados da ciência do ato impugnado pelo interessado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009.
O prazo do mandado de segurança se interrompe com pedido administrativo?
Não. Por ser prazo de decadência, ele não se suspende nem se interrompe. O que pode adiar o marco inicial é o recurso administrativo com efeito suspensivo, porque nesse caso o ato ainda não produziu efeitos.
O prazo conta em dias úteis?
Não. Ele corre antes do processo existir e é contado em dias corridos.
Perdido o prazo, o cliente fica sem saída?
Não necessariamente. O que se perde é a via do mandado de segurança. A mesma matéria pode ser discutida pela via ordinária, com instrução e prazo de tramitação maior.
Cabe condenação em honorários no mandado de segurança?
O art. 25 da Lei 12.016/2009 afasta a condenação em honorários advocatícios nesse processo, sem prejuízo das sanções por litigância de má-fé.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, um prazo de decadência como esse pode ser cadastrado no caso desde o primeiro atendimento, antes de existir número de processo, com responsável nominal e aviso antes do vencimento, e o documento que prova a ciência fica anexado no mesmo lugar. O sistema não decide qual é a data da ciência nem se o recurso administrativo tinha efeito suspensivo: essa leitura é do advogado.
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