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Acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho: como pedir a homologação

Prazos · 26 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Desde a Reforma Trabalhista, o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho é levado ao juiz por petição conjunta, com advogado para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT). O juiz tem quinze dias para analisar, pode marcar audiência e não é obrigado a homologar. O pedido suspende a prescrição dos direitos nele especificados, e não afasta o prazo de pagamento das verbas rescisórias nem a multa do art. 477.

Neste artigo

  1. O que a CLT exige para o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho
  2. O que o acordo não afasta
  3. O rito depois do protocolo
  4. O juiz é obrigado a homologar?
  5. A quitação geral e a homologação parcial
  6. Como redigir para reduzir a chance de recusa
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Empresa e empregado chegaram a um valor e querem segurança de que o assunto acabou. A Reforma Trabalhista criou o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho para isso, mas o procedimento tem exigências próprias, e a homologação não é automática.

Fluxo da homologação do acordo extrajudicial trabalhista: negociar, redigir a petição conjunta com um advogado para cada lado, protocolar, análise do juiz em quinze dias com audiência opcional e sentença que homologa ou nega

O que a CLT exige para o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho

O procedimento está nos arts. 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017. É um processo de jurisdição voluntária, sem lide: as partes pedem juntas que o juiz homologue o que já combinaram.

As exigências do art. 855-B:

  • Petição conjunta, assinada pelas duas partes.
  • Advogado obrigatório para cada uma.
  • Advogados diferentes. O § 1º proíbe que as partes sejam representadas por advogado comum.
  • Sindicato como opção. O § 2º permite que o trabalhador seja assistido pelo advogado do sindicato da categoria.

O advogado indicado pela empresa para "facilitar" a assinatura do empregado é exatamente o que a lei quis evitar. Além de contrariar a regra, o arranjo é o primeiro motivo de recusa. Quem atende o trabalhador precisa ter conversado com ele sem a presença da empresa, explicado o que está sendo quitado e conferido se o valor faz sentido diante do que ele teria a receber numa reclamação.

O que o acordo não afasta

O art. 855-C diz que o procedimento não prejudica o prazo de pagamento das verbas rescisórias do § 6º do art. 477 nem a multa do § 8º. Na prática: a empresa que demite não pode segurar as verbas rescisórias para pagá-las dentro do acordo. Quem atrasa paga a multa, com ou sem homologação.

O acordo serve para as parcelas controvertidas: horas extras, diferenças, indenizações, aquilo sobre o que havia discussão. A conferência do que é verba incontroversa está em conferência de verbas rescisórias.

O rito depois do protocolo

Etapa Regra Base na CLT
Distribuição Petição conjunta, com advogados distintos Art. 855-B
Análise O juiz tem 15 dias da distribuição Art. 855-D
Audiência Designada se o juiz entender necessário Art. 855-D
Decisão Sentença que homologa ou nega Art. 855-D
Prescrição Suspensa quanto aos direitos especificados Art. 855-E
Negativa Prescrição volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito Art. 855-E, parágrafo único

Os prazos seguem a contagem própria do processo do trabalho, explicada em prazos no processo do trabalho.

O juiz é obrigado a homologar?

Não. A Súmula 418 do TST diz que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável por mandado de segurança. Os motivos de recusa mais comuns são:

  • valor desproporcional ao que o empregado teria direito;
  • quitação geral de todo o contrato em troca de pouco;
  • indício de que o empregado não entendeu o que assinou;
  • verbas rescisórias incluídas no acordo para escapar do prazo;
  • advogado comum ou ligado à empresa.

Contra a sentença que nega a homologação, cabe recurso ordinário.

A quitação geral e a homologação parcial

O ponto mais disputado é a cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho. Parte dos juízes homologa apenas as parcelas discriminadas e recusa a quitação geral; outra parte entende que o juiz deve homologar ou rejeitar o acordo por inteiro, sem cortar cláusulas. O TST já decidiu nos dois sentidos ao longo dos anos, e o entendimento atual da turma e do regional faz diferença. A recomendação prudente é discriminar cada parcela e seu valor, o que reduz o risco nos dois cenários.

Como redigir para reduzir a chance de recusa

  1. Liste as parcelas com valor de cada uma, e não só o total.
  2. Explique a controvérsia. Uma frase sobre por que cada parcela era discutida mostra que houve concessão dos dois lados.
  3. Separe as verbas rescisórias, com comprovante de pagamento no prazo.
  4. Defina forma e datas de pagamento, com multa por atraso.
  5. Delimite a quitação às parcelas listadas, ou explique por que se pede quitação mais ampla.
  6. Trate dos recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de natureza salarial.

Para acordos fora da Justiça do Trabalho, a formalização como título executivo segue outra lógica, descrita em acordo extrajudicial. Se o acordo não sair, a ação trabalhista volta a ser o caminho, com os prazos de prazos da reclamação trabalhista.

Perguntas frequentes

Empresa e empregado podem usar o mesmo advogado?

Não. O art. 855-B, § 1º, da CLT proíbe advogado comum. Cada parte precisa do seu, e o trabalhador pode usar o advogado do sindicato.

Quanto tempo o juiz tem para homologar?

O art. 855-D fixa quinze dias a contar da distribuição para analisar o acordo, designar audiência se necessário e proferir sentença.

O juiz pode negar o acordo mesmo com as duas partes de acordo?

Pode. A homologação é faculdade do juiz, conforme a Súmula 418 do TST, e a recusa desafia recurso ordinário.

O pedido de homologação suspende a prescrição?

Sim, quanto aos direitos especificados no acordo. Se a homologação for negada, o prazo volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o processo de homologação fica cadastrado com número CNJ, partes e responsável, e as intimações chegam pelas Publicações, com o prazo agendado na agenda. Os valores combinados podem entrar no Financeiro como receita ligada ao cliente e ao processo. O sistema não calcula verbas trabalhistas nem recolhimentos: essa conta é feita fora dele.

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