Agravo interno: prazo de 15 dias, quando cabe e o risco da multa
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O agravo interno é o recurso contra a decisão individual do relator no tribunal, levado ao órgão colegiado. O prazo é de 15 dias (art. 1.070 do CPC), a petição deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão (art. 1.021, § 1º) e, se o recurso for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, o agravante paga multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (§ 4º).
A decisão saiu no tribunal, e quem assinou foi o relator, sozinho. O cliente pergunta se acabou ali. Não acabou: o agravo interno existe justamente para levar o que o relator decidiu sozinho ao órgão colegiado, e o prazo é de 15 dias úteis. O que muda a decisão do escritório não é o prazo, mas o cuidado com a redação e com a multa, que pode surgir quando o recurso é usado como simples repetição.
O que é o agravo interno
Pelo art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. É o mecanismo que garante que a palavra final do tribunal seja de um colegiado, e não de um único julgador.
O nome varia na prática: "agravo regimental" ainda aparece em regimentos e em decisões, mas o CPC chama de agravo interno. O art. 1.070 fala em "qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal", e fixa o mesmo prazo para todos.
Quando cabe
Cabe contra decisões monocráticas do relator, que são comuns nos tribunais: a que nega seguimento a recurso, a que não o conhece, a que lhe dá ou nega provimento sozinha, e a que decide sobre efeito suspensivo ou tutela em recurso.
| Decisão | Cabe agravo interno? |
|---|---|
| Decisão unipessoal do relator no tribunal | Sim (art. 1.021) |
| Acórdão do órgão colegiado | Não: cabem embargos de declaração e, se couber, recurso especial ou extraordinário |
| Decisão do juiz de primeiro grau | Não: cabe apelação ou agravo de instrumento |
Quem não usa o agravo interno e vai direto aos tribunais superiores costuma esbarrar na exigência de esgotamento das vias ordinárias. Por isso o agravo interno é, muitas vezes, a ponte necessária para o recurso especial ou extraordinário.
O prazo de 15 dias
O art. 1.070 fixa 15 dias para a interposição, e o art. 1.003, § 5º, confirma a regra geral de 15 dias para recorrer e responder, ressalvados os embargos de declaração. A contagem é em dias úteis, a partir da intimação da decisão. A lógica está em como contar prazo em dias úteis.
O recurso é dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se no prazo de 15 dias. Depois disso, não havendo retratação, o relator leva o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (art. 1.021, § 2º). O relator pode, portanto, se retratar: reconsiderar a própria decisão, sem esperar o colegiado.
Como redigir: impugnação específica
O § 1º do art. 1.021 impõe o ônus central: na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Não basta repetir os argumentos do recurso original. O agravo precisa atacar o que o relator disse, ponto por ponto.
Na prática, três erros costumam derrubar o agravo:
- Repetir o recurso anterior, sem enfrentar a razão pela qual o relator decidiu monocraticamente.
- Reabrir o mérito quando a decisão do relator foi processual, como falta de preparo ou intempestividade.
- Não demonstrar o equívoco: apenas dizer que a decisão está errada.
O § 3º faz a contrapartida: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Ele precisa enfrentar o que foi dito no agravo.
A multa de 1% a 5%
O § 4º é o ponto de atenção. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
Há três pontos práticos:
- Os dois requisitos se somam: manifesta inadmissibilidade ou improcedência e votação unânime. Voto divergente afasta a multa.
- A decisão deve ser fundamentada. Não é multa automática.
- O depósito é pré-requisito de novo recurso. O § 5º condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da multa, exceto Fazenda Pública e beneficiário de gratuidade, que pagam ao final.
É por isso que o agravo interno não deve ser usado como "tentativa de última hora" sem fundamento próprio: a multa trava o recurso seguinte.
O que fazer ao receber a intimação do agravo
Se o seu cliente é o agravado, o prazo de contrarrazões também é de 15 dias (art. 1.021, § 2º). A resposta serve para sustentar a decisão do relator e, quando há risco, para demonstrar que o recurso é inadmissível ou protelatório, o que pavimenta a multa. Veja o desenho dos recursos mais comuns em agravo de instrumento e em prazo da apelação.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do agravo interno?
Quinze dias úteis, contados da intimação da decisão do relator, conforme o art. 1.070 do CPC.
Agravo interno e agravo regimental são a mesma coisa?
O CPC usa o nome agravo interno, e o art. 1.070 estende o prazo de 15 dias a qualquer agravo previsto em regimento contra decisão unipessoal. O "regimental" é o nome que alguns regimentos mantêm.
O agravo interno tem efeito suspensivo?
Por regra, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso (art. 995). O relator pode suspender a eficácia da decisão recorrida se demonstrados o risco de dano grave e a probabilidade de provimento (parágrafo único).
Quando há multa no agravo interno?
Quando o agravo é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, com multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º).
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 traz a intimação da decisão do relator na tela de Publicações, calcula o prazo de 15 dias úteis pelo CPC e permite agendar o compromisso, com o responsável na Agenda. O que ele não faz é avaliar se o agravo cabe ou se a multa é um risco real: essa análise, e a redação da impugnação específica, continuam sendo do advogado.
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