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Certificado digital para advogado: A1 ou A3, validade, custo e o que fazer quando vence

Organização · 13 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O certificado digital para advogado é a identidade eletrônica que assina a petição e abre os sistemas dos tribunais. O A1 é um arquivo instalado no computador e vale um ano; o A3 fica num token ou cartão e costuma valer mais tempo. A escolha entre eles é de rotina, não de segurança: quem trabalha em vários computadores tende ao A3, quem trabalha sempre na mesma máquina tende ao A1.

Neste artigo

  1. Para que serve o certificado digital para advogado
  2. A1 e A3: a diferença que importa
  3. Quanto custa, e por que a faixa é larga
  4. Videoconferência substituiu a ida presencial
  5. A regra que não tem exceção: o certificado é pessoal
  6. O vencimento é problema de agenda, não de TI
  7. O que o certificado não resolve
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O certificado digital para advogado vence sempre num dia ruim: véspera de prazo, com o tribunal recusando o login. É um problema de calendário disfarçado de problema técnico, e é evitável.

Comparação entre o certificado A1, arquivo instalado no computador com validade de um ano, e o certificado A3, guardado em token ou cartão com validade maior

Para que serve o certificado digital para advogado

Ele faz duas coisas: prova quem você é para o sistema do tribunal e assina o documento com valor jurídico. A Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê a assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada como uma das formas de identificação no meio eletrônico. É por isso que o certificado não é preferência: sem ele não há peticionamento em boa parte dos sistemas.

A carteira da OAB não substitui essa identidade eletrônica, e ela não substitui a inscrição: uma prova a habilitação profissional, a outra prova quem está do outro lado da tela.

A1 e A3: a diferença que importa

A1 A3
Onde fica Arquivo instalado no computador Token USB ou cartão com leitora
Validade comum Um ano De um a três anos, conforme a emissão
Em quantas máquinas Nas que você instalar, se a emissora permitir Em qualquer uma, levando o dispositivo
Se o computador queimar Precisa reinstalar da cópia, ou emitir de novo Continua funcionando em outra máquina
Se o token sumir Não se aplica Precisa emitir outro

Não há o mais seguro em abstrato. O A3 guarda a chave dentro do dispositivo, o que dificulta a cópia; o A1 é mais prático e desaparece junto com o computador. Quem advoga de casa e do escritório costuma preferir o A3 pela mobilidade, e essa rotina de duas máquinas aparece inteira em escritório de advocacia remoto.

Quanto custa, e por que a faixa é larga

O preço varia por autoridade certificadora, por validade e por canal de emissão, e há campanha de desconto para inscritos na OAB através das seccionais. Duas coisas são estáveis o suficiente para planejar: o A3 sai mais caro na primeira compra, porque inclui o dispositivo, e a renovação costuma custar menos que a emissão inicial quando feita antes do vencimento.

Coloque o custo no orçamento anual do escritório junto com anuidade e seguro, e não como imprevisto. A lista do que entra nessa conta está em custo fixo do escritório.

Videoconferência substituiu a ida presencial

A emissão pode ser feita por videoconferência com a autoridade de registro, sem deslocamento, e a validação presencial continua existindo como alternativa. Vale confirmar a modalidade com a emissora escolhida antes de agendar, porque o procedimento e os documentos exigidos variam.

A regra que não tem exceção: o certificado é pessoal

Emprestar o token para a secretária protocolar é a prática mais comum e a mais perigosa do escritório brasileiro. Aquilo é a sua assinatura: tudo o que for assinado com ele foi assinado por você, e a discussão posterior sobre quem apertou o botão não tem como ser ganha, porque não há registro que separe as duas mãos.

Se outra pessoa precisa protocolar, o caminho é o substabelecimento ou o cadastro dela no sistema do tribunal com o certificado dela, e não o empréstimo. O raciocínio é o mesmo de senha compartilhada, com um agravante: aqui a consequência é disciplinar.

O vencimento é problema de agenda, não de TI

A validade não avisa com antecedência útil, e o tribunal não tem como esperar. Duas providências resolvem:

  1. Um compromisso na agenda 45 dias antes do vencimento, com o nome da emissora no título.
  2. Um segundo compromisso 15 dias antes, para o caso de o primeiro passar batido numa semana cheia.

Renovar com antecedência é mais barato que emitir do zero, e muito mais barato que pedir prorrogação de prazo alegando problema técnico. Se o impedimento acontecer, o que se pode e o que se precisa provar está em indisponibilidade do sistema no dia do prazo.

O que o certificado não resolve

Ele identifica e assina, e nada mais. Não garante que a petição foi protocolada no processo certo, não confere o prazo e não substitui a conferência antes do envio, que continua sendo trabalho humano descrito em conferência antes de protocolar. Também não é a mesma coisa que a assinatura eletrônica usada em contrato com cliente, que tem outras formas válidas e está em assinatura eletrônica de documentos.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado para acessar o processo eletrônico?

Para consultar processo público, em geral não. Para peticionar e para acessar autos com segredo de justiça em que você é parte ou procurador, sim, na maior parte dos sistemas.

Posso usar o mesmo certificado em vários tribunais?

Pode. O certificado é da pessoa, não do tribunal. O que muda de um sistema para outro é o cadastro prévio e a configuração do navegador.

O da sociedade serve para o advogado?

Não. O de pessoa jurídica identifica a sociedade e serve para obrigações da empresa. Petição é assinada pelo advogado, com o de pessoa física.

Perdi o token. O que faço?

Comunique a autoridade certificadora para revogar e emita outro. Enquanto a revogação não acontece, aquilo continua sendo uma assinatura válida na mão de quem estiver com o dispositivo.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 não emite, não guarda e não usa a sua assinatura eletrônica: o peticionamento continua acontecendo no sistema do tribunal, com o seu token ou arquivo. O que ele faz é o lado do calendário, que é onde o problema costuma nascer: a renovação vira compromisso na agenda, com aviso, do mesmo jeito que audiência e prazo. Documento assinado por fora pode ser guardado no acervo do cliente, com versões.

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