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Cliente que já teve outro advogado: a substituição do advogado sem atropelo ético

Atendimento · 26 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Na substituição do advogado, o primeiro cuidado é ético: o Código de Ética da OAB veda aceitar procuração de quem já tem patrono constituído sem o prévio conhecimento dele, salvo motivo plenamente justificável ou medida urgente. Depois vêm a revogação formal do mandato com nova procuração no mesmo ato (art. 111 do CPC), a conferência de prazos em curso e a conversa franca sobre os honorários do colega anterior, que a troca não apaga.

Neste artigo

  1. A regra ética: avisar antes de aceitar
  2. O que perguntar na primeira conversa
  3. A substituição do advogado no processo: revogação e nova procuração
  4. Prazos em curso: o risco real da troca
  5. Os honorários do advogado anterior
  6. Não fale mal do colega
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente chega insatisfeito com o advogado anterior, ou só cansado de não ter notícia. Quer trocar, e quer que você comece hoje. A substituição do advogado é um atendimento como outro qualquer, com uma diferença: há um colega, um mandato vigente e, quase sempre, um prazo correndo no meio.

Fluxo da substituição do advogado: ouvir o cliente, comunicar o colega anterior, receber a revogação e a nova procuração no mesmo ato, conferir prazos em curso e tratar os honorários pendentes

A regra ética: avisar antes de aceitar

O art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB diz que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Na prática, isso não exige autorização do colega, e não dá a ele poder de veto. Exige que ele saiba. Uma mensagem objetiva, por escrito, informando que o cliente procurou seu escritório e pretende constituir novo advogado, cumpre a regra e preserva a relação entre os dois profissionais.

A exceção da urgência existe para não deixar o cliente sem defesa: prazo vencendo amanhã, liminar a pedir. Nesse caso, pratica-se o ato e comunica-se logo depois.

O que perguntar na primeira conversa

A primeira consulta de quem já teve advogado é diferente. Além do caso, é preciso saber:

Pergunta Por que importa
O advogado anterior ainda está constituído? Define se haverá revogação ou se ele já renunciou
Há prazo correndo agora? A troca não suspende prazo
Existe contrato de honorários assinado? Define o que o colega pode cobrar
O cliente tem cópia dos documentos? O processo é público para as partes, mas os originais podem estar com o colega
Por que quer trocar? Ajuda a não repetir o que deu errado e a ajustar expectativas
Já houve outra troca antes? Padrão de troca é informação relevante

O roteiro geral do primeiro atendimento está em primeira consulta com cliente.

A substituição do advogado no processo: revogação e nova procuração

O art. 111 do Código de Processo Civil diz que a parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Se não o fizer em quinze dias, aplica-se o art. 76, que trata da irregularidade de representação.

Por isso a petição de juntada costuma informar a revogação e trazer a nova procuração. Se o colega anterior preferir renunciar, os cuidados são os da renúncia ao mandato. Se ele quiser apenas passar o caso, com ou sem reserva, o caminho é o substabelecimento.

Prazos em curso: o risco real da troca

A troca de advogado não suspende nem devolve prazo. Se a intimação saiu em nome do anterior, o prazo corre. As medidas:

  1. Consulte o processo inteiro antes de assinar a procuração, não só a última movimentação.
  2. Peça o cadastro do novo advogado nos autos junto com a procuração, para as próximas intimações saírem no nome certo.
  3. Agende o prazo em curso como se fosse seu desde o primeiro dia.
  4. Peça ao colega anterior informação sobre prazos e providências pendentes. A maioria colabora.

Quando são muitos processos de uma vez, o tema vira carteira, tratado em assumir carteira de outro advogado.

Os honorários do advogado anterior

A troca não apaga o que o cliente deve ao colega. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado os honorários convencionados, e o Código de Ética prevê que a revogação do mandato pelo cliente não o desobriga dos honorários contratados nem retira do advogado o direito à sucumbência proporcional ao trabalho feito.

Dois cuidados no seu contrato:

  • Deixe claro o que você está assumindo a partir de quando, e que os honorários do colega são de responsabilidade do cliente.
  • Não prometa resolver a dívida antiga nem "negociar" com o colega por conta própria, salvo se o cliente pedir e você aceitar esse trabalho.

O modelo de contrato está em contrato de honorários advocatícios.

Não fale mal do colega

O cliente insatisfeito quer ouvir que o anterior errou. Mesmo quando há falha evidente, a crítica ao colega na frente do cliente expõe você a representação ética e raramente ajuda o caso. Descreva o que precisa ser feito daqui em diante. Se houver falha grave que gerou prejuízo, a orientação sobre responsabilidade civil é outra conversa, técnica e documentada.

Perguntas frequentes

Preciso da autorização do advogado anterior para aceitar o cliente?

Não. O Código de Ética exige o prévio conhecimento dele, e não a concordância, salvo motivo justificável ou medida urgente.

O cliente precisa pagar o advogado anterior?

Sim, os honorários contratados continuam devidos, e o colega tem direito à sucumbência proporcional ao trabalho feito.

A troca de advogado suspende os prazos?

Não. Por isso o novo advogado confere o processo inteiro e agenda os prazos em curso antes de qualquer outra coisa.

Como formalizar a substituição do advogado no processo?

Com a revogação do mandato anterior e a juntada da nova procuração no mesmo ato, pelo art. 111 do CPC, pedindo o cadastro do novo advogado para as intimações.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o cliente que chega já tem ficha com processos e documentos, e as conversas pelo WhatsApp do escritório ficam nas Conversas, ligadas a ele. Depois de cadastrada a OAB no módulo de Publicações, as intimações passam a chegar com o prazo calculado. O sistema não traz o histórico do escritório anterior: o que veio antes é importado ou cadastrado à mão.

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