Cliente que já teve outro advogado: a substituição do advogado sem atropelo ético
Atendimento · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Na substituição do advogado, o primeiro cuidado é ético: o Código de Ética da OAB veda aceitar procuração de quem já tem patrono constituído sem o prévio conhecimento dele, salvo motivo plenamente justificável ou medida urgente. Depois vêm a revogação formal do mandato com nova procuração no mesmo ato (art. 111 do CPC), a conferência de prazos em curso e a conversa franca sobre os honorários do colega anterior, que a troca não apaga.
O cliente chega insatisfeito com o advogado anterior, ou só cansado de não ter notícia. Quer trocar, e quer que você comece hoje. A substituição do advogado é um atendimento como outro qualquer, com uma diferença: há um colega, um mandato vigente e, quase sempre, um prazo correndo no meio.
A regra ética: avisar antes de aceitar
O art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB diz que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Na prática, isso não exige autorização do colega, e não dá a ele poder de veto. Exige que ele saiba. Uma mensagem objetiva, por escrito, informando que o cliente procurou seu escritório e pretende constituir novo advogado, cumpre a regra e preserva a relação entre os dois profissionais.
A exceção da urgência existe para não deixar o cliente sem defesa: prazo vencendo amanhã, liminar a pedir. Nesse caso, pratica-se o ato e comunica-se logo depois.
O que perguntar na primeira conversa
A primeira consulta de quem já teve advogado é diferente. Além do caso, é preciso saber:
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| O advogado anterior ainda está constituído? | Define se haverá revogação ou se ele já renunciou |
| Há prazo correndo agora? | A troca não suspende prazo |
| Existe contrato de honorários assinado? | Define o que o colega pode cobrar |
| O cliente tem cópia dos documentos? | O processo é público para as partes, mas os originais podem estar com o colega |
| Por que quer trocar? | Ajuda a não repetir o que deu errado e a ajustar expectativas |
| Já houve outra troca antes? | Padrão de troca é informação relevante |
O roteiro geral do primeiro atendimento está em primeira consulta com cliente.
A substituição do advogado no processo: revogação e nova procuração
O art. 111 do Código de Processo Civil diz que a parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Se não o fizer em quinze dias, aplica-se o art. 76, que trata da irregularidade de representação.
Por isso a petição de juntada costuma informar a revogação e trazer a nova procuração. Se o colega anterior preferir renunciar, os cuidados são os da renúncia ao mandato. Se ele quiser apenas passar o caso, com ou sem reserva, o caminho é o substabelecimento.
Prazos em curso: o risco real da troca
A troca de advogado não suspende nem devolve prazo. Se a intimação saiu em nome do anterior, o prazo corre. As medidas:
- Consulte o processo inteiro antes de assinar a procuração, não só a última movimentação.
- Peça o cadastro do novo advogado nos autos junto com a procuração, para as próximas intimações saírem no nome certo.
- Agende o prazo em curso como se fosse seu desde o primeiro dia.
- Peça ao colega anterior informação sobre prazos e providências pendentes. A maioria colabora.
Quando são muitos processos de uma vez, o tema vira carteira, tratado em assumir carteira de outro advogado.
Os honorários do advogado anterior
A troca não apaga o que o cliente deve ao colega. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado os honorários convencionados, e o Código de Ética prevê que a revogação do mandato pelo cliente não o desobriga dos honorários contratados nem retira do advogado o direito à sucumbência proporcional ao trabalho feito.
Dois cuidados no seu contrato:
- Deixe claro o que você está assumindo a partir de quando, e que os honorários do colega são de responsabilidade do cliente.
- Não prometa resolver a dívida antiga nem "negociar" com o colega por conta própria, salvo se o cliente pedir e você aceitar esse trabalho.
O modelo de contrato está em contrato de honorários advocatícios.
Não fale mal do colega
O cliente insatisfeito quer ouvir que o anterior errou. Mesmo quando há falha evidente, a crítica ao colega na frente do cliente expõe você a representação ética e raramente ajuda o caso. Descreva o que precisa ser feito daqui em diante. Se houver falha grave que gerou prejuízo, a orientação sobre responsabilidade civil é outra conversa, técnica e documentada.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização do advogado anterior para aceitar o cliente?
Não. O Código de Ética exige o prévio conhecimento dele, e não a concordância, salvo motivo justificável ou medida urgente.
O cliente precisa pagar o advogado anterior?
Sim, os honorários contratados continuam devidos, e o colega tem direito à sucumbência proporcional ao trabalho feito.
A troca de advogado suspende os prazos?
Não. Por isso o novo advogado confere o processo inteiro e agenda os prazos em curso antes de qualquer outra coisa.
Como formalizar a substituição do advogado no processo?
Com a revogação do mandato anterior e a juntada da nova procuração no mesmo ato, pelo art. 111 do CPC, pedindo o cadastro do novo advogado para as intimações.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o cliente que chega já tem ficha com processos e documentos, e as conversas pelo WhatsApp do escritório ficam nas Conversas, ligadas a ele. Depois de cadastrada a OAB no módulo de Publicações, as intimações passam a chegar com o prazo calculado. O sistema não traz o histórico do escritório anterior: o que veio antes é importado ou cadastrado à mão.
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