Cumprimento provisório de sentença: quando cabe, a caução e o risco de ter de devolver
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
O cumprimento provisório de sentença permite executar a decisão que ainda admite recurso, quando o recurso não tem efeito suspensivo (art. 520 do CPC). Corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que deve reparar os danos se a sentença for reformada. O levantamento de dinheiro e a transferência de bens dependem de caução, que pode ser dispensada nas hipóteses do art. 521.
A sentença saiu e a parte contrária apelou. O credor quer receber já, sem esperar o julgamento do recurso, que pode levar anos. É possível, em muitos casos, e se chama cumprimento provisório de sentença. A palavra "provisório" carrega o risco todo: se a sentença for reformada, quem executou tem de devolver e reparar o que causou. O advogado que o recomenda precisa explicar isso ao cliente antes de protocolar.
O que é cumprimento provisório de sentença
É a execução de uma decisão que ainda pode ser reformada. O art. 520 do CPC diz que o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o definitivo, sujeitando-se a um regime próprio.
A premissa é o efeito do recurso. Em regra, os recursos não impedem a eficácia da decisão (art. 995), mas a apelação tem efeito suspensivo (art. 1.012), o que faz o cumprimento esperar. O provisório aparece quando o recurso não suspende a sentença.
Quando cabe
Os casos mais comuns são os do § 1º do art. 1.012, em que a sentença produz efeitos imediatamente após a publicação, mesmo com apelação:
| Sentença que... | Efeito |
|---|---|
| Homologa divisão ou demarcação de terras | Produz efeitos de imediato |
| Condena a pagar alimentos | Produz efeitos de imediato |
| Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado | Produz efeitos de imediato |
| Julga procedente a instituição de arbitragem | Produz efeitos de imediato |
| Confirma, concede ou revoga tutela provisória | Produz efeitos de imediato |
| Decreta a interdição | Produz efeitos de imediato |
O § 2º do mesmo artigo deixa claro: nesses casos, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. Também cabe em recursos sem efeito suspensivo contra decisões em outras fases, como os recursos especial e extraordinário, tratados em recurso extraordinário.
O regime do art. 520: quatro regras
O art. 520 organiza o cumprimento provisório em quatro incisos:
- Por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos sofridos pelo executado.
- Fica sem efeito se sobrevier decisão que modifique ou anule a sentença, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se os prejuízos nos mesmos autos.
- Em modificação parcial, só a parte alterada perde o efeito.
- O levantamento de dinheiro e os atos que transfiram posse, alienem propriedade ou possam causar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
O § 4º ressalva o que já ocorreu: a restituição ao estado anterior não desfaz a transferência de posse ou a alienação já realizada, mas o executado mantém o direito à reparação dos prejuízos.
A caução e quando ela é dispensada
A caução é a garantia de que o credor poderá devolver o que levantar. O art. 521 lista as hipóteses em que ela pode ser dispensada:
- o crédito é de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
- o credor demonstra situação de necessidade;
- pende o agravo do art. 1.042;
- a sentença está em consonância com súmula do STF ou do STJ, ou em conformidade com acórdão em casos repetitivos.
O parágrafo único é o freio: a exigência de caução será mantida quando da dispensa puder resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Ou seja, mesmo diante de uma hipótese de dispensa, o juiz pode exigi-la.
Como se requer
O art. 522 diz que o cumprimento provisório é requerido por petição dirigida ao juízo competente. Quando os autos não são eletrônicos, a petição leva cópias de peças que o próprio advogado pode certificar, sob sua responsabilidade pessoal: a decisão exequenda, a certidão de interposição do recurso sem efeito suspensivo, as procurações, a decisão de habilitação, se for o caso, e, facultativamente, outras peças.
A defesa do executado, a multa e os honorários
O executado pode apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 (art. 520, § 1º): o desenho está em impugnação ao cumprimento de sentença.
Dois pontos pesam no bolso:
- A multa e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, são devidos também no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (§ 2º).
- Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não é havido como incompatível com o recurso que interpôs (§ 3º). Ou seja, pagar para evitar a multa não equivale a aceitar a decisão.
O art. 85, § 1º, confirma honorários também no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo.
O que decidir antes de começar
A pergunta do cliente é "vale a pena?". Três considerações ajudam:
- O risco de reforma. Se a apelação do outro lado tem chances reais, o provisório pode custar caro.
- A solvência do credor. Se ele não puder devolver, a caução ou a prudência pedem espera.
- A urgência. Alimentos e necessidades graves justificam a corrida, e a lei os trata de modo favorável.
Quando o recurso termina e a decisão transita em julgado, o cumprimento passa a ser definitivo: veja trânsito em julgado.
Perguntas frequentes
O que é cumprimento provisório de sentença?
É a execução de uma decisão ainda sujeita a recurso, quando o recurso não tem efeito suspensivo, por conta e risco do credor (art. 520 do CPC).
Preciso dar caução?
Para levantar dinheiro ou praticar atos que transfiram bens, em regra sim (art. 520, IV). Ela pode ser dispensada nas hipóteses do art. 521, como crédito alimentar ou situação de necessidade.
O que acontece se a sentença for reformada?
O cumprimento fica sem efeito, as partes voltam ao estado anterior e os prejuízos são liquidados nos mesmos autos (art. 520, II). O credor responde pelos danos.
A multa de 10% vale no provisório?
Vale, no cumprimento provisório de sentença que condena a pagar quantia certa (art. 520, § 2º). O depósito para evitar a multa não é considerado aceitação da decisão.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os andamentos de cada processo e traz as intimações do DJEN na tela de Publicações, com o prazo em dias úteis do CPC e o botão "Agendar o prazo", que vira compromisso na Agenda. O escritório pode criar uma tarefa com checklist (peças a copiar, caução, procuração) e responsável. O que ele não faz é avaliar o risco de reforma da sentença nem decidir se vale cumprir de forma provisória: essa escolha é do advogado, com o cliente.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta