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Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: percentuais, sucumbência recíproca e justiça gratuita

Financeiro · 20 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho existem desde a reforma de 2017, no art. 791-A da CLT, entre 5% e 15%. Na procedência parcial, cada parte paga ao advogado da outra sobre o que perdeu. Para o beneficiário da justiça gratuita, o STF afastou a cobrança com créditos obtidos no processo: a obrigação fica suspensa por dois anos e só é exigida se o credor provar que a situação de insuficiência acabou.

Neste artigo

  1. O que a reforma mudou nos honorários sucumbenciais
  2. Como o juiz escolhe o percentual
  3. Procedência parcial: os dois lados pagam
  4. E a justiça gratuita?
  5. Honorários também no recurso?
  6. Quem é o dono dos honorários
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Antes da reforma trabalhista, o reclamante que perdia parte dos pedidos não pagava nada ao advogado da empresa. Desde novembro de 2017, os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho passaram a ser regra, e a forma como a petição inicial é montada ganhou peso financeiro para os dois lados.

Comparativo de honorários na Justiça do Trabalho antes e depois de 2017: antes, sucumbência só em hipóteses restritas; depois, honorários de cinco a quinze por cento para o advogado da parte vencedora, inclusive na procedência parcial

O que a reforma mudou nos honorários sucumbenciais

A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 791-A na CLT. Ele diz que ao advogado, ainda que atue em causa própria, são devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Também são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e naquelas em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato, pelo § 1º.

A regra vale para as ações ajuizadas depois da vigência da reforma, como orienta a Instrução Normativa 41/2018 do TST. Processos anteriores continuam com o regime antigo.

Como o juiz escolhe o percentual

O § 2º do art. 791-A manda considerar:

Critério O que pesa
Grau de zelo do profissional Qualidade técnica da atuação
Lugar de prestação do serviço Deslocamento, comarca
Natureza e importância da causa Complexidade e valor
Trabalho realizado e tempo exigido Audiências, perícias, recursos

São os mesmos critérios do processo civil, com uma faixa menor: de 5% a 15%, contra 10% a 20% no CPC. A comparação com a regra geral está em honorários de sucumbência.

Procedência parcial: os dois lados pagam

O § 3º do art. 791-A trata da procedência parcial: o juízo arbitra honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

Na prática, cada pedido é olhado separadamente. Se o reclamante ganhou horas extras e perdeu o pedido de dano moral, o advogado dele recebe sobre o que ganhou, e o advogado da empresa recebe sobre o valor do pedido que foi rejeitado. Os dois valores não se compensam, porque pertencem a advogados diferentes.

Por isso, a inicial trabalhista passou a exigir mais cuidado:

  1. Pedido com valor realista. Pedir alto sem base aumenta o valor sobre o qual o reclamante pode ser condenado.
  2. Pedido com prova possível. Pedido sem nenhum elemento de prova vira, na sentença, base de honorários para o outro lado.
  3. Conversa franca com o cliente sobre esse risco antes de ajuizar.

E a justiça gratuita?

O § 4º do art. 791-A previa que o beneficiário da justiça gratuita pagasse honorários com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, ficando a obrigação suspensa apenas se não houvesse créditos.

Em 2021, no julgamento da ADI 5766, o STF declarou inconstitucional a parte do dispositivo que permitia usar esses créditos. O que restou é a condição suspensiva: a obrigação fica suspensa e só pode ser executada se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Passado esse prazo, extingue-se.

Situação do reclamante Efeito
Sem gratuidade, perdeu parte Paga os honorários do pedido rejeitado
Com gratuidade, perdeu parte Condenado, mas com exigibilidade suspensa por dois anos
Com gratuidade, credor prova melhora financeira no prazo A obrigação pode ser executada

O alcance exato da decisão gerou interpretações diferentes nos tribunais trabalhistas ao longo dos anos seguintes. Antes de orientar o cliente, confira a jurisprudência atual do TRT da região. O pedido de gratuidade em si está em justiça gratuita.

Honorários também no recurso?

A CLT não trouxe regra de majoração em grau recursal como o art. 85, § 11, do CPC. A aplicação subsidiária desse dispositivo ao processo do trabalho é discutida, e a resposta depende do entendimento adotado pelo tribunal. O tema geral está em honorários recursais.

Quem é o dono dos honorários

Assim como no processo civil, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, e não à parte. Isso precisa estar claro no contrato com o cliente: se a sucumbência se soma ao honorário contratual, se há repasse, e como fica no acordo. Contrato silencioso sobre sucumbência é o começo de uma discussão que aparece no momento do pagamento.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho?

Entre 5% e 15%, pelo art. 791-A da CLT, sobre o valor da liquidação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.

O reclamante que perde parte dos pedidos paga honorários?

Sim, sobre os pedidos rejeitados, pela sucumbência recíproca do art. 791-A, § 3º. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa.

O que o STF decidiu na ADI 5766?

Que é inconstitucional usar créditos obtidos em juízo para pagar honorários do beneficiário da gratuidade. A obrigação fica suspensa por dois anos.

Processos ajuizados antes da reforma têm sucumbência?

Pela orientação do TST, a regra do art. 791-A se aplica às ações ajuizadas depois da vigência da Lei 13.467/2017.

Os honorários de cada lado se compensam?

Não. O § 3º do art. 791-A veda a compensação entre honorários.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, os honorários a receber de cada processo podem ser lançados como receita no Financeiro, ligados ao cliente e ao caso, e aparecem no cartão "Honorários" do processo, com o que já foi recebido. O que ficou combinado sobre sucumbência pode ser anotado no cartão "Valor e anotações". O sistema não calcula o percentual nem emite cobrança: ele registra e soma, e a baixa é feita por uma pessoa.

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