Linha do tempo do caso: reconstruir o que aconteceu sem depender da memória de ninguém
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A linha do tempo do caso é o histórico em ordem cronológica do que aconteceu: o ato processual, a conversa com o cliente, o documento recebido e a decisão tomada pelo escritório. Ela resolve dois momentos caros, o telefonema em que o cliente pergunta o que houve e a passagem do caso para outra pessoa. O que a inviabiliza é o registro espalhado, com o processo num lugar, a conversa no celular de alguém e a decisão na memória.
O cliente liga perguntando por que o caso está parado desde março. A resposta existe, e está dividida entre o sistema do tribunal, o WhatsApp de uma advogada e a lembrança de quem atendeu: a linha do tempo do caso é o que junta isso num lugar só.
O que é a linha do tempo do caso
É a história do processo contada em ordem, com três tipos de evento misturados:
- O que o processo fez: distribuição, citação, decisão, sentença.
- O que o escritório fez: peça protocolada, diligência, tentativa de acordo.
- O que aconteceu com o cliente: documento entregue, autorização dada, reunião realizada.
Os três juntos explicam o caso. Só o primeiro explica o processo, e é por isso que a consulta ao sistema do tribunal não basta para responder ao cliente.
Os dois momentos em que ela paga a conta
| Momento | Sem linha do tempo | Com linha do tempo |
|---|---|---|
| Cliente liga perguntando | Procura em três lugares, e liga de volta | Responde na hora |
| Caso muda de responsável | A pessoa nova reconstrói do zero | Lê e assume |
| Reclamação sobre atendimento | Palavra contra palavra | Datas |
| Prestação de contas | Reconstrução de memória | Registro pronto |
A segunda linha é a mais cara em dinheiro. Passagem de caso mal feita é retrabalho, erro e cliente irritado, e ela acontece toda vez que alguém sai, situação descrita em assumir carteira de outro advogado.
O que registrar, e o que não
Registre o que decide ou muda alguma coisa:
- Orientação dada ao cliente, com data.
- Autorização recebida, especialmente para acordo ou desistência.
- Documento entregue e documento pedido e não entregue.
- Tentativa de contato sem sucesso, que é o que sustenta a conversa depois.
- Decisão interna, do tipo "optamos por não recorrer, por isso".
Não registre o que é ruído: "liguei, não atendeu, ligo amanhã" três vezes por semana polui a história e esconde o que importa. E nunca registre juízo de valor sobre o cliente, porque o registro sobrevive a quem escreveu e pode ser lido por ele, pelo que está em registro de atendimento ao cliente.
O inimigo é o registro espalhado
Cada pedaço em um lugar diferente é o que impede a linha do tempo de existir. Os quatro lugares clássicos:
- O sistema do tribunal, com os atos processuais.
- O WhatsApp pessoal de quem atende, com as conversas, problema descrito em WhatsApp para advogados.
- A caixa de e-mail de alguém, com as autorizações, tratada em caixa de entrada compartilhada.
- A memória de quem cuidou, que é o pior deles e o mais usado.
Não é preciso unificar tudo num dia. Basta que o caso tenha um lugar, e que quem registrar algo relevante o coloque lá.
Ela é o que torna possível a prestação de contas
Advogado presta contas ao cliente, e isso não é boa vontade: é dever profissional, e aparece com força quando há dinheiro envolvido, valor levantado ou acordo cumprido. A linha do tempo é o rascunho pronto dessa prestação, e o formato final está em prestação de contas ao cliente.
É também o que alimenta o relatório periódico sem virar trabalho novo, descrito em relatório mensal para o cliente.
O caso parado também tem história
Processo sem movimentação por meses parece não ter o que registrar, e é justamente ali que o registro vale mais: a tentativa de intimação frustrada, a diligência pedida, a espera por perícia. Sem isso, o cliente lê o silêncio como abandono, e o escritório não tem como mostrar o contrário. O que fazer com caso parado está em processo parado.
Como montar a sua sem projeto de implantação
Não é preciso reorganizar o escritório para ter história de caso. Três hábitos bastam, e todos cabem na rotina de quem já está ocupado:
- Um lugar por caso, que já existe: o cadastro do processo. Tudo o que for registrado vai para lá, e não para uma pasta paralela.
- Registro no momento, em duas linhas. "Cliente autorizou acordo de 12 mil, por telefone" leva dez segundos e vale por uma reunião futura.
- A revisão na passagem. Quando um caso muda de responsável, quem entrega escreve o resumo do que está pendente. É o único momento em que vale gastar mais que dois minutos.
Escritório que faz os três descobre um efeito colateral bom: a resposta ao cliente fica mais rápida, e a sensação de abandono, que é a reclamação mais comum contra advogado, praticamente desaparece.
Perguntas frequentes
Isso não é só o andamento do processo?
Não. O andamento é o que o tribunal registra, e ele não sabe da conversa em que o cliente autorizou o acordo nem do documento que ele prometeu trazer e não trouxe.
Quem deve alimentar?
Quem faz a coisa, no momento em que ela acontece. Registro feito no fim da semana por outra pessoa perde detalhe e data, que é justamente o que se quer guardar.
O cliente pode ver a linha do tempo?
Parte dela, e é uma decisão do escritório. O que costuma funcionar é dar ao cliente a visão dos atos e das datas, mantendo interna a anotação de estratégia, na lógica de como está meu processo.
Por quanto tempo guardar?
Junto com o resto do caso, seguindo a mesma regra de guarda e descarte do acervo, descrita em arquivamento de processos encerrados.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 o caso reúne o que costuma estar espalhado: andamentos do processo, documentos com versões, conversas de WhatsApp e e-mails ligados àquele cliente, compromissos na agenda e os lançamentos financeiros daquele processo. Quem abre o caso vê a história em vez de procurar por ela. O que ele não faz é escrever a linha do tempo sozinho: o que foi decidido, autorizado ou combinado só entra se alguém registrar, e é esse hábito que decide se a história existe.
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