Livramento condicional: requisitos, frações de pena e o que leva à revogação
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O livramento condicional permite que o condenado a pena de 2 anos ou mais cumpra o restante em liberdade, sob condições. Exige mais de um terço da pena para o primário de bons antecedentes, mais da metade para o reincidente em crime doloso e mais de dois terços nos crimes hediondos, além de bom comportamento e ausência de falta grave nos últimos 12 meses.
Na execução penal, o livramento condicional é um dos marcos que a família mais pergunta: quando ele sai? A resposta depende da pena, da reincidência, do tipo de crime e do comportamento no presídio. E a data calculada errada vira pedido indeferido ou, pior, semanas de prisão além do necessário.
O que é livramento condicional
É a antecipação da liberdade do condenado, que passa a cumprir o restante da pena fora do estabelecimento prisional, sob condições fixadas pelo juiz da execução. O tempo que falta para o fim da pena vira período de prova. Cumprido sem revogação, a pena é extinta, pelo art. 90 do Código Penal.
Diferente da progressão de regime, o livramento não muda o regime: tira o condenado da prisão.
Os requisitos do art. 83
O art. 83 do Código Penal exige pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos e:
| Requisito | O que exige |
|---|---|
| Fração de pena, primário | Mais de 1/3, se não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes |
| Fração de pena, reincidente | Mais de 1/2, se reincidente em crime doloso |
| Fração em crime hediondo ou equiparado | Mais de 2/3, se não for reincidente específico |
| Comportamento | Bom comportamento durante a execução |
| Falta grave | Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses |
| Trabalho | Bom desempenho no trabalho atribuído |
| Subsistência | Aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto |
| Reparação | Ter reparado o dano, salvo efetiva impossibilidade |
O requisito da falta grave nos últimos 12 meses foi incluído pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime. Ele convive com a Súmula 441 do STJ, segundo a qual a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Na prática, a falta não zera a contagem da fração, mas impede o benefício enquanto não passarem 12 meses dela.
Nos crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, o parágrafo único do art. 83 condiciona o livramento à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
As vedações
Algumas situações impedem o livramento:
- Reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, pelo inciso V do art. 83.
- Condenado por crime hediondo com resultado morte, primário ou reincidente, pelos incisos VI, "a", e VIII do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação do Pacote Anticrime.
Outras leis especiais trazem restrições próprias, e o enquadramento do crime precisa ser conferido na sentença e na guia de execução.
Como calcular a data
A fração incide sobre a pena total, e não sobre o que falta. Quando há várias condenações, as penas são somadas, e frações diferentes podem se aplicar a cada uma, conforme a natureza do crime. É aqui que os erros aparecem.
Alguns pontos que mudam a conta:
- Detração: o tempo de prisão provisória é descontado.
- Remição: dias remidos por trabalho ou estudo contam como pena cumprida.
- Unificação de penas: nova condenação altera a data-base e a soma.
- Natureza de cada crime: hediondo e comum na mesma execução pedem cálculo separado.
O controle dessas datas é o centro de controle de prazos na execução penal.
As condições do período de prova
O art. 132 da Lei de Execução Penal lista condições obrigatórias: obter ocupação lícita em prazo razoável, comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação e não mudar do território da comarca sem prévia autorização. O juiz pode acrescentar outras, como recolhimento noturno, proibição de frequentar determinados lugares e comunicação de mudança de residência.
A revogação
O art. 86 do Código Penal prevê revogação obrigatória se o liberado for condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade por crime cometido durante o benefício ou por crime anterior, observada a soma das penas. O art. 87 prevê revogação facultativa se o liberado deixar de cumprir as condições ou for condenado por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade.
A consequência mais pesada está no art. 88: revogado, o livramento não pode ser concedido novamente e, salvo quando a revogação decorre de condenação por crime anterior ao benefício, o tempo em que o condenado esteve solto não é descontado da pena.
O pedido
O livramento é requerido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário quando for o caso. A petição deve trazer o cálculo da fração, o atestado de conduta carcerária e os documentos de trabalho e residência. A organização da carteira de execuções, com muitas datas correndo ao mesmo tempo, é tratada em software para advogado de execução penal, e a rotina do escritório criminal como um todo, em software para advogado criminalista.
Perguntas frequentes
Quando o preso tem direito a livramento condicional?
Com pena de 2 anos ou mais, depois de cumprir mais de 1/3 da pena, se primário com bons antecedentes, mais de 1/2, se reincidente em crime doloso, ou mais de 2/3, em crime hediondo, além dos requisitos de comportamento.
Falta grave impede o livramento condicional?
Impede enquanto não passarem 12 meses da falta, pelo art. 83, III, "b", do Código Penal. Pela Súmula 441 do STJ, a falta grave não interrompe a contagem da fração.
Condenado por crime hediondo pode ter livramento condicional?
Pode, depois de mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico. É vedado ao condenado por crime hediondo com resultado morte.
O que acontece se o livramento for revogado?
O livramento não pode ser concedido de novo e, salvo se a revogação vier de condenação por crime anterior ao benefício, o tempo em liberdade não é descontado da pena.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, as datas previstas de cada benefício podem entrar na agenda como compromissos ligados ao cliente, e as intimações da execução chegam pelas Publicações. O atendimento com a família fica registrado na ficha do cliente. O Adv3 não faz cálculo de pena nem de frações: essa conta é do advogado.
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