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Livramento condicional: requisitos, frações de pena e o que leva à revogação

Prazos · 17 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O livramento condicional permite que o condenado a pena de 2 anos ou mais cumpra o restante em liberdade, sob condições. Exige mais de um terço da pena para o primário de bons antecedentes, mais da metade para o reincidente em crime doloso e mais de dois terços nos crimes hediondos, além de bom comportamento e ausência de falta grave nos últimos 12 meses.

Neste artigo

  1. O que é livramento condicional
  2. Os requisitos do art. 83
  3. As vedações
  4. Como calcular a data
  5. As condições do período de prova
  6. A revogação
  7. O pedido
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Na execução penal, o livramento condicional é um dos marcos que a família mais pergunta: quando ele sai? A resposta depende da pena, da reincidência, do tipo de crime e do comportamento no presídio. E a data calculada errada vira pedido indeferido ou, pior, semanas de prisão além do necessário.

Linha do tempo da pena com os marcos do livramento condicional: início do cumprimento, um terço da pena para o primário, metade para o reincidente em crime doloso, dois terços para crime hediondo e fim da pena

O que é livramento condicional

É a antecipação da liberdade do condenado, que passa a cumprir o restante da pena fora do estabelecimento prisional, sob condições fixadas pelo juiz da execução. O tempo que falta para o fim da pena vira período de prova. Cumprido sem revogação, a pena é extinta, pelo art. 90 do Código Penal.

Diferente da progressão de regime, o livramento não muda o regime: tira o condenado da prisão.

Os requisitos do art. 83

O art. 83 do Código Penal exige pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos e:

Requisito O que exige
Fração de pena, primário Mais de 1/3, se não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes
Fração de pena, reincidente Mais de 1/2, se reincidente em crime doloso
Fração em crime hediondo ou equiparado Mais de 2/3, se não for reincidente específico
Comportamento Bom comportamento durante a execução
Falta grave Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses
Trabalho Bom desempenho no trabalho atribuído
Subsistência Aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto
Reparação Ter reparado o dano, salvo efetiva impossibilidade

O requisito da falta grave nos últimos 12 meses foi incluído pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime. Ele convive com a Súmula 441 do STJ, segundo a qual a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Na prática, a falta não zera a contagem da fração, mas impede o benefício enquanto não passarem 12 meses dela.

Nos crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, o parágrafo único do art. 83 condiciona o livramento à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

As vedações

Algumas situações impedem o livramento:

  • Reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, pelo inciso V do art. 83.
  • Condenado por crime hediondo com resultado morte, primário ou reincidente, pelos incisos VI, "a", e VIII do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação do Pacote Anticrime.

Outras leis especiais trazem restrições próprias, e o enquadramento do crime precisa ser conferido na sentença e na guia de execução.

Como calcular a data

A fração incide sobre a pena total, e não sobre o que falta. Quando há várias condenações, as penas são somadas, e frações diferentes podem se aplicar a cada uma, conforme a natureza do crime. É aqui que os erros aparecem.

Alguns pontos que mudam a conta:

  1. Detração: o tempo de prisão provisória é descontado.
  2. Remição: dias remidos por trabalho ou estudo contam como pena cumprida.
  3. Unificação de penas: nova condenação altera a data-base e a soma.
  4. Natureza de cada crime: hediondo e comum na mesma execução pedem cálculo separado.

O controle dessas datas é o centro de controle de prazos na execução penal.

As condições do período de prova

O art. 132 da Lei de Execução Penal lista condições obrigatórias: obter ocupação lícita em prazo razoável, comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação e não mudar do território da comarca sem prévia autorização. O juiz pode acrescentar outras, como recolhimento noturno, proibição de frequentar determinados lugares e comunicação de mudança de residência.

A revogação

O art. 86 do Código Penal prevê revogação obrigatória se o liberado for condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade por crime cometido durante o benefício ou por crime anterior, observada a soma das penas. O art. 87 prevê revogação facultativa se o liberado deixar de cumprir as condições ou for condenado por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade.

A consequência mais pesada está no art. 88: revogado, o livramento não pode ser concedido novamente e, salvo quando a revogação decorre de condenação por crime anterior ao benefício, o tempo em que o condenado esteve solto não é descontado da pena.

O pedido

O livramento é requerido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário quando for o caso. A petição deve trazer o cálculo da fração, o atestado de conduta carcerária e os documentos de trabalho e residência. A organização da carteira de execuções, com muitas datas correndo ao mesmo tempo, é tratada em software para advogado de execução penal, e a rotina do escritório criminal como um todo, em software para advogado criminalista.

Perguntas frequentes

Quando o preso tem direito a livramento condicional?

Com pena de 2 anos ou mais, depois de cumprir mais de 1/3 da pena, se primário com bons antecedentes, mais de 1/2, se reincidente em crime doloso, ou mais de 2/3, em crime hediondo, além dos requisitos de comportamento.

Falta grave impede o livramento condicional?

Impede enquanto não passarem 12 meses da falta, pelo art. 83, III, "b", do Código Penal. Pela Súmula 441 do STJ, a falta grave não interrompe a contagem da fração.

Condenado por crime hediondo pode ter livramento condicional?

Pode, depois de mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico. É vedado ao condenado por crime hediondo com resultado morte.

O que acontece se o livramento for revogado?

O livramento não pode ser concedido de novo e, salvo se a revogação vier de condenação por crime anterior ao benefício, o tempo em liberdade não é descontado da pena.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, as datas previstas de cada benefício podem entrar na agenda como compromissos ligados ao cliente, e as intimações da execução chegam pelas Publicações. O atendimento com a família fica registrado na ficha do cliente. O Adv3 não faz cálculo de pena nem de frações: essa conta é do advogado.

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