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Prazo das contrarrazões de apelação: quinze dias e o que cabe dentro deles

Prazos · 19 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

O prazo das contrarrazões de apelação no processo civil é de 15 dias úteis, contados da intimação do apelado (art. 1.010, § 1º, e art. 1.003, § 5º, do CPC). Ele dobra para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria. É nas contrarrazões que o vencedor levanta as decisões interlocutórias não agraváveis e pode interpor apelação adesiva.

Neste artigo

  1. Qual é o prazo das contrarrazões de apelação
  2. Quando o prazo dobra
  3. O que levantar nas contrarrazões além da defesa da sentença
  4. Apelação adesiva corre no mesmo prazo
  5. No juizado e no processo do trabalho a conta é outra
  6. E se o prazo passar sem resposta
  7. O que não fazer
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O prazo das contrarrazões costuma ser tratado como prazo de segunda classe: quem ganhou a sentença acha que basta repetir a contestação. É nesse descuido que se perde a única chance de discutir as decisões interlocutórias que ficaram para trás, e a chance de recorrer de forma adesiva.

Linha do tempo das contrarrazões: intimação do apelado, quinze dias úteis para responder com preliminares e apelação adesiva, quinze dias para o apelante se manifestar sobre as preliminares e remessa ao tribunal

Qual é o prazo das contrarrazões de apelação

No processo civil, são 15 dias úteis. O art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil manda intimar o apelado para apresentar contrarrazões nesse prazo, e o art. 1.003, § 5º, confirma que o prazo para responder aos recursos é o mesmo de interpor, salvo nos embargos de declaração.

O termo inicial é a intimação do apelado para responder, e não a data em que a apelação foi protocolada. A contagem segue a regra geral do art. 219, só em dias úteis, como em contar prazo em dias úteis. O mesmo raciocínio vale para quem está do outro lado, tratado em prazo da apelação.

Quando o prazo dobra

O prazo em dobro não é exclusivo de quem recorre. Ele vale para responder:

Quem responde Prazo Base
Parte com advogado particular 15 dias úteis arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º
Fazenda Pública 30 dias úteis art. 183
Ministério Público 30 dias úteis art. 180
Defensoria Pública 30 dias úteis art. 186
Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, em autos físicos 30 dias úteis art. 229

O detalhe do art. 229 derruba muita contagem: o § 2º afasta a dobra quando os autos são eletrônicos. As hipóteses estão reunidas em prazo em dobro.

O que levantar nas contrarrazões além da defesa da sentença

Contrarrazões não são só um "mantenha-se a sentença". Três coisas podem caber ali, e duas delas não cabem em nenhum outro momento:

  1. A defesa da sentença, com os fundamentos que o juiz usou e os que ele não precisou usar.
  2. As interlocutórias não agraváveis. O art. 1.009, § 1º, diz que as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento não precluem, e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Quem venceu e teve uma prova indeferida no meio do caminho só pode reabrir isso aqui, para o caso de o tribunal inverter o resultado.
  3. As preliminares contra o recurso: intempestividade, falta de preparo, ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença.

Quando as contrarrazões trazem as interlocutórias, o § 2º do mesmo artigo manda intimar o apelante para se manifestar sobre elas em 15 dias. É um prazo que nasce da resposta, e o escritório do apelante precisa estar atento a ele.

Apelação adesiva corre no mesmo prazo

Quem perdeu em parte e deixou passar o prazo da apelação principal ainda pode recorrer de forma adesiva. O art. 997, § 2º, I, diz que o recurso adesivo é dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente foi interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder.

Na prática, o prazo das contrarrazões é também o prazo da adesiva. São duas peças distintas, protocoladas no mesmo prazo, e a adesiva fica subordinada à principal: se o apelante desistir ou o recurso dele não for conhecido, a adesiva cai junto. A adesiva, por sua vez, abre prazo de contrarrazões para o apelante, pelo art. 1.010, § 2º.

No juizado e no processo do trabalho a conta é outra

O prazo de 15 dias é do CPC. Outros ritos têm regra própria:

  • Juizado especial cível: o recurso inominado tem 10 dias, e o art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995 dá ao recorrido também 10 dias para a resposta escrita. Os detalhes estão em prazos no juizado especial.
  • Justiça do Trabalho: o recurso ordinário tem 8 dias, e as contrarrazões, o mesmo prazo, pela Lei 5.584/1970 e pelo art. 900 da CLT.

Confundir os ritos é um erro clássico de quem atua em mais de uma área: o calendário do juizado é mais curto, e o do trabalho mais ainda.

E se o prazo passar sem resposta

A falta de contrarrazões não gera revelia nem confissão. O tribunal julga a apelação do mesmo jeito, e a sentença pode ser mantida pelos próprios fundamentos. O que se perde é o que só cabia ali: as interlocutórias que o art. 1.009, § 1º, mandava levantar e a apelação adesiva. Passado o prazo, as duas portas fecham, como qualquer decurso de prazo.

Também não há juízo de admissibilidade na origem. Pelo art. 1.010, § 3º, depois das formalidades, os autos sobem ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. Quem espera um despacho do juiz de primeiro grau "recebendo" a apelação pode estar esperando algo que não vem.

O que não fazer

  • Não conte o prazo do dia em que a apelação foi protocolada: conta da intimação do apelado.
  • Não aplique a dobra do art. 229 em processo eletrônico.
  • Não deixe a interlocutória não agravável para "se o tribunal reformar": a hora de levantá-la é a das contrarrazões.
  • Não confunda a resposta com a adesiva: são peças diferentes, no mesmo prazo.

Perguntas frequentes

O prazo das contrarrazões é contado em dias úteis?

Sim. No CPC, todo prazo processual em dias se conta em dias úteis, pelo art. 219. São 15 dias úteis a partir da intimação do apelado.

Posso apresentar contrarrazões depois do prazo?

A peça intempestiva tende a ser desconsiderada. A apelação segue para julgamento sem ela, e as questões que dependiam das contrarrazões ficam preclusas.

Contrarrazões precisam de preparo?

Não. O preparo é do recurso. A apelação adesiva, por ser recurso, segue as regras de preparo do recurso principal.

O apelante pode responder às minhas contrarrazões?

Só quando elas trazem interlocutórias na forma do art. 1.009, § 1º: aí ele é intimado para se manifestar em 15 dias. Fora disso, não há réplica prevista.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a intimação para contrarrazões chega pelas Publicações, com o prazo calculado em dias úteis do CPC, e o botão "Agendar o prazo" a transforma em compromisso na agenda, ligado ao processo. O Adv3 não decide se cabe adesiva nem se uma interlocutória deve ser levantada: essa leitura é do advogado, e o sistema só garante que o prazo tenha data.

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