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Decurso de prazo: o que significa no andamento e o que fazer quando ele aparece

Prazos · 6 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Decurso de prazo é o registro de que o prazo terminou sem que a parte praticasse o ato. O efeito, pelo art. 223 do CPC, é a perda do direito de praticá-lo, independentemente de declaração judicial, salvo se a parte provar justa causa, que é o evento alheio à sua vontade que a impediu de agir (§§ 1º e 2º).

Neste artigo

  1. O que significa decurso de prazo
  2. Quando o decurso é bom, ruim ou neutro
  3. A saída: a justa causa
  4. O caso especial: indisponibilidade do sistema
  5. Como saber quando o prazo vence
  6. O que fazer quando o decurso aparece
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O andamento diz "decurso de prazo" e a primeira reação é de susto. Decurso de prazo é o registro de que o tempo para fazer algo no processo terminou. Em alguns casos ele só confirma o que já se sabia, em outros é o aviso de que alguém perdeu o momento de agir. A diferença está em quem era o dono daquele prazo, e em saber que a lei admite uma saída, a justa causa, que quase ninguém conhece.

Linha do tempo do decurso de prazo: intimação, prazo correndo, vencimento sem ato da parte, certidão de decurso e a possibilidade de provar justa causa

O que significa decurso de prazo

Decorrer é passar. "Decurso de prazo" é o prazo que passou. No andamento, costuma vir acompanhado de uma expressão como "certidão de decurso de prazo", que é o ato ordinatório do servidor registrando que o prazo se esgotou. Quem lê só a expressão não sabe de quem era o prazo: pode ser seu, da parte contrária ou até do próprio cartório.

O que ele quer dizer, em termos jurídicos, está no art. 223 do CPC: decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial. Ninguém precisa decretar nada: a perda é automática. Esse fenômeno é a preclusão, na sua forma temporal. Quando a parte abre mão do prazo de propósito, o nome é renúncia ao prazo; quando a intimação eletrônica vale sem ninguém consultar, é a ciência tácita.

Quando o decurso é bom, ruim ou neutro

De quem era o prazo O que o decurso significa
Da parte contrária Ela perdeu a chance de agir, e o processo avança em seu favor
Seu O ato não foi praticado, e a oportunidade se perdeu
Comum às partes O prazo acabou para todos
Do juiz ou do cartório Prazo impróprio, que não gera perda de direito para a parte

A primeira linha explica por que o decurso do prazo do réu para contestar pode levar à revelia. A quarta lembra que os prazos do juiz, fixados no art. 226, não geram preclusão para ele.

A saída: a justa causa

O art. 223 não termina na perda. Ele assegura à parte provar que não praticou o ato por justa causa, e os parágrafos explicam:

  • § 1º: considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
  • § 2º: verificada a justa causa, o juiz permite à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Na prática, o que se aceita como justa causa é um evento sério e comprovável, e não uma falha de organização. Doença grave súbita, falha do sistema do tribunal e erro em intimação são casos que costumam ser discutidos. Esquecimento não é.

O pedido deve ser feito logo que o fato for conhecido, com a prova junta, e acompanhado do ato que se queria praticar. Um pedido tardio enfraquece a alegação.

O caso especial: indisponibilidade do sistema

O art. 224, § 1º, prevê que os dias do começo e do vencimento são protraídos para o primeiro dia útil seguinte se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Isso trata o problema técnico como prorrogação, e não como justa causa. O tema está em indisponibilidade do sistema e prazo.

Como saber quando o prazo vence

O decurso é consequência de duas contas que o escritório precisa fazer certo:

  1. Quando o prazo começou. Depende da forma de comunicação (art. 231) e, em publicações, do primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §§ 2º e 3º).
  2. Quantos dias úteis correm. O art. 219 conta só os dias úteis para prazos processuais.

A explicação passo a passo está em como contar prazo em dias úteis.

O que fazer quando o decurso aparece

Três perguntas, nesta ordem:

  1. O prazo era meu? Se era, avalie se há justa causa. Se não há, avalie se existe outro caminho (recurso, pedido de reconsideração, ação própria).
  2. O prazo estava mesmo correto? O decurso pode ter sido certificado por erro de contagem ou de intimação. Se o prazo ainda corria, peticione pedindo a correção.
  3. O que o decurso muda no processo? Se era do réu, pode abrir revelia. Se era de recurso, pode transitar em julgado: veja trânsito em julgado.

Perguntas frequentes

O que significa certidão de decurso de prazo?

É o registro feito pelo servidor de que o prazo terminou sem que a parte praticasse o ato. Ela é ato ordinatório e não decide nada: o efeito de perda vem do art. 223 do CPC.

Perdi o prazo, ainda dá para agir?

Só se houver justa causa comprovada, caso em que o juiz permite o ato em novo prazo (art. 223, §§ 1º e 2º). Sem justa causa, o direito de praticar o ato se extingue.

O decurso de prazo precisa ser declarado pelo juiz?

Não. A perda ocorre independentemente de declaração judicial (art. 223).

Decurso de prazo é o mesmo que prazo prorrogado?

Não. Prorrogar é estender o prazo, como no caso de indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, § 1º). Decurso é o prazo que acabou.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 traz as intimações do DJEN na tela de Publicações, calcula o prazo em dias úteis do CPC e permite agendar o compromisso na Agenda com o responsável. Ele ajuda a não deixar o prazo vencer sem ninguém ver, mas não decide se uma falha é justa causa nem escreve o pedido ao juiz: essa análise, e a prova, continuam sendo do advogado.

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