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Prazo do recurso especial: 15 dias úteis e como contar sem errar

Prazos · 17 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O prazo do recurso especial é de 15 dias úteis, contados da intimação do acórdão, e o mesmo prazo vale para as contrarrazões. Ele dobra para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria, e o feriado local que estende a contagem precisa ser comprovado, em regra, no ato da interposição.

Neste artigo

  1. Qual é o prazo do recurso especial
  2. Onde o recurso especial é protocolado
  3. Quando o prazo dobra
  4. O feriado local e a prova na interposição
  5. Embargos de declaração mudam o termo inicial
  6. No processo penal a conta é outra
  7. O que mais costuma derrubar o recurso
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O prazo do recurso especial parece simples: quinze dias, como quase todo recurso do CPC. O erro aparece nos detalhes que só esse recurso tem, como o feriado local que ninguém comprovou, os embargos de declaração que mudam o termo inicial e o processo penal, que conta de outro jeito.

Linha do tempo do recurso especial: intimação do acórdão, embargos de declaração quando houver, quinze dias úteis para interpor, quinze dias de contrarrazões e juízo de admissibilidade no tribunal de origem

Qual é o prazo do recurso especial

O art. 1.003, § 5º, do CPC fixa quinze dias para interpor e para responder aos recursos, com exceção dos embargos de declaração. O recurso especial está nessa regra geral. A contagem é em dias úteis, pelo art. 219, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, como explicado em como contar prazo em dias úteis.

O termo inicial é a intimação do acórdão, e não a data da sessão de julgamento. No processo eletrônico, vale a data em que a intimação se considera feita, que nem sempre é a da publicação.

Ato Prazo Base no CPC
Interpor o recurso especial 15 dias úteis art. 1.003, § 5º
Contrarrazões do recorrido 15 dias úteis art. 1.030
Embargos de declaração do acórdão 5 dias úteis art. 1.023
Agravo contra a inadmissão 15 dias úteis art. 1.042

Onde o recurso especial é protocolado

A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, conforme o art. 1.029, e não ao STJ. É lá que o recorrido é intimado para as contrarrazões e é lá que acontece o primeiro juízo de admissibilidade, pelo art. 1.030. Protocolar diretamente no STJ é um erro que custa o prazo, porque o recurso não chega a quem deveria examiná-lo no tempo certo.

O cabimento vem do art. 105, III, da Constituição: decisão de única ou última instância de tribunal que contrarie lei federal, julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou dê à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal. Antes de contar o prazo, vale confirmar que a matéria foi enfrentada no acórdão, o que é assunto de prequestionamento.

Quando o prazo dobra

Algumas partes têm o prazo em dobro, e o recurso especial segue a regra geral:

  • Fazenda Pública, pelo art. 183;
  • Ministério Público, pelo art. 180;
  • Defensoria Pública, pelo art. 186;
  • litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, pelo art. 229, mas só em autos físicos: no processo eletrônico a dobra não se aplica, pelo § 2º.

O detalhe de cada hipótese está em prazo em dobro. Contar trinta dias por hábito, num processo eletrônico com litisconsortes, é a forma mais comum de perder o recurso nessa situação.

O feriado local e a prova na interposição

O § 6º do art. 1.003 manda o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato da interposição. Feriado local é aquele que suspende o expediente só naquele tribunal ou comarca, e o STJ não tem como saber dele sozinho.

A redação foi alterada pela Lei 14.939/2024, que passou a admitir a correção do vício: o tribunal pode intimar para a prova ou desconsiderar a falha quando a informação já constar do processo eletrônico. Ainda assim, a conduta segura é juntar a prova do feriado junto com o recurso. A alteração é recente, e a aplicação a recursos interpostos antes dela foi objeto de discussão nos tribunais.

Embargos de declaração mudam o termo inicial

Os embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos, pelo art. 1.026. Opostos os embargos contra o acórdão, os quinze dias do recurso especial só começam a correr da intimação do julgamento dos embargos, e começam do zero.

Dois cuidados práticos:

  1. Embargos considerados manifestamente protelatórios geram multa, e a reiteração pode condicionar novos recursos ao depósito dela, pelos §§ 2º e 3º do art. 1.026.
  2. Se o acórdão dos embargos alterar o julgado, o recurso especial interposto antes pode precisar de complementação, nos limites da alteração, pelo art. 1.024, § 4º.

No processo penal a conta é outra

O recurso especial criminal também tem quinze dias, mas o STJ aplica a contagem do art. 798 do CPP, em dias corridos, e não a dos dias úteis do CPC. Escritório que atua nas duas áreas precisa separar o cálculo, e não confiar numa regra única para "recurso aos tribunais superiores".

O que mais costuma derrubar o recurso

O prazo é só a primeira barreira. Além dele, o recurso especial passa pelo filtro de admissibilidade na origem, pela exigência de demonstrar a relevância da questão federal, quando aplicável, e pelo preparo, recolhido no ato da interposição. Se o tribunal de origem negar seguimento, o caminho é o agravo do art. 1.042 ou o agravo interno, conforme o fundamento da decisão.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso especial?

Quinze dias úteis, contados da intimação do acórdão, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. O recorrido tem o mesmo prazo para as contrarrazões.

O prazo do recurso especial conta em dias úteis?

No processo civil, sim, pelo art. 219 do CPC. No processo penal, o STJ aplica a contagem em dias corridos do art. 798 do CPP.

O recurso especial é protocolado no STJ?

Não. A petição vai ao presidente ou vice-presidente do tribunal que proferiu o acórdão, que faz o primeiro juízo de admissibilidade.

Feriado local precisa ser comprovado?

O CPC manda comprovar no ato da interposição. Desde a Lei 14.939/2024, o vício pode ser corrigido, mas juntar a prova junto com o recurso continua sendo o caminho seguro.

Embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo?

Interrompem. O prazo do recurso especial recomeça inteiro a partir da intimação da decisão que julgar os embargos.

Como o Adv3 trata isso

As Publicações do Adv3 trazem as intimações do DJEN pela OAB e calculam o prazo em dias úteis do CPC, e o botão "Agendar o prazo" transforma o vencimento em compromisso na agenda. Feriado local do tribunal e a contagem do processo penal pedem conferência do advogado antes de confiar na data.

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