Início / Blog / Prazos

Nota promissória: prazo de prescrição e os caminhos de cobrança depois dele

Prazos · 18 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A prescrição da nota promissória para a execução contra o emitente e o avalista ocorre em 3 anos contados do vencimento, pela Lei Uniforme de Genebra. Contra endossantes, o prazo é de 1 ano do protesto. Prescrita a execução, o credor ainda pode usar a ação monitória, cujo prazo contra o emitente é de 5 anos a contar do dia seguinte ao vencimento, pela Súmula 504 do STJ.

Neste artigo

  1. Qual é a prescrição da nota promissória para executar
  2. Nota sem data de vencimento
  3. Prescreveu a execução: o que ainda dá para fazer
  4. Protesto: quando fazer e para quê
  5. O que interrompe a prescrição
  6. O que perguntar ao cliente no primeiro atendimento
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente chega com uma nota promissória vencida há algum tempo e pergunta se ainda dá para cobrar. A resposta depende de qual prazo de prescrição da nota promissória se aplica, porque o título tem um prazo para ser executado e outro, mais longo, para ser cobrado por outras vias.

Linha do tempo da nota promissória: vencimento, um ano para executar endossantes após o protesto, três anos para executar emitente e avalista e cinco anos para a ação monitória

Qual é a prescrição da nota promissória para executar

A nota promissória é título executivo extrajudicial, pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil. Os prazos para executá-la estão no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto 57.663/1966, aplicável à nota promissória pelo art. 77 do mesmo anexo.

Contra quem Prazo Conta de onde
Emitente e seu avalista 3 anos Data do vencimento
Endossantes e seus avalistas 1 ano Data do protesto feito em tempo, ou do vencimento se houver cláusula "sem despesas"
Endossante contra outro endossante (regresso) 6 meses Dia em que pagou ou em que foi acionado
Emitente, pela ação monitória 5 anos Dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ)

O emitente é quem prometeu pagar. O prazo de três anos contra ele não depende de protesto: o protesto é necessário para cobrar os endossantes, não o devedor principal.

Nota sem data de vencimento

A nota que não indica vencimento é considerada pagável à vista, pela própria Lei Uniforme. Nesse caso, o vencimento coincide com a apresentação para pagamento, e a contagem parte daí. A falta de outros requisitos essenciais, como o nome do beneficiário ou a assinatura do emitente, pode tirar do papel a natureza de título, e aí a cobrança segue como dívida comum, sem a via executiva.

Prescreveu a execução: o que ainda dá para fazer

A prescrição da execução não apaga a dívida. O credor perde a via rápida, mas a nota continua sendo prova escrita da obrigação. Os caminhos que restam:

  • Ação monitória. A nota prescrita é prova escrita sem eficácia de título, exatamente o que o art. 700 do CPC exige. A Súmula 504 do STJ fixa em 5 anos o prazo da monitória contra o emitente, contados do dia seguinte ao vencimento. O procedimento está em ação monitória.
  • Ação de cobrança pelo procedimento comum, fundada na relação que originou a nota, com o prazo prescricional da obrigação de origem.

Na monitória, o credor não precisa provar a causa da dívida na inicial, e cabe ao devedor, nos embargos, discutir a origem do débito. É o ponto que a torna a via preferida depois que a execução prescreveu.

Protesto: quando fazer e para quê

O protesto, regido pela Lei 9.492/1997, tem duas funções aqui. A primeira é preservar o direito contra os endossantes e avalistas deles. A segunda é prática: o protesto pressiona o devedor e muitas vezes resolve a cobrança sem processo. Para cobrar só o emitente, ele não é condição da execução.

Protestar título prescrito é arriscado: a jurisprudência tem reconhecido dano moral quando o protesto é feito de forma abusiva, e a prescrição pesa nessa avaliação.

O que interrompe a prescrição

A interrupção segue as regras gerais do art. 202 do Código Civil: despacho do juiz que ordena a citação, protesto, reconhecimento da dívida pelo devedor, entre outras hipóteses, e só pode ocorrer uma vez. O reconhecimento costuma estar escondido em mensagens ou propostas de acordo, e vale guardá-lo. A diferença entre prescrição e decadência, e outras regras de contagem, estão em prescrição e decadência.

O que perguntar ao cliente no primeiro atendimento

Antes de escolher a via, o advogado precisa de respostas objetivas:

  1. Qual a data de vencimento e se a nota tem todos os requisitos.
  2. Quem assinou: emitente, avalista, endossantes.
  3. Houve protesto, e em que data.
  4. Houve pagamento parcial, renegociação ou mensagem reconhecendo a dívida.
  5. A nota original está com ele. A execução exige o título original, e a cópia não basta.

Com isso, a escolha entre execução, monitória e cobrança comum costuma ficar evidente. Do outro lado, a defesa do devedor executado está em embargos à execução.

Perguntas frequentes

A nota promissória vinculada a contrato perde a autonomia?

A Súmula 258 do STJ diz que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. Em outros contratos, a análise depende do caso.

O avalista pode ser cobrado depois que a execução prescreveu?

O aval é obrigação cambial, e prescrita a ação cambial, a cobrança do avalista fica restrita. Há decisões do STJ afastando a monitória contra o avalista que não se beneficiou da dívida, e a questão precisa ser conferida no caso concreto.

A prescrição precisa ser alegada pelo devedor?

Não necessariamente. O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, pelo art. 487, II, do CPC, depois de ouvir as partes. Executar título prescrito, portanto, costuma terminar na extinção, com honorários para o outro lado.

Juros correm desde quando?

Na execução cambial, os juros correm a partir do vencimento. Na monitória, a discussão sobre o termo inicial costuma aparecer, e vale fundamentá-lo na inicial.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a cobrança vira processo cadastrado com o devedor, e a data da prescrição pode ser guardada como compromisso na agenda, com antecedência para agir. A nota digitalizada fica no Armazenamento, ligada ao cliente e ao processo. O sistema não calcula prescrição de título: a data é definida por quem analisa o caso.

Calcule o seu prazo

Dias úteis, feriados nacionais, recesso forense e prazo em dobro, com a contagem dia a dia. Grátis e sem cadastro.

Abrir a calculadora de prazo

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta