Prescrição de dívidas: os prazos do Código Civil e o que acontece depois que vencem
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A prescrição de dívidas segue os prazos do Código Civil: dez anos como regra geral (art. 205), cinco anos para dívidas líquidas em instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I), três anos para títulos de crédito e aluguéis, entre outros. A prescrição extingue a pretensão de cobrar em juízo, mas não apaga a dívida: o que for pago voluntariamente depois não pode ser pedido de volta.
A prescrição de dívidas aparece dos dois lados da mesa: o credor quer saber se ainda dá tempo de cobrar, e o devedor quer saber se a dívida antiga ainda pode ser exigida. A resposta depende do tipo de dívida, do documento que a prova e de quando a contagem começou, e quase nunca é "cinco anos para tudo".
Os prazos de prescrição de dívidas no Código Civil
O Código Civil traz um prazo geral e vários especiais. Os mais usados em cobrança:
| Dívida | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor | 10 anos | art. 205 |
| Dívida líquida constante de instrumento público ou particular | 5 anos | art. 206, § 5º, I |
| Honorários de profissionais liberais | 5 anos | art. 206, § 5º, II |
| Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos | 3 anos | art. 206, § 3º, I |
| Pagamento de título de crédito, do vencimento | 3 anos | art. 206, § 3º, VIII |
| Reparação civil | 3 anos | art. 206, § 3º, V |
| Hospedagem e alimentos fornecidos no local | 1 ano | art. 206, § 1º, I |
O prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, é o que mais aparece: contrato assinado, confissão de dívida, nota promissória como prova do débito, mensalidade com contrato. Dívida sem documento que a torne líquida tende a cair no prazo geral, o que gera discussão em cada caso.
Títulos de crédito têm regras próprias
O cheque e a nota promissória têm prazos específicos na legislação cambial, que convivem com os do Código Civil:
- Cheque. A ação de execução prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação, pela Lei 7.357/85. Depois disso, ainda cabe ação de cobrança ou monitória. A Súmula 503 do STJ fixa cinco anos para a monitória fundada em cheque sem força executiva, contados do dia seguinte à data de emissão.
- Nota promissória. A execução contra o emitente prescreve em três anos do vencimento, pela Lei Uniforme. Depois, a cobrança segue por outras vias, com o prazo do Código Civil.
Perdida a força executiva, o caminho comum é a ação monitória.
O que interrompe a prescrição
O art. 202 lista as causas que interrompem o prazo, e a regra mais importante está no próprio caput: a interrupção só pode ocorrer uma vez. Entre as causas:
- o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
- o protesto, judicial ou cambial;
- a apresentação do título em juízo de inventário ou concurso de credores;
- qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
- qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
O último item é o que mais aparece na prática: um acordo de parcelamento, um e-mail reconhecendo a dívida ou um pagamento parcial podem interromper a contagem. Interrompido, o prazo recomeça do zero, e não pode ser interrompido de novo.
Também há causas que impedem ou suspendem o prazo (arts. 197 a 201), como entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. A diferença entre prescrição e decadência, que confunde muita gente, está em prescrição e decadência.
O que a prescrição não apaga
A prescrição extingue a pretensão, ou seja, o poder de exigir judicialmente, pelo art. 189. A dívida, como obrigação natural, continua existindo. Duas consequências:
- Quem paga dívida prescrita não pode pedir de volta. O art. 882 diz que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
- A renúncia à prescrição é possível depois de consumada, inclusive de forma tácita, pelo art. 191, por atos do devedor incompatíveis com ela.
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, conforme o art. 487, II, do CPC, ouvidas as partes antes.
Cobrança extrajudicial e negativação
Duas questões cercam a dívida prescrita fora do processo:
- Negativação. O CDC limita a manutenção do registro em cadastro de inadimplentes a cinco anos, e impede o registro quando consumada a prescrição da cobrança, pelo art. 43, §§ 1º e 5º. O tema se conecta a negativação indevida.
- Cobrança fora do Judiciário. Há decisões do STJ entendendo que a prescrição impede também a cobrança extrajudicial insistente, mas a questão não é pacífica e depende de como a cobrança é feita. Convém pesquisar a jurisprudência atual antes de afirmar ao cliente.
Na execução que fica parada
Ajuizada a cobrança, a prescrição não para de existir: a execução que não encontra bens pode ser atingida pela prescrição intercorrente, com regras próprias no CPC. Proteger o crédito exige acompanhar o processo, e não só ajuizá-lo a tempo.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo uma dívida prescreve?
Depende do tipo. A regra geral do Código Civil é de dez anos, e a dívida líquida em contrato ou outro documento prescreve em cinco anos, pelo art. 206, § 5º, I.
Dívida prescrita pode ser cobrada?
Não judicialmente, depois de consumada a prescrição. A obrigação continua existindo, e quem paga voluntariamente não pode pedir o dinheiro de volta.
O pagamento de uma parcela reinicia a prescrição?
Pode reiniciar, porque é ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor, previsto no art. 202, VI. A interrupção, porém, só acontece uma vez.
Nome sujo some depois de cinco anos?
O registro em cadastro de inadimplentes não pode passar de cinco anos, pelo art. 43, § 1º, do CDC, nem permanecer depois de prescrita a cobrança.
Como o Adv3 trata isso
O prazo prescricional de cada crédito do cliente pode virar compromisso na agenda, ligado ao processo ou ao cliente, para a data limite não depender da memória. O Adv3 não calcula prescrição sozinho: quem define o prazo aplicável e o termo inicial é o advogado, e a data vai para a agenda à mão.
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