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Prescrição de dívidas: os prazos do Código Civil e o que acontece depois que vencem

Prazos · 24 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A prescrição de dívidas segue os prazos do Código Civil: dez anos como regra geral (art. 205), cinco anos para dívidas líquidas em instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I), três anos para títulos de crédito e aluguéis, entre outros. A prescrição extingue a pretensão de cobrar em juízo, mas não apaga a dívida: o que for pago voluntariamente depois não pode ser pedido de volta.

Neste artigo

  1. Os prazos de prescrição de dívidas no Código Civil
  2. Títulos de crédito têm regras próprias
  3. O que interrompe a prescrição
  4. O que a prescrição não apaga
  5. Cobrança extrajudicial e negativação
  6. Na execução que fica parada
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

A prescrição de dívidas aparece dos dois lados da mesa: o credor quer saber se ainda dá tempo de cobrar, e o devedor quer saber se a dívida antiga ainda pode ser exigida. A resposta depende do tipo de dívida, do documento que a prova e de quando a contagem começou, e quase nunca é "cinco anos para tudo".

Linha do tempo da prescrição de dívidas: vencimento, início da contagem, causa de interrupção que reinicia o prazo uma única vez e fim da pretensão de cobrança judicial

Os prazos de prescrição de dívidas no Código Civil

O Código Civil traz um prazo geral e vários especiais. Os mais usados em cobrança:

Dívida Prazo Base
Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor 10 anos art. 205
Dívida líquida constante de instrumento público ou particular 5 anos art. 206, § 5º, I
Honorários de profissionais liberais 5 anos art. 206, § 5º, II
Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos 3 anos art. 206, § 3º, I
Pagamento de título de crédito, do vencimento 3 anos art. 206, § 3º, VIII
Reparação civil 3 anos art. 206, § 3º, V
Hospedagem e alimentos fornecidos no local 1 ano art. 206, § 1º, I

O prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, é o que mais aparece: contrato assinado, confissão de dívida, nota promissória como prova do débito, mensalidade com contrato. Dívida sem documento que a torne líquida tende a cair no prazo geral, o que gera discussão em cada caso.

Títulos de crédito têm regras próprias

O cheque e a nota promissória têm prazos específicos na legislação cambial, que convivem com os do Código Civil:

  • Cheque. A ação de execução prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação, pela Lei 7.357/85. Depois disso, ainda cabe ação de cobrança ou monitória. A Súmula 503 do STJ fixa cinco anos para a monitória fundada em cheque sem força executiva, contados do dia seguinte à data de emissão.
  • Nota promissória. A execução contra o emitente prescreve em três anos do vencimento, pela Lei Uniforme. Depois, a cobrança segue por outras vias, com o prazo do Código Civil.

Perdida a força executiva, o caminho comum é a ação monitória.

O que interrompe a prescrição

O art. 202 lista as causas que interrompem o prazo, e a regra mais importante está no próprio caput: a interrupção só pode ocorrer uma vez. Entre as causas:

  • o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
  • o protesto, judicial ou cambial;
  • a apresentação do título em juízo de inventário ou concurso de credores;
  • qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

O último item é o que mais aparece na prática: um acordo de parcelamento, um e-mail reconhecendo a dívida ou um pagamento parcial podem interromper a contagem. Interrompido, o prazo recomeça do zero, e não pode ser interrompido de novo.

Também há causas que impedem ou suspendem o prazo (arts. 197 a 201), como entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. A diferença entre prescrição e decadência, que confunde muita gente, está em prescrição e decadência.

O que a prescrição não apaga

A prescrição extingue a pretensão, ou seja, o poder de exigir judicialmente, pelo art. 189. A dívida, como obrigação natural, continua existindo. Duas consequências:

  1. Quem paga dívida prescrita não pode pedir de volta. O art. 882 diz que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
  2. A renúncia à prescrição é possível depois de consumada, inclusive de forma tácita, pelo art. 191, por atos do devedor incompatíveis com ela.

O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, conforme o art. 487, II, do CPC, ouvidas as partes antes.

Cobrança extrajudicial e negativação

Duas questões cercam a dívida prescrita fora do processo:

  • Negativação. O CDC limita a manutenção do registro em cadastro de inadimplentes a cinco anos, e impede o registro quando consumada a prescrição da cobrança, pelo art. 43, §§ 1º e 5º. O tema se conecta a negativação indevida.
  • Cobrança fora do Judiciário. Há decisões do STJ entendendo que a prescrição impede também a cobrança extrajudicial insistente, mas a questão não é pacífica e depende de como a cobrança é feita. Convém pesquisar a jurisprudência atual antes de afirmar ao cliente.

Na execução que fica parada

Ajuizada a cobrança, a prescrição não para de existir: a execução que não encontra bens pode ser atingida pela prescrição intercorrente, com regras próprias no CPC. Proteger o crédito exige acompanhar o processo, e não só ajuizá-lo a tempo.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo uma dívida prescreve?

Depende do tipo. A regra geral do Código Civil é de dez anos, e a dívida líquida em contrato ou outro documento prescreve em cinco anos, pelo art. 206, § 5º, I.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Não judicialmente, depois de consumada a prescrição. A obrigação continua existindo, e quem paga voluntariamente não pode pedir o dinheiro de volta.

O pagamento de uma parcela reinicia a prescrição?

Pode reiniciar, porque é ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor, previsto no art. 202, VI. A interrupção, porém, só acontece uma vez.

Nome sujo some depois de cinco anos?

O registro em cadastro de inadimplentes não pode passar de cinco anos, pelo art. 43, § 1º, do CDC, nem permanecer depois de prescrita a cobrança.

Como o Adv3 trata isso

O prazo prescricional de cada crédito do cliente pode virar compromisso na agenda, ligado ao processo ou ao cliente, para a data limite não depender da memória. O Adv3 não calcula prescrição sozinho: quem define o prazo aplicável e o termo inicial é o advogado, e a data vai para a agenda à mão.

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