Crimes contra a honra: como funciona a queixa-crime e o prazo de seis meses
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Calúnia, difamação e injúria, dos arts. 138 a 140 do Código Penal, em regra só se processam mediante queixa-crime, ajuizada pelo ofendido por advogado com procuração de poderes especiais. O prazo é decadencial de 6 meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor, pelo art. 38 do CPP. Há exceções: ofensa a funcionário público em razão das funções e injúria racial seguem outras regras.
Alguém ofendeu o cliente nas redes sociais, num grupo de mensagens ou na frente de colegas, e ele quer processar. Nos crimes contra a honra, quem move a ação penal é a própria vítima, por queixa-crime, e o relógio começa a correr no dia em que ela descobre quem é o autor, não no dia em que decide procurar o advogado.
Os três crimes contra a honra
O Código Penal separa as condutas pelo que se atribui à vítima:
| Crime | Conduta | Artigo |
|---|---|---|
| Calúnia | Imputar falsamente fato definido como crime | 138 |
| Difamação | Imputar fato ofensivo à reputação, verdadeiro ou não | 139 |
| Injúria | Ofender a dignidade ou o decoro, sem imputar fato | 140 |
A diferença importa para a queixa e para a defesa. Na calúnia, cabe a exceção da verdade, em regra; na difamação, só quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se relaciona às funções; na injúria, não cabe, porque não há fato a provar.
Quando a ação é por queixa-crime
O art. 145 do Código Penal estabelece que, nesses crimes, somente se procede mediante queixa, isto é, ação penal privada. As exceções mudam o caminho:
- Injúria real com lesão corporal: ação pública.
- Ofensa a funcionário público em razão das funções: ação pública condicionada à representação. A Súmula 714 do STF admite legitimidade concorrente: o ofendido pode optar pela queixa.
- Injúria racial: desde a Lei 14.532, de 2023, passou a ser tipificada na lei de crimes raciais, com ação pública incondicionada.
O prazo de seis meses
O art. 38 do Código de Processo Penal fixa a decadência: o ofendido perde o direito de queixa se não o exercer em seis meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Três observações evitam a perda do direito:
- O prazo é decadencial e penal: conta-se em dias corridos, incluindo o dia do começo, e não se suspende nem se interrompe.
- O registro de boletim de ocorrência não interrompe o prazo. Só a queixa protocolada em juízo o atende.
- Quando a autoria é desconhecida, o prazo começa quando ela é descoberta, e essa data precisa estar documentada.
O que a queixa precisa ter
A queixa segue os requisitos do art. 41 do CPP: exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, qualificação do querelado, classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
E há um requisito que derruba muitas queixas: o art. 44 exige procuração com poderes especiais, com o nome do querelado e a menção do fato criminoso. A procuração genérica para o foro não basta, e o vício descoberto depois dos seis meses pode não ter mais conserto.
A prova, especialmente na internet
Ofensa em rede social desaparece rápido: o autor apaga, a conta muda de nome, a mensagem some do grupo. A preservação precisa ser imediata, com capturas completas mostrando data, perfil e endereço da publicação. Para dar força a essa prova, a ata notarial é a via mais usada, e os cuidados de integridade estão em prova digital e cadeia de custódia.
O § 2º do art. 141 do Código Penal manda aplicar a pena em triplo quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais. A causa de aumento pode tirar o caso do Juizado Especial Criminal, cuja competência depende da pena máxima.
Audiência de reconciliação e retratação
No rito dos crimes contra a honra do CPP, antes de receber a queixa, o juiz oferece às partes a oportunidade de reconciliação, pelo art. 520. No Juizado Especial, há a composição civil dos danos. Além disso, o querelado que se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação antes da sentença fica isento de pena, pelo art. 143 do Código Penal.
Perempção: a queixa que morre depois de proposta
Na ação privada, o querelante precisa dar andamento. O art. 60 do CPP considera perempta a ação quando ele deixa de promover o andamento por 30 dias seguidos, deixa de comparecer a ato sem motivo justificado ou não pede a condenação nas alegações finais, entre outras hipóteses. Perempção extingue a punibilidade.
Perguntas frequentes
Posso pedir indenização junto com a queixa?
A indenização por dano moral é pedido civil, em ação própria, que pode correr em paralelo. A sentença penal condenatória também pode fixar valor mínimo de reparação.
Ofensa em grupo fechado conta?
Para difamação e calúnia, basta que terceiros tomem conhecimento. Na injúria, a ofensa precisa chegar ao conhecimento da vítima.
Pessoa jurídica pode ser vítima?
A jurisprudência admite a pessoa jurídica como vítima de difamação, por ter reputação. Calúnia e injúria geram mais divergência.
Quanto tempo tenho se o ofensor é desconhecido?
O prazo de seis meses só começa quando a autoria é conhecida. Mas a demora em identificar o autor pode comprometer a prova, e o pedido de dados à plataforma tem urgência própria.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a data em que o cliente soube da autoria pode virar compromisso na agenda, com o fim do prazo de seis meses à vista do responsável. As capturas e a ata notarial ficam no Armazenamento, ligadas ao cliente. O sistema não conta prazo penal: o cálculo de Publicações é o de dias úteis do CPC, e a decadência precisa ser contada pelo advogado, como se vê em prescrição e decadência.
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