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Reconhecimento e dissolução de união estável: cartório, juiz e o que provar

Organização · 25 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), e sem contrato escrito segue a comunhão parcial de bens. O reconhecimento e a dissolução de união estável podem ser feitos por escritura pública quando há consenso, com advogado, nos limites do art. 733 do CPC; havendo conflito sobre a existência da união, as datas, os bens ou os filhos, o caminho é a ação judicial.

Neste artigo

  1. O que caracteriza a união estável
  2. O regime de bens
  3. O caminho do cartório
  4. Dissolução de união estável na Justiça
  5. Alimentos e guarda
  6. Depois da morte de um dos companheiros
  7. O que a escritura de união estável não resolve
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A união estável não nasce em cartório: ela existe a partir dos fatos. Por isso a dissolução de união estável costuma começar com uma pergunta anterior, que é a que mais gera conflito: quando ela começou, e se ela existiu.

Comparação entre os caminhos: em cartório, com consenso, advogado e escritura; na Justiça, quando há conflito sobre existência, datas, bens ou filhos, com prova testemunhal e documental

O que caracteriza a união estável

O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A lei não fixa tempo mínimo nem exige morar sob o mesmo teto, e a jurisprudência confirma as duas coisas.

O § 1º do mesmo artigo impede a união estável quando há impedimento para o casamento, com uma ressalva importante: a pessoa casada, mas separada de fato ou judicialmente, pode constituir união estável. Desde 2011, com o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, o STF reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos efeitos.

O regime de bens

Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.725). Os bens adquiridos onerosamente durante a convivência se comunicam, e os anteriores, as heranças e as doações ficam fora, em regra.

A data de início, portanto, não é detalhe: ela decide quais bens entram na partilha. Um imóvel comprado seis meses antes da data alegada por uma das partes pode estar dentro ou fora conforme a prova.

Para pessoas com mais de setenta anos, o Código Civil prevê a separação obrigatória, e o STF decidiu em 2024, no Tema 1.236, que esse regime pode ser afastado por manifestação expressa em escritura pública, o que alcança também a união estável.

O caminho do cartório

Situação Cartório Justiça
Consenso sobre existência, datas e bens Sim Possível, mas desnecessário
Divergência sobre quando começou Não Sim
Partilha disputada Não Sim
Filhos menores com guarda, convivência e alimentos já resolvidos em juízo Possível, conforme norma do CNJ de 2024 Sim
Uma das partes falecida Depende do caso e dos herdeiros Em regra, sim

O art. 733 do Código de Processo Civil admite a dissolução consensual por escritura pública, sem nascituro ou filhos incapazes, com assistência de advogado ou defensor. A abertura para casos com filhos menores, quando as questões deles já foram decididas judicialmente, é a mesma que vale para o divórcio, explicada em divórcio extrajudicial.

A escritura pode reconhecer a união e dissolvê-la no mesmo ato, fixando as datas de início e fim, a partilha e eventual pensão entre os companheiros.

Dissolução de união estável na Justiça

Quando não há consenso, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável segue o procedimento das ações de família (arts. 693 e seguintes do CPC), com tentativa de mediação e conciliação. A audiência de conciliação costuma ser o primeiro momento útil para fechar o acordo sobre parte das questões.

A prova costuma reunir:

  • Documentos: contas e correspondências no mesmo endereço, plano de saúde ou seguro com o outro como dependente, conta conjunta, declarações de imposto de renda.
  • Fotos e mensagens que mostrem a vida em comum ao longo do tempo.
  • Testemunhas que conheçam a relação, tema de rol de testemunhas.

A ação pode pedir também a partilha dos bens. Quando os bens ainda precisam ser apurados ou avaliados, é comum que a partilha seja remetida para fase posterior, sem impedir o reconhecimento e a dissolução da união.

Alimentos e guarda

Os pedidos de alimentos entre companheiros, de guarda e de convivência com os filhos podem ser cumulados na mesma ação. Os alimentos aos filhos independem do reconhecimento da união: são devidos pelo vínculo de parentesco.

Depois da morte de um dos companheiros

Desde 2017, quando o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, pela regra do art. 1.829. Nesse cenário, o reconhecimento costuma ser discutido com os herdeiros, muitas vezes dentro do inventário ou em ação própria.

O que a escritura de união estável não resolve

  • Não prova a união perante terceiros que a contestem: ela é forte indício, mas pode ser discutida.
  • Não retroage o regime de bens escolhido depois para prejudicar quem contratou com o casal antes.
  • Não substitui a partilha se os companheiros não descreverem os bens.

Perguntas frequentes

Existe tempo mínimo para a união estável?

Não. O art. 1.723 do Código Civil não fixa prazo; o que importa é a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

Pode haver dissolução de união estável em cartório com filho menor?

Pode, desde 2024, quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em juízo. Sem isso, o caminho é judicial.

Precisa de advogado para a escritura?

Sim. O art. 733 do CPC exige a assistência de advogado ou defensor público no ato.

Qual o regime de bens se não houve contrato?

A comunhão parcial, pelo art. 1.725 do Código Civil.

Companheiro herda como o cônjuge?

Sim, desde a decisão do STF de 2017 que afastou o art. 1.790 do Código Civil.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 guarda o cadastro dos dois companheiros como clientes, o processo com partes e andamentos e os documentos da prova no Armazenamento, ligados ao cliente e ao processo, com versões. A Agenda marca a audiência de conciliação, e a gravação do atendimento fica na ficha do cliente. A análise da prova e a partilha seguem com o advogado.

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