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Sobrepartilha: o que fazer com o bem descoberto depois do inventário

Organização · 20 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A sobrepartilha é a partilha complementar dos bens que ficaram fora do inventário: os sonegados, os descobertos depois, os litigiosos e os de liquidação difícil. Está no art. 669 do CPC e no art. 2.022 do Código Civil, corre nos autos do inventário original quando judicial e também pode ser feita por escritura, cumpridos os requisitos da via extrajudicial.

Neste artigo

  1. O que é a sobrepartilha
  2. Quando cabe
  3. Onde corre
  4. Bem sonegado tem consequência própria
  5. O imposto sobre o bem novo
  6. O que levantar antes de pedir
  7. Sobrepartilha também existe no divórcio
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O inventário terminou, o formal de partilha foi expedido, e meses depois um herdeiro descobre uma conta bancária esquecida, um terreno no interior ou um crédito judicial do falecido. Nada disso anula a partilha feita: o caminho é a sobrepartilha, que divide só o que ficou de fora.

Fluxo da sobrepartilha: bem encontrado após a partilha, levantamento de documentos e valor, escolha entre via judicial e cartório, recolhimento do imposto sobre o bem novo e partilha complementar

O que é a sobrepartilha

É uma partilha complementar. Ela não reabre a divisão já feita nem altera os quinhões atribuídos: apenas distribui, entre os mesmos herdeiros, bens que não entraram na primeira partilha.

O Código Civil, no art. 2.022, diz que ficam sujeitos a ela os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. O CPC detalha as hipóteses no art. 669.

Quando cabe

O art. 669 do CPC lista quatro situações:

Hipótese Exemplo Por que ficou de fora
Bens sonegados Herdeiro escondeu um veículo Ocultação
Bens descobertos depois Conta esquecida, crédito judicial Desconhecimento
Bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa Imóvel em disputa possessória Opção por não atrasar o inventário
Bens em lugar remoto da sede do juízo Terreno em outro estado Opção por não atrasar o inventário

As duas últimas linhas mostram algo pouco lembrado: a partilha complementar não é só remédio para esquecimento. Pelo art. 670, os bens litigiosos e os situados em lugar remoto podem ser deixados de propósito para depois, ficando sob a guarda e administração do mesmo inventariante ou de outro, nomeado pela maioria dos herdeiros. É uma forma de concluir o inventário sem esperar a solução de uma disputa que pode levar anos.

Onde corre

O parágrafo único do art. 670 manda que a partilha complementar judicial corra nos autos do inventário do autor da herança. Ela observa o mesmo procedimento: declarações, avaliação quando necessária, manifestação dos herdeiros, recolhimento do imposto e sentença.

A via extrajudicial também é possível. A Resolução 35/2007 do CNJ, que regula inventário e partilha em cartório, admite a sobrepartilha por escritura pública, inclusive de inventário que correu na Justiça. Os requisitos da via extrajudicial continuam valendo: consenso entre os herdeiros e assistência de advogado, entre outros, e as regras sobre herdeiro incapaz passaram por mudanças recentes que precisam ser conferidas no texto vigente. A comparação entre os dois caminhos está em inventário extrajudicial ou judicial.

Bem sonegado tem consequência própria

Quando o bem ficou de fora porque alguém o escondeu, a questão não é só dividir. O Código Civil prevê a pena de sonegados: o herdeiro que sonegou bens perde o direito que sobre eles lhe cabia, pelo art. 1.992, e o inventariante sonegador pode ser removido, pelo art. 1.993. A pena depende de ação própria, e a prova do dolo é o ponto central.

Na prática, isso significa duas frentes separadas:

  1. A partilha complementar, para dividir o bem.
  2. A ação de sonegados, se houver interesse em aplicar a pena ao herdeiro que ocultou.

O imposto sobre o bem novo

O bem descoberto depois também está sujeito ao imposto estadual sobre herança. A lei de cada estado define alíquota, base de cálculo, multa por atraso e se há incidência de juros desde a abertura da sucessão. Antes de prometer prazo ou custo ao cliente, confira a legislação do estado onde o imposto é devido. Esse cálculo cabe ao advogado e, quando necessário, ao contador.

O que levantar antes de pedir

  • Documento do bem: matrícula, extrato, certidão de crédito, documento do veículo.
  • Comprovação de que pertencia ao falecido na data do óbito.
  • Valor atualizado, para o imposto e para a divisão.
  • Cópia do formal ou da escritura de partilha anterior, para mostrar que o bem não foi incluído.
  • Concordância dos herdeiros, se a ideia for usar o cartório.

Sobrepartilha também existe no divórcio

O mesmo raciocínio vale para bens do casal que não foram divididos no divórcio, inclusive no divórcio extrajudicial. A partilha posterior de bens comuns esquecidos ou ocultados é admitida, e o prazo para pedir é tema de discussão. Quem atende família deve verificar o entendimento atual do tribunal antes de orientar.

Perguntas frequentes

O que é sobrepartilha?

É a partilha complementar dos bens que ficaram fora do inventário, como os sonegados, os descobertos depois, os litigiosos e os situados em lugar remoto, conforme o art. 669 do CPC.

A partilha complementar anula o inventário anterior?

Não. A divisão já feita continua válida. Divide-se apenas o bem que ficou de fora, entre os mesmos herdeiros.

Posso fazer em cartório se o inventário foi judicial?

A Resolução 35/2007 do CNJ admite a via extrajudicial mesmo quando o inventário original foi judicial, desde que atendidos os requisitos da escritura.

Há imposto sobre o bem descoberto?

Sim. Incide o imposto estadual sobre herança, conforme a lei do estado competente.

Herdeiro que escondeu o bem perde o direito?

Pode perder, pela pena de sonegados do art. 1.992 do Código Civil, que depende de ação própria e de prova da ocultação dolosa.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o pedido complementar pode ser cadastrado como processo ligado ao cliente, com a anotação do que ficou combinado entre os herdeiros no cartão "Valor e anotações". Matrículas, extratos e o formal de partilha anterior podem ficar no Armazenamento, na pasta do processo. O sistema não calcula imposto estadual nem quinhões: essa conta é do escritório e do contador. Há mais sobre a rotina dessa área em software para inventário e sucessões.

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