Sustentação oral por vídeo: ao vivo ou gravada, e como fazer cada uma
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A sustentação oral por vídeo tem duas formas. Ao vivo, por videoconferência, quando o advogado requer até o dia anterior à sessão (art. 937, § 4º, do CPC). Gravada, quando o processo vai a julgamento virtual, com envio do arquivo no prazo do regimento e da Resolução CNJ 591/2024. Em ambas, o tempo é o mesmo da sustentação presencial.
Falar ao tribunal sem sair do escritório virou rotina, mas a sustentação oral por vídeo tem duas formas que funcionam de jeito diferente. Numa, o advogado entra ao vivo na sessão; na outra, grava um arquivo que os julgadores assistem no julgamento virtual. Confundir as duas é perder o prazo de uma achando que vale a regra da outra.
As duas formas de sustentação oral por vídeo
| Ao vivo, por videoconferência | Gravada, em julgamento virtual | |
|---|---|---|
| Quando acontece | Sessão presencial ou telepresencial | Sessão em ambiente eletrônico |
| Fundamento principal | CPC, art. 937, § 4º | Resolução CNJ 591/2024 e regimentos |
| Prazo do pedido ou envio | Até o dia anterior à sessão | Depois da publicação da pauta, no prazo do regimento |
| Risco principal | Conexão e espera na fila | Formato e tamanho do arquivo |
| Interação | Pode responder a questão de fato | Nenhuma |
Quando a sustentação cabe, e quanto tempo dura, é questão anterior e está em sustentação oral. Aqui o foco é o meio.
Ao vivo: o pedido do § 4º do art. 937
O § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal realizar a sustentação por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão.
Muitos tribunais ampliaram a possibilidade para qualquer advogado e passaram a fazer sessões telepresenciais, com inscrição por formulário próprio, no mesmo movimento que levou ao Juízo 100% Digital. O que vale é o regimento e os atos do tribunal: cada um define plataforma, forma de inscrição e horário limite.
O que preparar para a sessão ao vivo
- Teste o link e a plataforma no dia anterior, no mesmo computador.
- Conexão cabeada ou, no mínimo, rede estável sem outros usuários pesados.
- Câmera na altura dos olhos, fundo neutro e luz de frente.
- Vestimenta conforme o regimento, que costuma exigir a mesma da sessão presencial.
- Plano B: telefone com dados móveis à mão e o número da secretaria da turma.
Os cuidados técnicos são os mesmos de audiência virtual, com uma diferença: na sessão de julgamento a espera pode ser longa, e a ordem de chamada depende da pauta e das preferências.
Gravada: o julgamento virtual
A Resolução CNJ 591/2024 uniformizou regras do julgamento em ambiente eletrônico nos tribunais. Nessas sessões, a sustentação é feita por arquivo de áudio e vídeo enviado pelo advogado depois da publicação da pauta e antes do início da sessão, no prazo que a resolução e o regimento fixam, contado em horas (a resolução fala em até 48 horas antes do início do julgamento). O prazo de implantação nos tribunais chegou a ser suspenso por decisão do presidente do CNJ, e a adaptação varia de tribunal para tribunal: confira o ato local. Os julgadores assistem ao arquivo antes de votar.
Os tribunais preveem, também, a possibilidade de pedir a retirada do processo do ambiente virtual, para julgamento em sessão presencial ou telepresencial, nas hipóteses e prazos dos regimentos. Quem quer falar ao vivo, ou responder a dúvidas dos julgadores, precisa usar esse pedido a tempo.
O que preparar para a gravação
- Roteiro escrito, mas falado com naturalidade. Leitura monótona cansa.
- Tempo dentro do limite: o arquivo segue o mesmo tempo da sustentação presencial, em regra 15 minutos.
- Formato e tamanho exigidos pelo tribunal, conferidos antes de gravar.
- Identificação no início: nome, OAB, parte representada e número do processo.
- Sem cortes e sem efeitos, salvo se o tribunal admitir: a gravação deve ser lida como uma fala contínua.
O que dizer, ao vivo ou gravado
O conteúdo segue a regra da sustentação presencial: dois ou três pontos, o fato decisivo e o pedido. No vídeo gravado, a ausência de interação pede uma estrutura ainda mais clara, com a conclusão dita no começo e repetida no fim. Mostrar documentos na tela, quando o tribunal não proíbe, só ajuda se a imagem for legível.
Erros que custam a sustentação
- Pedir a videoconferência no dia da sessão.
- Enviar arquivo em formato não aceito ou acima do tamanho máximo.
- Gravar além do tempo, e ter o vídeo cortado ou recusado.
- Perder o prazo para pedir a retirada do julgamento virtual.
- Usar a sustentação gravada para repetir as razões do recurso.
Perguntas frequentes
Qualquer advogado pode sustentar por videoconferência?
O CPC garante a quem tem domicílio profissional em outra cidade. Muitos tribunais estenderam a todos por ato próprio, e o regimento local decide.
Qual o prazo para enviar o vídeo no julgamento virtual?
É fixado em horas antes do início da sessão, conforme a Resolução CNJ 591/2024 e o regimento. Confira o prazo e o formato na pauta publicada.
Posso pedir que o processo saia do julgamento virtual?
Os regimentos preveem o pedido de retirada para sessão presencial ou telepresencial, em hipóteses e prazos definidos. Ele precisa ser feito antes do início da sessão virtual.
A sustentação gravada tem o mesmo peso?
Juridicamente, sim. Na prática, um vídeo curto e objetivo prende mais a atenção do que uma leitura longa.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a pauta publicada chega pelas Publicações e a data da sessão vai para a agenda, e o prazo do pedido ou do envio pode virar compromisso próprio. O roteiro fica no Armazenamento, na pasta do processo. O sistema não grava o vídeo da sustentação, não envia arquivo ao tribunal e não faz a inscrição.
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