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Sustentação oral por vídeo: ao vivo ou gravada, e como fazer cada uma

Organização · 22 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A sustentação oral por vídeo tem duas formas. Ao vivo, por videoconferência, quando o advogado requer até o dia anterior à sessão (art. 937, § 4º, do CPC). Gravada, quando o processo vai a julgamento virtual, com envio do arquivo no prazo do regimento e da Resolução CNJ 591/2024. Em ambas, o tempo é o mesmo da sustentação presencial.

Neste artigo

  1. As duas formas de sustentação oral por vídeo
  2. Ao vivo: o pedido do § 4º do art. 937
  3. Gravada: o julgamento virtual
  4. O que dizer, ao vivo ou gravado
  5. Erros que custam a sustentação
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Adv3 trata isso

Falar ao tribunal sem sair do escritório virou rotina, mas a sustentação oral por vídeo tem duas formas que funcionam de jeito diferente. Numa, o advogado entra ao vivo na sessão; na outra, grava um arquivo que os julgadores assistem no julgamento virtual. Confundir as duas é perder o prazo de uma achando que vale a regra da outra.

Comparação entre a sustentação oral por vídeo ao vivo, por videoconferência, com pedido até o dia anterior e risco de conexão, e a sustentação gravada no julgamento virtual, com envio do arquivo antes da sessão e controle total da gravação

As duas formas de sustentação oral por vídeo

Ao vivo, por videoconferência Gravada, em julgamento virtual
Quando acontece Sessão presencial ou telepresencial Sessão em ambiente eletrônico
Fundamento principal CPC, art. 937, § 4º Resolução CNJ 591/2024 e regimentos
Prazo do pedido ou envio Até o dia anterior à sessão Depois da publicação da pauta, no prazo do regimento
Risco principal Conexão e espera na fila Formato e tamanho do arquivo
Interação Pode responder a questão de fato Nenhuma

Quando a sustentação cabe, e quanto tempo dura, é questão anterior e está em sustentação oral. Aqui o foco é o meio.

Ao vivo: o pedido do § 4º do art. 937

O § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal realizar a sustentação por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão.

Muitos tribunais ampliaram a possibilidade para qualquer advogado e passaram a fazer sessões telepresenciais, com inscrição por formulário próprio, no mesmo movimento que levou ao Juízo 100% Digital. O que vale é o regimento e os atos do tribunal: cada um define plataforma, forma de inscrição e horário limite.

O que preparar para a sessão ao vivo

  • Teste o link e a plataforma no dia anterior, no mesmo computador.
  • Conexão cabeada ou, no mínimo, rede estável sem outros usuários pesados.
  • Câmera na altura dos olhos, fundo neutro e luz de frente.
  • Vestimenta conforme o regimento, que costuma exigir a mesma da sessão presencial.
  • Plano B: telefone com dados móveis à mão e o número da secretaria da turma.

Os cuidados técnicos são os mesmos de audiência virtual, com uma diferença: na sessão de julgamento a espera pode ser longa, e a ordem de chamada depende da pauta e das preferências.

Gravada: o julgamento virtual

A Resolução CNJ 591/2024 uniformizou regras do julgamento em ambiente eletrônico nos tribunais. Nessas sessões, a sustentação é feita por arquivo de áudio e vídeo enviado pelo advogado depois da publicação da pauta e antes do início da sessão, no prazo que a resolução e o regimento fixam, contado em horas (a resolução fala em até 48 horas antes do início do julgamento). O prazo de implantação nos tribunais chegou a ser suspenso por decisão do presidente do CNJ, e a adaptação varia de tribunal para tribunal: confira o ato local. Os julgadores assistem ao arquivo antes de votar.

Os tribunais preveem, também, a possibilidade de pedir a retirada do processo do ambiente virtual, para julgamento em sessão presencial ou telepresencial, nas hipóteses e prazos dos regimentos. Quem quer falar ao vivo, ou responder a dúvidas dos julgadores, precisa usar esse pedido a tempo.

O que preparar para a gravação

  1. Roteiro escrito, mas falado com naturalidade. Leitura monótona cansa.
  2. Tempo dentro do limite: o arquivo segue o mesmo tempo da sustentação presencial, em regra 15 minutos.
  3. Formato e tamanho exigidos pelo tribunal, conferidos antes de gravar.
  4. Identificação no início: nome, OAB, parte representada e número do processo.
  5. Sem cortes e sem efeitos, salvo se o tribunal admitir: a gravação deve ser lida como uma fala contínua.

O que dizer, ao vivo ou gravado

O conteúdo segue a regra da sustentação presencial: dois ou três pontos, o fato decisivo e o pedido. No vídeo gravado, a ausência de interação pede uma estrutura ainda mais clara, com a conclusão dita no começo e repetida no fim. Mostrar documentos na tela, quando o tribunal não proíbe, só ajuda se a imagem for legível.

Erros que custam a sustentação

  • Pedir a videoconferência no dia da sessão.
  • Enviar arquivo em formato não aceito ou acima do tamanho máximo.
  • Gravar além do tempo, e ter o vídeo cortado ou recusado.
  • Perder o prazo para pedir a retirada do julgamento virtual.
  • Usar a sustentação gravada para repetir as razões do recurso.

Perguntas frequentes

Qualquer advogado pode sustentar por videoconferência?

O CPC garante a quem tem domicílio profissional em outra cidade. Muitos tribunais estenderam a todos por ato próprio, e o regimento local decide.

Qual o prazo para enviar o vídeo no julgamento virtual?

É fixado em horas antes do início da sessão, conforme a Resolução CNJ 591/2024 e o regimento. Confira o prazo e o formato na pauta publicada.

Posso pedir que o processo saia do julgamento virtual?

Os regimentos preveem o pedido de retirada para sessão presencial ou telepresencial, em hipóteses e prazos definidos. Ele precisa ser feito antes do início da sessão virtual.

A sustentação gravada tem o mesmo peso?

Juridicamente, sim. Na prática, um vídeo curto e objetivo prende mais a atenção do que uma leitura longa.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a pauta publicada chega pelas Publicações e a data da sessão vai para a agenda, e o prazo do pedido ou do envio pode virar compromisso próprio. O roteiro fica no Armazenamento, na pasta do processo. O sistema não grava o vídeo da sustentação, não envia arquivo ao tribunal e não faz a inscrição.

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