Termo de acordo: como negociar e redigir para que ele possa ser executado
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Um termo de acordo precisa identificar as partes, descrever a obrigação com valor, datas e forma de pagamento, prever a consequência do atraso e dizer o que se dá por quitado. Assinado pelas partes e referendado pelos advogados, é título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC); homologado pelo juiz, vira título executivo judicial (art. 515, II e III).
O acordo foi fechado por telefone, os dois lados concordaram, e agora alguém precisa escrever. É no termo de acordo que muita negociação boa se perde: uma data vaga, uma quitação ampla demais, nenhuma consequência para o atraso. O texto é o que vai ser executado se o outro lado não cumprir, e precisa ser escrito pensando nesse dia.
Antes de redigir: o que precisa estar decidido
O termo de acordo só é tão bom quanto a negociação. Antes de abrir o modelo, confirme com o cliente:
- o valor total e se ele inclui honorários, custas e correção;
- o número de parcelas, as datas e a forma de pagamento;
- o que acontece se uma parcela atrasar;
- o que exatamente fica quitado e o que fica de fora;
- quem paga custas e honorários do processo, se houver.
Mande o rascunho à outra parte por escrito e guarde as versões trocadas: se surgir dúvida sobre o que foi combinado, o histórico da negociação ajuda a interpretar a cláusula. Leia o termo com o cliente antes da assinatura, em voz alta se for preciso, porque é ele quem vai conviver com cada data.
Acordo fechado sem esses pontos decididos gera um segundo conflito sobre a interpretação do primeiro.
As cláusulas que não podem faltar
| Cláusula | O que escrever | Por que importa |
|---|---|---|
| Qualificação | Nome, CPF ou CNPJ, endereço de cada parte | Executar exige identificar o devedor |
| Objeto | A dívida ou o conflito que se resolve, com referência ao processo | Delimita a transação |
| Valor e forma | Total, parcelas, datas, conta ou meio de pagamento | Torna a obrigação líquida e certa |
| Mora | Multa, juros e vencimento antecipado das parcelas | Dá consequência ao atraso |
| Quitação | O que se dá por quitado, e se é geral ou específica | Evita nova ação sobre o mesmo fato |
| Custas e honorários | Quem paga e quanto | Evita discussão no processo |
| Foro | Onde se executa | Necessário em acordo extrajudicial |
A cláusula penal é limitada: o art. 412 do Código Civil diz que o valor da cominação imposta não pode exceder o da obrigação principal. Multa desproporcional pode ser reduzida pelo juiz, pelo art. 413. As formas de garantir o cumprimento estão em multa por descumprimento.
Como transformar o termo em título executivo
Há dois caminhos, e a escolha muda o que acontece se o acordo for descumprido:
- Título executivo extrajudicial: o art. 784, IV, do CPC reconhece como título o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado. Na prática, o termo assinado pelas partes e pelos advogados de cada lado já pode ser executado.
- Título executivo judicial: a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial é título judicial, pelo art. 515, II e III. A execução segue o rito do cumprimento de sentença, mais rápido e com defesa mais limitada.
Quando há processo em andamento, o acordo é juntado e homologado, e o processo é extinto com resolução de mérito, pelo art. 487, III, "b". Os detalhes do acordo fora do processo estão em acordo extrajudicial.
Custas e honorários no acordo
O art. 90, § 3º, do CPC diz que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Os honorários de sucumbência são do advogado, e o acordo entre as partes não pode simplesmente dispor deles sem a participação de quem tem direito, assunto de honorários de sucumbência. Dizer no termo como ficam os honorários evita que o advogado da outra parte cobre depois.
Acordo parcelado: o cuidado com as datas
No parcelamento, o termo precisa permitir cobrar o saldo inteiro quando uma parcela não é paga. Sem cláusula de vencimento antecipado, o credor só pode cobrar o que venceu, parcela por parcela. A rotina de acompanhar cada vencimento está em acordo judicial parcelado.
Na Justiça do Trabalho
O acordo extrajudicial trabalhista tem procedimento próprio, nos arts. 855-B a 855-E da CLT: petição conjunta, com advogados diferentes para empregado e empregador, e homologação pelo juiz, que pode recusá-la. A extensão da quitação é o ponto mais examinado.
O que não fazer
- Não escrever "pagará em parcelas mensais" sem as datas.
- Não dar quitação geral quando a negociação foi só sobre parte do conflito.
- Não deixar o atraso sem consequência.
- Não esquecer de quem são os honorários de sucumbência.
Perguntas frequentes
Acordo por WhatsApp vale?
A troca de mensagens pode provar que houve acordo, mas não substitui o termo assinado. Para executar, é preciso título.
Assinatura eletrônica serve no termo?
Assinaturas eletrônicas são aceitas, conforme o tipo e a lei aplicável, e o título pode ser executado.
Posso desistir de um acordo já assinado?
A transação vale entre as partes ao ser celebrada. Anulá-la exige vício, como dolo ou coação, na forma do Código Civil.
O acordo precisa de testemunhas?
Para o título do art. 784, IV, o que o CPC exige é o referendo de advogados, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública ou conciliador. O inciso III, do documento particular, é que pede duas testemunhas.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o termo assinado fica no Armazenamento, ligado ao cliente e ao processo, os vencimentos das parcelas podem virar compromissos na agenda, e os honorários do escritório sobre o acordo entram no Financeiro, com vencimento e baixa manual. O Adv3 não gera o termo, não cobra parcelas nem emite boleto: a redação e a cobrança são do escritório.
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