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Celular roubado do advogado: o que fazer nas primeiras horas

Segurança · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Celular roubado do advogado é um incidente de segurança, porque o aparelho costuma guardar WhatsApp, e-mail e arquivos de clientes. As primeiras horas pedem bloquear a linha e o aparelho, trocar senhas, encerrar sessões abertas e ativar a verificação em duas etapas. A LGPD exige medidas de segurança (art. 46) e a comunicação de incidente com risco ou dano relevante à ANPD e aos titulares (art. 48).

Neste artigo

  1. Por que o celular do advogado é um alvo
  2. O que a LGPD pede
  3. Celular roubado do advogado: as primeiras horas
  4. Cuidado com o WhatsApp
  5. Avaliar o risco para os clientes
  6. Registrar o que aconteceu
  7. O que evitar
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O aparelho sumiu no ônibus, foi levado num assalto ou ficou num táxi. Para o advogado, o prejuízo não é só o valor do celular: lá estão o WhatsApp com conversas de clientes, o e-mail do escritório, fotos de documentos e, às vezes, o acesso aberto a sistemas. Tratar o celular roubado do advogado como um incidente de segurança, e não só como um dano material, é o que separa um susto de um problema com clientes.

Fluxo das primeiras horas após o roubo do celular: bloquear a linha e o aparelho, trocar senhas, encerrar sessões abertas, ativar verificação em duas etapas, avaliar o risco aos clientes e registrar o ocorrido

Por que o celular do advogado é um alvo

O celular reúne, num só lugar, comunicações com clientes, fotos de documentos, arquivos baixados e sessões abertas em aplicativos. Quem fica com o aparelho desbloqueado, ou consegue desbloquear, pode ler conversas e tentar se passar pelo dono. O Código de Ética e Disciplina da OAB (2015) trata o sigilo como dever de ordem pública (arts. 35 e 36), e isso é um motivo a mais para agir depressa.

O que a LGPD pede

A Lei Geral de Proteção de Dados tem dois artigos centrais para esse momento:

Dispositivo O que diz
Art. 46 Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação
Art. 48 O controlador deve comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares
Art. 48, § 1º A comunicação deve ser feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e informar, no mínimo, a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança usadas, os riscos, os motivos da demora e as medidas adotadas

O art. 48 não fixa um número de dias: fala em prazo razoável, a ser definido pela autoridade nacional. O passo a passo da comunicação está em comunicação à ANPD, e o panorama da lei no escritório em LGPD no escritório de advocacia.

Celular roubado do advogado: as primeiras horas

Estas são providências práticas, na ordem em que costumam fazer mais diferença:

  1. Bloquear a linha com a operadora. Isso dificulta o uso do número para receber códigos de verificação.
  2. Bloquear ou localizar o aparelho. Use o recurso do próprio sistema do celular, se estiver ativado, para travar a tela ou apagar os dados.
  3. Trocar as senhas principais. Comece pelo e-mail, que costuma ser a porta de entrada para recuperar as outras contas. Um gerenciador de senhas no escritório facilita essa troca.
  4. Encerrar as sessões abertas. Aplicativos de mensagens e e-mail permitem ver e desconectar os aparelhos conectados.
  5. Ativar a verificação em duas etapas. Veja autenticação em dois fatores para entender por que ela barra quem só tem a senha.
  6. Registrar a ocorrência. O boletim de ocorrência documenta o fato e pode ser pedido por operadora ou seguradora.

A ordem pode variar conforme o caso. O importante é não deixar a linha e o e-mail para depois.

Cuidado com o WhatsApp

Se o número for usado por terceiros, clientes podem receber pedidos de dinheiro ou de documentos em nome do advogado. Avise os clientes mais expostos por outro canal e oriente a desconfiar de mensagens estranhas. O que fazer quando a conta é tomada está em WhatsApp clonado.

Avaliar o risco para os clientes

Depois da contenção, a pergunta é o que estava no aparelho:

  • conversas com clientes e anexos recebidos;
  • fotos de documentos pessoais;
  • e-mails sincronizados;
  • aplicativos de banco, de tribunal ou de gestão abertos.

Se havia dados pessoais que possam causar risco ou dano relevante aos titulares, o art. 48 da LGPD entra em cena, e a decisão sobre comunicar deve ser tomada com critério e registro. A existência de bloqueio e criptografia do aparelho entra na avaliação da gravidade, segundo o § 3º do art. 48, desde que comprovada.

Registrar o que aconteceu

Anote data, hora, local, o que havia no aparelho, o que foi feito e quando. O registro serve para a decisão sobre a comunicação à ANPD e para eventual conversa com clientes.

O que evitar

  • Esperar para ver se o celular aparece. Cada hora aberta aumenta o risco.
  • Trocar só a senha do WhatsApp. O e-mail é a conta mais importante a proteger.
  • Esconder o fato de quem pode ser afetado. Se há risco aos clientes, a transparência faz parte do dever de proteger os dados.

Perguntas frequentes

O que fazer primeiro quando o celular do advogado é roubado?

Bloquear a linha, travar ou apagar o aparelho, trocar a senha do e-mail e encerrar as sessões abertas.

O roubo do celular precisa ser comunicado à ANPD?

Depende do risco. O art. 48 da LGPD exige comunicar incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável definido pela autoridade.

O Código de Ética tem relação com isso?

Sim. O sigilo profissional é dever de ordem pública (arts. 35 e 36), o que reforça o cuidado com os dados dos clientes.

Preciso avisar os clientes?

Se houver risco aos dados deles, sim, e a comunicação deve ser avaliada com critério. Em qualquer caso, vale avisar quem pode receber mensagens falsas.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 oferece autenticação em dois fatores e a troca de senha da conta. O que ele não faz é bloquear a linha ou o WhatsApp, apagar o aparelho a distância ou avisar clientes. A regra de um dispositivo por vez por conta serve para evitar edições simultâneas, e não deve ser tratada como proteção contra o roubo. A Aurora gera apenas rascunhos, e a resposta ao incidente continua sendo de quem responde pelo escritório.

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