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Despacho de mero expediente: o que é e como diferenciar de decisão e sentença

Organização · 6 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Despacho de mero expediente é o pronunciamento do juiz que apenas conduz o processo, sem resolver questão nem causar prejuízo às partes. Pelo art. 1.001 do CPC, dos despachos não cabe recurso. A decisão interlocutória resolve questão no meio do processo, e a sentença põe fim à fase de conhecimento ou à execução (art. 203).

Neste artigo

  1. O que é despacho de mero expediente
  2. As três categorias lado a lado
  3. O nome do andamento não decide
  4. Qual recurso cabe de cada decisão
  5. Exemplos do dia a dia
  6. Os prazos do juiz para cada um
  7. O que fazer no escritório
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O processo foi movimentado com "despacho de mero expediente", e a pergunta é se há prazo, se cabe recurso e se alguém precisa fazer algo. A resposta depende de uma classificação que o CPC faz em três categorias, e de uma regra prática: o nome que o sistema dá ao andamento não decide o que o ato é. O que decide é o conteúdo.

Escala dos pronunciamentos do juiz: o despacho não admite recurso, a decisão interlocutória admite agravo ou apelação e a sentença admite apelação

O que é despacho de mero expediente

O art. 203 do CPC define três pronunciamentos do juiz: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O § 3º diz que são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

Ou seja, despacho é o que sobra depois de separar a sentença e a decisão interlocutória: o ato que conduz o processo, sem decidir uma questão. "Cite-se", "intime-se" e "aguarde-se" são exemplos clássicos. A expressão "de mero expediente" é a forma de dizer que ele só dá andamento.

As três categorias lado a lado

Pronunciamento Definição no art. 203 Cabe recurso?
Despacho Os demais pronunciamentos do juiz (§ 3º) Não (art. 1.001)
Decisão interlocutória Pronunciamento decisório que não é sentença (§ 2º) Agravo de instrumento nos casos do art. 1.015, ou apelação em preliminar
Sentença Põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução (§ 1º) Apelação

A frase decisiva é a do art. 1.001: dos despachos não cabe recurso. A razão é lógica: se o ato não decide nem prejudica, não há o que reformar.

O nome do andamento não decide

Aqui está a armadilha. O sistema do tribunal pode registrar "despacho", e o conteúdo ser decisório. O art. 203, § 2º, define a decisão interlocutória pela natureza, "todo pronunciamento judicial de natureza decisória". Se o juiz, num ato rotulado como despacho, indefere uma prova, nega um pedido ou fixa um ônus, ele decidiu, e o ato pode ser recorrível.

Um critério prático para identificar:

  1. O ato resolve alguma questão ou nega um pedido? Se sim, é decisão.
  2. O ato prejudica a parte ao impedir uma prova, um direito ou um prazo? Se sim, é decisão.
  3. O ato só determina que algo seja feito no andamento, como citar, intimar ou juntar? Se sim, é despacho.

Na dúvida, trate como decisão e conte o prazo do recurso, já que o prazo de agravo e o de apelação são de 15 dias (art. 1.003, § 5º) e a perda é definitiva.

Qual recurso cabe de cada decisão

Quando o ato é decisão interlocutória, o art. 1.015 lista as hipóteses de agravo de instrumento, como tutelas provisórias, mérito, gratuidade da justiça, exibição de documento, exclusão de litisconsorte, intervenção de terceiros e redistribuição do ônus da prova. O que não está na lista não se impugna por agravo: o § 1º do art. 1.009 manda suscitar a questão em preliminar de apelação. O desenho está em agravo de instrumento e em prazo da apelação.

Para a sentença, o recurso é a apelação, tema que o acervo trata em prazo da apelação.

Exemplos do dia a dia

A tabela abaixo mostra frases comuns e a natureza de cada uma. Ela é um guia, e não substitui a leitura do ato inteiro.

O juiz escreveu Natureza provável
"Cite-se." Despacho
"Intime-se." Despacho
"Aguarde-se o prazo." Despacho
"Defiro a tutela de urgência." Decisão interlocutória
"Indefiro a produção de prova pericial." Decisão interlocutória
"Julgo procedente o pedido." Sentença

A regra de bolso: quando o juiz diz sim ou não a um pedido da parte, ele está decidindo.

Os prazos do juiz para cada um

O art. 226 do CPC fixa os prazos do juiz: 5 dias para despachos, 10 para decisões interlocutórias e 30 para sentenças. Esses prazos explicam parte da demora do processo "concluso": veja concluso para decisão.

O que fazer no escritório

Três rotinas evitam o problema de perder um recurso por classificar mal:

  • Ler o conteúdo, não só o título. Abra o ato e veja o que o juiz mandou.
  • Marcar prazo na dúvida. Se há chance de o ato ser decisório, cadastre o prazo de 15 dias e decida depois de ler.
  • Distinguir do ato do servidor. O que o servidor pratica sem despacho é ato ordinatório, outra categoria: veja ato ordinatório.

Perguntas frequentes

O que significa despacho de mero expediente?

É o pronunciamento do juiz que só conduz o processo, sem decidir questão alguma, como "cite-se" ou "intime-se" (art. 203, § 3º, do CPC).

Cabe recurso de despacho?

Não. O art. 1.001 do CPC diz que dos despachos não cabe recurso.

E se o despacho trouxer uma decisão?

O ato é classificado pelo conteúdo, e não pelo nome. Se decidiu uma questão, é decisão interlocutória e pode ser recorrível, conforme o art. 1.015 ou a apelação.

Qual a diferença entre decisão e sentença?

A sentença põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução. A decisão interlocutória é todo pronunciamento decisório que não seja sentença (art. 203, §§ 1º e 2º).

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 traz as intimações do DJEN na tela de Publicações, com o cálculo de prazo em dias úteis do CPC, e guarda os andamentos de cada processo. O sistema não classifica o ato do juiz como despacho ou decisão: essa leitura, que define se há prazo de recurso, é do advogado, e o compromisso do prazo é agendado a partir dela.

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