Ato ordinatório: o que é e o que o servidor faz sem precisar do juiz
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Ato ordinatório é o ato meramente de rotina que o servidor da secretaria pratica de ofício, sem despacho do juiz, como a juntada e a vista obrigatória (art. 203, § 4º, do CPC). Ele não decide nada, e o juiz pode revê-lo quando necessário. Quando o servidor extrapola e decide, a questão deve ser levada ao juiz.
No andamento aparece "ato ordinatório praticado" e, ao lado, nenhuma decisão. O cliente pergunta quem mandou fazer aquilo, e a resposta é: ninguém precisou mandar. Ato ordinatório é o ato de rotina que o servidor da secretaria pratica sozinho, sem despacho, para o processo continuar andando. Entender o que cabe nessa categoria evita dois erros: achar que o juiz decidiu algo que foi só movimentação e deixar passar uma decisão que o servidor não podia tomar.
O que é ato ordinatório
O art. 203, § 4º, do CPC diz que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
A base é anterior ao CPC: a Constituição, no art. 93, XIV, prevê que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. A ideia é simples: o que não envolve julgamento não precisa esperar o juiz.
O que o servidor pode fazer sozinho
O art. 152, VI, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, e o § 1º atribui ao juiz titular o dever de editar ato regulamentando essa atribuição. Na prática, cada vara ou tribunal tem uma lista própria, mas os exemplos mais comuns são estes:
| Exemplo | Efeito |
|---|---|
| Juntada de petição, de documento ou de mandado | Inclui a peça nos autos |
| Vista obrigatória às partes | Abre prazo para manifestação |
| Intimação para ato já determinado | Cumpre o que o juiz já mandou |
| Certidão de decurso de prazo | Registra que o prazo acabou |
| Remessa dos autos ao juiz | Dá andamento ao fluxo |
Para a juntada, veja o que significa juntada, que mostra por que um ato "de rotina" pode marcar o início de um prazo.
Ato ordinatório, despacho e decisão
A diferença está em o ato ter conteúdo decisório ou não. O art. 203 define os pronunciamentos do juiz (sentença, decisão interlocutória e despacho), e o ato ordinatório fica fora dessa lista, porque não é pronunciamento do juiz.
| Ato | Quem pratica | Tem conteúdo decisório? |
|---|---|---|
| Ato ordinatório | O servidor | Não |
| Despacho | O juiz | Não prejudica ninguém, mas é do juiz |
| Decisão interlocutória | O juiz | Sim |
| Sentença | O juiz | Sim, encerra a fase |
A fronteira entre o despacho e a decisão está em despacho de mero expediente.
Os prazos do servidor
O art. 228 fixa os prazos do serventuário: remeter os autos conclusos em 1 dia e executar os atos processuais em 5 dias, contados da data em que houver concluído o ato processual anterior ou em que tiver ciência da ordem do juiz. O § 1º manda certificar o dia e a hora em que teve ciência da ordem.
Esse prazo explica por que a juntada de um mandado leva dias para aparecer: ela é um ato ordinatório com prazo próprio, e o advogado precisa acompanhar a data em que o servidor a praticou.
O que fazer quando o servidor erra
O § 4º do art. 203 fala em "revistos pelo juiz quando necessário", e é aí que entra o advogado. Um ato ordinatório pode ser contestado em duas situações:
- O ato foi praticado errado. Por exemplo, uma intimação enviada à pessoa errada ou uma juntada que não corresponde à peça. A petição pede a revisão pelo juiz, apontando o erro.
- O servidor foi além do que podia. Se ele decidiu algo com conteúdo decisório, como indeferir um pedido, o ato é inválido, porque só o juiz decide.
Nos dois casos, a medida é uma petição dirigida ao juiz, no prazo que couber, indicando o ato e o prejuízo. O CPC não prevê um recurso específico para o ato ordinatório: o que se pede ao juiz é a revisão, como diz o § 4º do art. 203.
Por que isso importa para o prazo
Dois exemplos mostram o peso de um ato "simples":
- A vista obrigatória. O servidor intima a parte para falar, e o prazo corre. Se a intimação saiu errada, o prazo pode estar correndo contra quem não foi avisado.
- A certidão de decurso de prazo. Ela registra que o prazo terminou, e o processo avança. Se o prazo ainda estava em curso, a certidão precisa ser corrigida.
Por isso o acompanhamento dos andamentos é rotina, e não opcional: veja movimentação processual.
Perguntas frequentes
Ato ordinatório é decisão do juiz?
Não. É ato de rotina praticado pelo servidor, sem despacho e sem conteúdo decisório (art. 203, § 4º, do CPC).
Quais são exemplos de ato ordinatório?
A juntada, a vista obrigatória, a intimação para ato já determinado e a certidão de decurso de prazo, entre outros, conforme a regulamentação de cada vara.
Cabe recurso de ato ordinatório?
Não há recurso próprio. Cabe petição ao juiz pedindo a revisão do ato, que o juiz faz quando necessário (art. 203, § 4º).
O servidor pode indeferir um pedido?
Não. Indeferir é decidir, e isso é do juiz. Se o servidor decidiu, a questão deve ser levada ao juiz.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os andamentos do processo, onde os atos ordinatórios aparecem como movimentação, e traz as intimações do DJEN na tela de Publicações, com o cálculo de prazo em dias úteis do CPC. Ele não distingue se um andamento foi ato ordinatório ou decisão: ler o andamento e perceber que um prazo nasceu dele continua sendo tarefa de quem acompanha o processo, que lança o compromisso na Agenda.
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