Despesas processuais: o que o CPC chama de despesa, quem adianta e como ela volta
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Despesas processuais, pelo art. 84 do CPC, abrangem as custas dos atos, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. Cada parte adianta as do ato que pede, e a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor o que ele antecipou. O que decide se esse dinheiro volta é o registro por caso: sem valor, data e comprovante, ninguém consegue incluir a despesa na conta final.
Guia de custas, diligência do oficial, perícia, diária de testemunha: as despesas processuais aparecem ao longo de anos e são cobradas do vencido num único momento, no fim. Quem não registrou cada uma quando pagou chega a esse momento sem saber quanto pedir.
Este texto trata da despesa entre as partes do processo. A conta entre o escritório e o próprio cliente, quando o escritório adianta e depois cobra, está em custas e despesas reembolsáveis.
O que são despesas processuais, e o que não é
O Código de Processo Civil define no art. 84: as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
| Gasto | Entra na conta? | Observação |
|---|---|---|
| Custas iniciais e de atos | Sim | Recolhidas por guia, na tabela do tribunal |
| Preparo de recurso | Sim | Tem prazo e forma próprios, e a falta leva à deserção |
| Diligência do oficial de justiça | Sim | Uma guia por diligência |
| Honorários do perito | Sim | Adiantados por quem pediu a perícia (art. 95) |
| Assistente técnico | Sim | Cada parte adianta o do seu |
| Honorários do advogado | Não | É verba própria, com regra própria |
| Cópia, estacionamento, deslocamento de rotina | Não | É custo de estrutura do escritório |
O preparo tem prazo e forma próprios. A perícia também: honorários periciais explica o depósito e o rateio.
Quem adianta cada uma
A regra geral está no art. 82: cada parte adianta as despesas dos atos que realiza ou requer, do início até a sentença, e na execução até a satisfação do crédito. Os desvios da regra são poucos e importam:
- Ato determinado de ofício ou pedido pelo Ministério Público como fiscal da ordem jurídica: quem adianta é o autor (art. 82, § 1º).
- Ato requerido pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria: pago ao final, pelo vencido (art. 91).
- Ação de cobrança de honorários advocatícios: o advogado fica dispensado de adiantar as custas, e o réu as paga ao final se tiver dado causa ao processo (art. 82, § 3º, incluído pela Lei 15.109/2025).
- Gratuidade da justiça: cobre as custas e várias despesas do art. 98, § 1º, com o alcance descrito em justiça gratuita.
Na sentença: o vencido paga o que o vencedor antecipou
O § 2º do art. 82 é a razão de o registro existir: a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. Três variações mudam a conta:
- Sucumbência recíproca: se cada parte ganha e perde em parte, as despesas se distribuem na proporção (art. 86).
- Desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido: quem desistiu, renunciou ou reconheceu paga as despesas e os honorários (art. 90).
- Vencido com gratuidade: a obrigação fica suspensa e só pode ser cobrada se, em cinco anos do trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência de recursos acabou (art. 98, § 3º).
A despesa segue a mesma lógica da sucumbência nos honorários: quem perde paga, mas só o que for demonstrado.
O registro que faz o dinheiro voltar
No cumprimento de sentença, o pedido vem com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524). Despesa que não está no demonstrativo não é cobrada, e despesa sem comprovante é contestada.
Para cada gasto, cinco informações bastam:
- Data e ato: "diligência para citação do réu", e não "custas".
- Valor pago, para a atualização depois.
- Quem pagou: o cliente direto na guia ou o escritório adiantando.
- Comprovante, guardado no caso, e não no e-mail de quem pagou.
- Situação: se já entrou em algum pedido de reembolso.
O terceiro item decide de quem é o dinheiro que volta. Se o cliente pagou, o reembolso é dele e entra na prestação de contas. Se o escritório adiantou por previsão do contrato, o Código de Ética e Disciplina permite reter o valor atualizado na prestação de contas, com comprovação documental (art. 48, § 3º).
Três erros que custam a despesa
- Guia paga sem comprovante salvo. O boleto quitado some no aplicativo do banco, e anos depois não há como provar.
- Despesa lançada só como gasto do mês. Ela entra no caixa, mas ninguém sabe de qual caso é quando chega a hora de cobrar.
- Demonstrativo montado de memória. Quem monta a conta final do caso pega o que lembra, e as diligências pequenas somem.
Perguntas frequentes
Despesas processuais incluem honorários de advogado?
Não. O art. 84 lista custas, viagem, assistente técnico e diária de testemunha. Honorários têm regime próprio, no art. 85.
Quem paga a perícia pedida pelo juiz?
Quando a perícia é determinada de ofício ou pedida pelas duas partes, a remuneração do perito é rateada (art. 95).
A despesa é corrigida quando cobrada do vencido?
É apresentada atualizada no demonstrativo do cumprimento de sentença, e por isso a data do pagamento importa tanto quanto o valor.
E se o cliente pagou a guia do próprio bolso?
O reembolso pelo vencido é dele. O escritório registra para cobrar, e repassa na prestação de contas.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a despesa entra na tela Financeiro com categoria (custas processuais vem entre as categorias padrão), vencimento, baixa e comprovante anexado, e a busca da tela acha o lançamento pelo texto da descrição. O que o formulário não faz hoje é ligar a despesa ao processo: esse vínculo é da receita, e o cartão "Honorários" dentro do processo mostra só receita. O valor que o cliente vai reembolsar se lança como receita ligada a ele e ao caso, e aparece ali e no portal do cliente. O sistema não calcula custas, não emite guia e não monta o demonstrativo do cumprimento de sentença.
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