Execução de alimentos: rito da prisão ou da penhora, e como escolher
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Na cobrança de pensão atrasada, o rito da prisão alcança as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo, com prazo de três dias para o devedor pagar, provar que pagou ou justificar. O rito da penhora serve para a dívida mais antiga e busca o patrimônio. É comum usar os dois, em pedidos separados, um para cada parte do débito.
A pensão está atrasada há oito meses e a mãe quer saber se o pai "vai ser preso". A resposta honesta depende de qual parte da dívida se está cobrando, porque o CPC separa dois caminhos, e o rito da prisão só alcança uma fatia do débito.
Os dois caminhos da cobrança de pensão
O CPC trata da cobrança de alimentos fixados em decisão judicial nos arts. 528 a 533, e da baseada em título extrajudicial nos arts. 911 a 913. Nos dois casos, há duas técnicas:
| Coerção pessoal | Expropriação | |
|---|---|---|
| Base | art. 528, §§ 3º e 7º | art. 528, § 8º, e art. 530 |
| Alcance | 3 parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no curso | Todo o débito, inclusive o antigo |
| Prazo do devedor | 3 dias para pagar, provar ou justificar | 15 dias para pagar, no cumprimento de sentença |
| Consequência | Custódia civil de 1 a 3 meses, em regime fechado | Penhora de bens e valores |
| Cabe medida pessoal? | Sim | Não |
O limite das três parcelas está no § 7º do art. 528, que incorporou ao código o que a Súmula 309 do STJ já dizia.
Quando usar o rito da prisão
O rito da prisão serve para o débito atual, aquele que ainda tem caráter de sobrevivência. A lógica é que a pensão recente é a que falta na mesa hoje, e por isso a lei permite a medida mais grave para cobrá-la.
O devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar, pelo art. 528, caput. Só a impossibilidade absoluta justifica, segundo o § 2º. Desemprego recente, por exemplo, costuma ser analisado com cuidado, mas não é aceito automaticamente.
Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz decreta a prisão pelo prazo de um a três meses, cumprida em regime fechado, separado dos presos comuns, pelos §§ 3º e 4º. O cumprimento da pena não extingue a dívida, pelo § 5º: o devedor sai e continua devendo.
O juiz também manda protestar a decisão, pelo § 1º, o que tem efeito prático sobre crédito e cadastro.
Quando usar a penhora
A expropriação serve para o débito antigo, que não pode mais ser cobrado sob ameaça de prisão, e também para o débito recente quando o credor prefere não pedir prisão. O § 8º do art. 528 permite essa escolha, e nesse caso a coerção pessoal não é admitida.
As ferramentas são as da execução comum: bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora de bens, e, de forma especialmente útil para pensão, o desconto em folha. O art. 529 permite o desconto direto no salário quando o devedor for empregado ou servidor, e o § 3º autoriza descontar também parte do débito atrasado, desde que, somado à parcela corrente, não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos. As regras de proteção de bens estão em impenhorabilidade de bens, e a pensão é uma das exceções mais relevantes à impenhorabilidade do salário.
O caminho mais comum: os dois ao mesmo tempo
Com oito meses de atraso, a solução usual é separar:
- As três últimas parcelas e as que vencerem vão pelo rito da prisão.
- As cinco mais antigas vão pela penhora, em pedido separado.
Misturar tudo num pedido só, pedindo a medida pessoal por oito meses, gera discussão desnecessária e atraso. Separar mostra ao juiz que o pedido respeita o limite legal.
O que cuidar no pedido
- Planilha atualizada, com cada parcela, vencimento, valor pago e saldo. É o documento que mais se contesta.
- Cálculo das parcelas que vencem no curso, porque elas se somam enquanto o processo anda.
- Endereço atualizado do devedor, já que a intimação é pessoal.
- Indicação de vínculo de emprego, se houver, para pedir desconto em folha.
Prazos que o escritório precisa acompanhar
A cobrança de pensão tem datas curtas e repetidas: os três dias do devedor, a manifestação sobre a justificativa, o vencimento mensal de cada nova parcela que entra na conta. Quem acompanha só o processo e não o calendário da pensão perde a atualização do débito. A rotina de acompanhamento está em controle de pensão alimentícia.
O que este caminho não resolve
O rito da prisão é eficaz para pressionar quem pode pagar e não paga. Não resolve a situação de quem realmente não tem renda, e não substitui a revisão do valor quando a capacidade do devedor mudou. Nesse caso, quem precisa agir é o próprio devedor, com pedido de revisão, e não ignorando as parcelas.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas podem ser cobradas pelo rito da prisão?
As três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, pelo art. 528, § 7º, do CPC.
Quanto tempo dura a prisão civil por pensão?
De um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns, pelo art. 528, §§ 3º e 4º.
Se o devedor ficar preso o período todo, a dívida acaba?
Não. O § 5º do art. 528 diz que o cumprimento da pena não exime o devedor das prestações vencidas e vincendas.
Posso cobrar pensão antiga com pedido de prisão?
Não. A dívida anterior às três últimas parcelas deve ser cobrada pela penhora, sem medida pessoal.
Dá para descontar a pensão atrasada do salário?
Sim. O art. 529, § 3º, permite descontar parte do débito junto com a parcela corrente, até cinquenta por cento dos ganhos líquidos.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, as intimações chegam pelas Publicações com o prazo calculado em dias úteis e viram compromisso na agenda pelo botão "Agendar o prazo". A planilha do débito e os comprovantes podem ficar no Armazenamento, na pasta do processo, e o combinado com a cliente sobre qual caminho seguir pode ficar no cartão "Valor e anotações". O sistema não calcula o débito alimentar nem atualiza as parcelas: essa conta continua sendo do escritório.
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