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Execução de título extrajudicial: quais títulos servem e o que conferir antes

Financeiro · 26 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Só cabe execução direta quando o documento está no rol de título extrajudicial do art. 784 do CPC ou em lei especial, e a obrigação é certa, líquida e exigível. Os mais comuns são cheque, nota promissória e duplicata, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, transação referendada pelos advogados, aluguel, cota de condomínio e contrato de honorários. Faltando requisito, o caminho é a monitória ou a ação de cobrança.

Neste artigo

  1. O que é título extrajudicial
  2. Os títulos do art. 784 que mais aparecem
  3. Assinatura eletrônica e as duas testemunhas
  4. Contrato de honorários também é título
  5. Certa, líquida e exigível: o filtro do art. 783
  6. Quando o documento não serve: monitória ou cobrança
  7. O que acontece depois de proposta a execução
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O cliente traz o documento e quer saber se dá para cobrar "direto", sem discutir a dívida antes. A resposta depende de duas perguntas: o papel é título extrajudicial previsto em lei, e a obrigação que ele carrega é certa, líquida e exigível?

Fluxo para decidir a execução: o documento está no rol legal, a obrigação é certa, a obrigação é líquida, a dívida está vencida e só então a execução é proposta; faltando algum passo, monitória ou cobrança

O que é título extrajudicial

É o documento a que a lei atribui força executiva sem que tenha havido processo de conhecimento. O credor pede, desde logo, que o devedor pague em três dias sob pena de penhora (art. 829 do Código de Processo Civil). Não há discussão prévia sobre a existência da dívida: quem quiser discutir terá de opor embargos.

A lista é fechada. O art. 784 traz o rol do CPC, e o inciso XII acrescenta "todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". Documento que não está em lei nenhuma, por mais claro que seja, não é título.

Os títulos do art. 784 que mais aparecem

Título Inciso do art. 784 Cuidado prático
Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, debênture I Prazos próprios de cada lei cambial para executar
Escritura pública ou documento público assinado pelo devedor II O devedor precisa ter assinado
Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas III Testemunhas identificáveis
Transação referendada pelo MP, Defensoria, Advocacia Pública, advogados dos transatores ou conciliador credenciado IV Referendo dos advogados de cada lado
Contrato com garantia real (hipoteca, penhor, anticrese) e caução V A garantia orienta a penhora
Seguro de vida em caso de morte VI Prova do óbito e da apólice
Aluguel de imóvel e encargos acessórios VIII Encargos documentalmente comprovados
Certidão de dívida ativa IX Rito próprio da Lei de Execução Fiscal
Contribuição de condomínio prevista na convenção ou aprovada em assembleia X Ata e convenção juntas
Certidão de emolumentos de serventia notarial ou de registro XI Vale para custas de cartório

A formalização do acordo para que ele vire título está em acordo extrajudicial.

Assinatura eletrônica e as duas testemunhas

O § 4º do art. 784, incluído em 2023, admite nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensando a assinatura de testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. A mudança é recente, e a aplicação a contratos assinados antes dela, bem como o tipo de assinatura aceito, ainda aparece em decisões divergentes. Para contrato antigo assinado só por plataforma, sem testemunhas, vale ler a jurisprudência do tribunal antes de executar.

Contrato de honorários também é título

O art. 24 do Estatuto da Advocacia diz que o contrato escrito que estipular honorários é título executivo. Isso permite ao advogado executar o cliente inadimplente sem ação de cobrança, desde que o valor seja líquido e a condição de pagamento tenha se cumprido. O cuidado na redação está em contrato de honorários advocatícios.

Certa, líquida e exigível: o filtro do art. 783

Ter o papel certo não basta. O art. 783 exige obrigação certa (sabe-se o que é devido), líquida (sabe-se quanto) e exigível (já venceu e não depende de condição pendente). Contrato de prestação de serviço sem prova da entrega, parcela que depende de medição, valor que exige perícia para ser apurado: tudo isso enfraquece a execução e convida os embargos à execução.

Quando o documento não serve: monitória ou cobrança

Se faltar algum requisito, o crédito não morre, muda de caminho. Documento escrito sem eficácia executiva, como um e-mail confessando a dívida ou um contrato sem testemunhas, sustenta a ação monitória. Sem prova escrita, resta a ação de cobrança pelo procedimento comum.

O art. 785 permite, ainda, que o credor com título opte pelo processo de conhecimento para obter título judicial. É raro, mas faz sentido quando a liquidez é duvidosa e o risco de embargos é alto.

O que acontece depois de proposta a execução

  1. O juiz fixa honorários de 10% (art. 827), reduzidos pela metade se o devedor pagar em três dias.
  2. O devedor é citado para pagar em três dias (art. 829).
  3. Não havendo pagamento, segue a penhora, observada a ordem do art. 835, assunto de ordem de penhora.
  4. O devedor pode opor embargos em quinze dias, contados na forma do art. 915, sem precisar garantir o juízo.

Perguntas frequentes

Contrato sem testemunhas pode ser executado?

Em regra, o documento particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas. A exceção é o contrato eletrônico com integridade conferida por provedor de assinatura, pelo § 4º do art. 784, ainda com aplicação discutida nos tribunais.

Cheque prescrito serve para execução?

Passado o prazo da ação cambial, o cheque perde a força executiva, mas continua sendo prova escrita da dívida e pode embasar ação monitória.

Boleto é título extrajudicial?

O boleto, sozinho, não está no rol. A duplicata com aceite ou com protesto e comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço é que tem força executiva, segundo a lei própria.

O advogado pode executar o próprio cliente?

Pode, com base no contrato escrito de honorários, que o Estatuto da Advocacia trata como título executivo, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o Financeiro registra o honorário com vencimento, baixa por pagamento e comprovante anexado, e o contrato pode ficar no Armazenamento, ligado ao cliente e ao processo. O sistema não emite cobrança, boleto nem Pix, e não diz se o documento é título executivo: essa leitura é do advogado.

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