Honorários na execução não embargada: os 10%, a redução pela metade e a Fazenda
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Na execução não embargada, os honorários são devidos: o art. 827 do CPC manda o juiz fixá-los em 10% ao despachar a inicial, e eles caem pela metade se o executado pagar tudo em três dias. No cumprimento de sentença, há 10% de honorários se o pagamento não ocorrer em quinze dias (art. 523, § 1º). Contra a Fazenda Pública, o art. 85, § 7º, afasta honorários no cumprimento não impugnado que gera precatório, com a exceção firmada pelo STJ para execuções individuais de sentença coletiva.
A dúvida chega do cliente e às vezes do próprio colega: se o devedor não se defendeu, ainda há honorário a cobrar? Há. A execução não embargada gera honorários, e a lei diz quanto, quando e em que situações eles diminuem.
Execução não embargada gera honorários: o art. 85, § 1º
O § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil é direto: são devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. A ausência de embargos não muda a natureza do trabalho do advogado do exequente, que ajuizou, localizou bens e acompanhou a constrição.
Execução de título extrajudicial: art. 827
| Momento | Honorários |
|---|---|
| Despacho da petição inicial | Fixados em 10% |
| Pagamento integral em três dias | Reduzidos pela metade |
| Embargos rejeitados | Podem ser elevados até 20% |
| Sem embargos, ao final | Podem ser elevados até 20%, conforme o trabalho realizado |
O caput do art. 827 fixa os 10% já no despacho inicial. O § 1º premia o devedor que paga tudo em três dias, reduzindo a verba à metade. O § 2º permite elevar até 20% quando rejeitados os embargos, ou, não opostos, ao final do procedimento, levando em conta o trabalho do advogado do exequente.
Esse último ponto é o que muitos esquecem: mesmo na execução não embargada, uma execução longa, com várias tentativas de penhora, pode justificar o pedido de majoração. O pedido precisa mostrar o trabalho, e não só o tempo.
Cumprimento de sentença: art. 523
No cumprimento definitivo de quantia certa, o devedor é intimado para pagar em quinze dias. Não pagando, o § 1º do art. 523 acrescenta multa de 10% e honorários de 10%. Pagamento parcial faz a multa e os honorários incidirem só sobre o restante (§ 2º).
Os prazos dessa fase estão em prazo do cumprimento de sentença. Esses honorários são distintos dos fixados na fase de conhecimento, tratados em honorários de sucumbência, e se somam a eles.
A exceção da Fazenda Pública
O § 7º do art. 85 diz que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnado. A lógica é que, nesse caso, a Fazenda não tem como pagar espontaneamente: o pagamento depende do precatório.
Dois cuidados:
- RPV: o dispositivo fala em precatório. Para requisição de pequeno valor, a jurisprudência admite honorários no cumprimento não impugnado, porque a Fazenda poderia pagar sem passar pela fila. Confira o entendimento do tribunal do caso.
- Sentença coletiva: a Súmula 345 do STJ considera devidos honorários nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não embargadas. No Tema 973, o STJ decidiu que o § 7º do art. 85 não afasta essa súmula.
O fluxo do pagamento pela Fazenda está em alvará, RPV e precatório.
A quem pertencem esses honorários
Os honorários de sucumbência, inclusive os da execução, pertencem ao advogado, pelo art. 85, § 14, e têm natureza alimentar. O contrato com o cliente deve dizer como eles se combinam com os honorários contratuais, para não haver discussão quando o valor for levantado. Modelos e cláusulas estão em contrato de honorários advocatícios.
Quando o devedor oferece acordo, os honorários da execução também entram na negociação. O acordo assinado só pelas partes, sem previsão sobre a verba, abre discussão com o advogado do exequente, que é o titular dela. A cláusula deve dizer se os honorários são pagos à parte, incluídos no valor ou objeto de renúncia expressa do advogado.
O que costuma dar errado
- Esquecer de pedir a verba no cálculo. O despacho fixa os 10%, mas a planilha de atualização precisa trazê-los.
- Calcular os honorários sobre o valor original e não sobre o débito atualizado.
- Pedir majoração sem descrever o trabalho. O § 2º do art. 827 fala em trabalho realizado, e o juiz quer ver qual.
- Cobrar honorários da Fazenda em precatório não impugnado, fora das exceções. Gera discussão e atrasa a requisição.
Perguntas frequentes
Execução não embargada gera honorários?
Gera. O art. 85, § 1º, do CPC prevê honorários na execução resistida ou não, e o art. 827 os fixa em 10% já no despacho inicial.
O devedor que paga em três dias paga honorários?
Paga, mas pela metade. O § 1º do art. 827 reduz a verba de 10% para 5% no pagamento integral nesse prazo.
Os honorários podem passar de 10% sem embargos?
Podem chegar a 20% ao final do procedimento, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, pelo § 2º do art. 827.
Há honorários contra a Fazenda quando ela não impugna?
Não, se o cumprimento gerar precatório (art. 85, § 7º). Há exceções reconhecidas para RPV e para execuções individuais de sentença coletiva.
Os honorários do cumprimento de sentença se somam aos da sentença?
Sim. Os 10% do art. 523, § 1º, são da fase de cumprimento e se acumulam com os fixados na fase de conhecimento.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, os honorários a receber de cada processo podem ser lançados como receita no Financeiro, ligados ao cliente e ao processo, e aparecem no cartão "Honorários" da página do caso, com o que falta receber e o que já entrou. O sistema registra e soma; não calcula a verba do art. 827 nem emite cobrança.
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