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Incompetência relativa e absoluta: quando alegar, quem pode alegar e o que se aproveita

Prazos · 27 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A incompetência relativa precisa ser alegada em preliminar de contestação, ou a competência se prorroga (arts. 64 e 65 do CPC). A absoluta, de matéria, pessoa ou função, pode ser alegada a qualquer tempo e deve ser declarada de ofício. Acolhida a alegação, os autos vão ao juízo competente, e os efeitos da decisão do incompetente se conservam até nova decisão.

Neste artigo

  1. Incompetência relativa e absoluta: qual é qual
  2. Relativa: na contestação, ou perdeu
  3. Absoluta: a qualquer tempo, e de ofício
  4. Alegar no foro do réu
  5. O foro de eleição mudou em 2024
  6. Conflito de competência
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

A ação foi distribuída no foro errado, ou o réu é citado numa comarca que não é a dele. A incompetência relativa tem um prazo curto, que é o da defesa, e quem o perde não discute mais. A absoluta é o contrário: não prescreve dentro do processo. Saber qual das duas está em jogo é a primeira pergunta, porque o tempo para agir é totalmente diferente.

Comparativo entre a incompetência relativa, que precisa ser alegada na contestação e se prorroga se não for, e a absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo e declarada de ofício

Incompetência relativa e absoluta: qual é qual

O art. 62 do CPC diz que a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. É a absoluta. O art. 63 permite às partes modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro: é a relativa.

Absoluta Relativa
Critério Matéria, pessoa ou função Valor e território
Pode ser mudada por contrato? Não Sim, pela eleição de foro
Quando alegar A qualquer tempo e grau Em preliminar de contestação
O juiz declara de ofício? Sim Em regra, não
Se ninguém alegar Continua sendo alegável A competência se prorroga

Relativa: na contestação, ou perdeu

O art. 64 manda alegar a incompetência, absoluta ou relativa, como questão preliminar de contestação. E o art. 65 é a consequência: prorroga-se a competência relativa se o réu não a alegar na preliminar. O Ministério Público também pode alegá-la nas causas em que atuar.

Isso muda o jeito de preparar a defesa. Antes do mérito, o advogado do réu precisa responder a duas perguntas: o foro é o certo, e a cláusula de eleição, se houver, vale? Quem perdeu o prazo da contestação perdeu junto o direito de reclamar do foro.

Absoluta: a qualquer tempo, e de ofício

O § 1º do art. 64 é claro: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Não preclui, e o tribunal pode reconhecê-la. O que o autor ganhou com uma decisão de juiz absolutamente incompetente pode, ao final, ser desfeito: o art. 966, II, prevê a ação rescisória contra decisão de mérito transitada em julgado e proferida por juízo absolutamente incompetente.

Em contrapartida, o § 4º do art. 64 preserva o que foi feito: salvo decisão judicial em sentido contrário, conservam-se os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo competente.

Alegar no foro do réu

O art. 340 criou uma facilidade para o réu que mora longe: havendo alegação de incompetência, relativa ou absoluta, a contestação pode ser protocolada no foro do domicílio do réu, com comunicação imediata ao juiz da causa. Se o foro indicado for reconhecido como competente, o juízo para o qual a contestação foi distribuída passa a ser prevento.

Outro efeito prático está no § 3º: alegada a incompetência assim, suspende-se a audiência de conciliação ou de mediação, se já designada. Definida a competência, o juízo competente marca nova data (§ 4º). Para o que acontece nessa audiência, veja audiência de conciliação do art. 334.

O foro de eleição mudou em 2024

O art. 63, § 1º, passou a dizer, com a Lei 14.879/2024, que a eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista quando favorável ao consumidor.

O § 5º acrescentou que o ajuizamento em juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio discutido, é prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. E o § 3º continua: antes da citação, a cláusula abusiva pode ser considerada ineficaz de ofício, e, citado, o réu precisa alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão (§ 4º).

Quem redige contrato precisa rever o modelo antigo de eleição de foro: a cláusula que escolhe um foro sem ligação com ninguém corre o risco de não valer.

Conflito de competência

O art. 66 trata do conflito entre juízes: quando dois se declaram competentes, dois se consideram incompetentes, ou há controvérsia sobre reunião ou separação de processos. O juiz que não aceita a competência declinada deve suscitar o conflito, e não devolver o processo ao anterior.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para alegar incompetência relativa?

É a preliminar de contestação, no prazo da defesa. Se o réu não alegar, a competência relativa se prorroga (art. 65).

O juiz pode declarar a incompetência relativa de ofício?

Em regra, não: o art. 337, § 5º, exclui a incompetência relativa das matérias que o juiz conhece de ofício. A absoluta, sim, e pode ser alegada em qualquer tempo e grau (art. 64, § 1º). As exceções estão no art. 63, §§ 3º e 5º: cláusula de foro abusiva e ajuizamento em juízo aleatório.

Posso contestar no foro da minha cidade?

Havendo alegação de incompetência, o art. 340 permite protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, comunicando o juiz da causa.

Cláusula de eleição de foro sempre vale?

Não. Desde a Lei 14.879/2024, o art. 63, § 1º, exige pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.

O que acontece com os atos do juiz incompetente?

Salvo decisão em sentido contrário, os efeitos da decisão se conservam até que o juízo competente profira outra (art. 64, § 4º).

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a citação que sai no DJEN chega em Publicações, com o prazo da contestação calculado em dias úteis e o botão "Agendar o prazo", que o leva para a agenda presa ao processo. O cadastro do processo guarda tribunal, vara e partes, e a lista de tarefas pode carregar a conferência do foro como item de checklist. O sistema não avalia se a competência é absoluta ou relativa nem lê cláusula de eleição de foro: essa análise é do advogado.

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