Início / Blog / Prazos

Liberdade provisória: como pedir, com ou sem fiança, e o que diferencia do relaxamento

Prazos · 17 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A liberdade provisória é concedida a quem foi preso em flagrante quando a prisão é legal, mas não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ela pode vir com ou sem fiança e com medidas cautelares do art. 319 do CPP, e é pedida na audiência de custódia ou por petição ao juiz. Se a prisão for ilegal, o pedido certo é o relaxamento.

Neste artigo

  1. Relaxamento, liberdade provisória e revogação da preventiva
  2. A audiência de custódia é o primeiro momento
  3. Os requisitos da liberdade provisória
  4. Com ou sem fiança
  5. As medidas cautelares
  6. O § 2º do art. 310
  7. Fora do horário de expediente
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O telefone toca de madrugada: um familiar foi preso em flagrante. Nas horas seguintes, a pergunta é uma só: como tirar a pessoa da prisão. A liberdade provisória é o pedido mais comum nesse momento, mas não é o único, e escolher o pedido errado custa tempo que o cliente passa preso.

Fluxo após a prisão em flagrante: comunicação ao juiz, audiência de custódia em vinte e quatro horas e três saídas possíveis, relaxamento se a prisão for ilegal, conversão em preventiva se houver requisitos ou liberdade provisória com ou sem cautelares

Relaxamento, liberdade provisória e revogação da preventiva

São três pedidos diferentes, para situações diferentes:

Pedido Quando cabe Base no CPP
Relaxamento da prisão A prisão em flagrante é ilegal: não havia flagrante, faltou formalidade, houve excesso art. 310, I
Liberdade provisória A prisão em flagrante é legal, mas não há requisitos para a preventiva arts. 310, III, e 321
Revogação da preventiva Já há prisão preventiva decretada, e os motivos desapareceram art. 316

Pedir liberdade provisória quando o flagrante é ilegal é aceitar uma premissa que o cliente não precisa aceitar. Pedir relaxamento quando o flagrante é perfeitamente legal costuma ser perda de tempo. A leitura do auto de prisão em flagrante decide qual pedido fazer.

A audiência de custódia é o primeiro momento

Pelo art. 310 do CPP, o juiz deve realizar a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, com a presença do acusado, do advogado ou defensor e do Ministério Público. Nela, o juiz decide entre relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.

É o momento mais importante para a defesa, e chegar preparado faz diferença. Os detalhes da audiência estão em audiência de custódia.

Os requisitos da liberdade provisória

O art. 321 diz que, ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares do art. 319.

Por isso, o pedido se constrói mostrando que não estão presentes os fundamentos do art. 312: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal, com prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade.

Na prática, o que costuma pesar a favor:

  1. Residência fixa, com comprovante.
  2. Trabalho lícito, com carteira, declaração ou contrato.
  3. Primariedade e bons antecedentes, com certidões.
  4. Vínculos familiares, especialmente filhos e dependentes.
  5. Circunstâncias do fato que afastem gravidade concreta.

Com ou sem fiança

A fiança é uma garantia em dinheiro ou bens para que o acusado responda ao processo em liberdade.

  • A autoridade policial pode conceder fiança nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, pelo art. 322.
  • Acima disso, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas.
  • O valor segue as faixas do art. 325, conforme a pena máxima, e pode ser reduzido ou aumentado conforme a situação econômica do preso.
  • Se o preso for pobre, o juiz pode conceder a liberdade provisória dispensando a fiança, sujeitando-o às obrigações dos arts. 327 e 328, pelo art. 350.

São inafiançáveis, pela Constituição e pelo art. 323 do CPP, o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Inafiançável não significa insuscetível de liberdade provisória: o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de vedações abstratas à liberdade provisória, e a concessão sem fiança, com cautelares, continua possível conforme o caso.

As medidas cautelares

O art. 319 lista medidas que podem acompanhar a liberdade provisória: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares, proibição de contato com pessoas, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão de função pública, monitoração eletrônica, entre outras.

Propor medidas adequadas no próprio pedido mostra ao juiz que há alternativa à prisão e costuma ajudar.

O § 2º do art. 310

O Pacote Anticrime incluiu no art. 310 um § 2º que manda o juiz denegar a liberdade provisória quando o agente for reincidente, integrar organização criminosa armada ou milícia, ou portar arma de fogo de uso restrito. A aplicação automática dessa regra é questionada, porque a jurisprudência dos tribunais superiores costuma exigir fundamentação concreta para manter alguém preso. Vale conferir o entendimento atualizado antes de tratar o caso como perdido ou como certo.

Fora do horário de expediente

Prisão em flagrante não respeita horário. O pedido feito à noite ou no fim de semana vai ao plantão judiciário, e a estrutura do escritório para atender esses casos é tema de software para advogado criminalista. Se a liberdade for negada, a via é o habeas corpus ao tribunal.

Perguntas frequentes

O que é liberdade provisória?

É a liberdade concedida a quem foi preso em flagrante, quando a prisão é legal mas não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, com ou sem fiança e medidas cautelares.

Qual é a diferença entre liberdade provisória e relaxamento?

O relaxamento é para a prisão ilegal. A liberdade provisória é para a prisão legal sem motivo para manter a pessoa presa.

O delegado pode conceder fiança?

Sim, nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, pelo art. 322 do CPP. Nos demais casos, quem decide é o juiz.

Crime inafiançável impede a liberdade provisória?

Não necessariamente. A fiança fica vedada, mas a liberdade provisória sem fiança, com cautelares, pode ser concedida conforme o caso.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a audiência de custódia e os retornos ao juízo entram na agenda, e as intimações chegam pelas Publicações com prazo calculado. O atendimento com a família pode ser gravado, com consentimento, e fica na ficha do cliente. O Adv3 não acompanha plantão judiciário nem avisa de prisão: esse primeiro contato continua sendo telefone e presença.

Calcule o seu prazo

Dias úteis, feriados nacionais, recesso forense e prazo em dobro, com a contagem dia a dia. Grátis e sem cadastro.

Abrir a calculadora de prazo

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta