Liberdade provisória: como pedir, com ou sem fiança, e o que diferencia do relaxamento
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A liberdade provisória é concedida a quem foi preso em flagrante quando a prisão é legal, mas não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ela pode vir com ou sem fiança e com medidas cautelares do art. 319 do CPP, e é pedida na audiência de custódia ou por petição ao juiz. Se a prisão for ilegal, o pedido certo é o relaxamento.
O telefone toca de madrugada: um familiar foi preso em flagrante. Nas horas seguintes, a pergunta é uma só: como tirar a pessoa da prisão. A liberdade provisória é o pedido mais comum nesse momento, mas não é o único, e escolher o pedido errado custa tempo que o cliente passa preso.
Relaxamento, liberdade provisória e revogação da preventiva
São três pedidos diferentes, para situações diferentes:
| Pedido | Quando cabe | Base no CPP |
|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | A prisão em flagrante é ilegal: não havia flagrante, faltou formalidade, houve excesso | art. 310, I |
| Liberdade provisória | A prisão em flagrante é legal, mas não há requisitos para a preventiva | arts. 310, III, e 321 |
| Revogação da preventiva | Já há prisão preventiva decretada, e os motivos desapareceram | art. 316 |
Pedir liberdade provisória quando o flagrante é ilegal é aceitar uma premissa que o cliente não precisa aceitar. Pedir relaxamento quando o flagrante é perfeitamente legal costuma ser perda de tempo. A leitura do auto de prisão em flagrante decide qual pedido fazer.
A audiência de custódia é o primeiro momento
Pelo art. 310 do CPP, o juiz deve realizar a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, com a presença do acusado, do advogado ou defensor e do Ministério Público. Nela, o juiz decide entre relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.
É o momento mais importante para a defesa, e chegar preparado faz diferença. Os detalhes da audiência estão em audiência de custódia.
Os requisitos da liberdade provisória
O art. 321 diz que, ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares do art. 319.
Por isso, o pedido se constrói mostrando que não estão presentes os fundamentos do art. 312: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal, com prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade.
Na prática, o que costuma pesar a favor:
- Residência fixa, com comprovante.
- Trabalho lícito, com carteira, declaração ou contrato.
- Primariedade e bons antecedentes, com certidões.
- Vínculos familiares, especialmente filhos e dependentes.
- Circunstâncias do fato que afastem gravidade concreta.
Com ou sem fiança
A fiança é uma garantia em dinheiro ou bens para que o acusado responda ao processo em liberdade.
- A autoridade policial pode conceder fiança nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, pelo art. 322.
- Acima disso, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas.
- O valor segue as faixas do art. 325, conforme a pena máxima, e pode ser reduzido ou aumentado conforme a situação econômica do preso.
- Se o preso for pobre, o juiz pode conceder a liberdade provisória dispensando a fiança, sujeitando-o às obrigações dos arts. 327 e 328, pelo art. 350.
São inafiançáveis, pela Constituição e pelo art. 323 do CPP, o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Inafiançável não significa insuscetível de liberdade provisória: o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de vedações abstratas à liberdade provisória, e a concessão sem fiança, com cautelares, continua possível conforme o caso.
As medidas cautelares
O art. 319 lista medidas que podem acompanhar a liberdade provisória: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares, proibição de contato com pessoas, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão de função pública, monitoração eletrônica, entre outras.
Propor medidas adequadas no próprio pedido mostra ao juiz que há alternativa à prisão e costuma ajudar.
O § 2º do art. 310
O Pacote Anticrime incluiu no art. 310 um § 2º que manda o juiz denegar a liberdade provisória quando o agente for reincidente, integrar organização criminosa armada ou milícia, ou portar arma de fogo de uso restrito. A aplicação automática dessa regra é questionada, porque a jurisprudência dos tribunais superiores costuma exigir fundamentação concreta para manter alguém preso. Vale conferir o entendimento atualizado antes de tratar o caso como perdido ou como certo.
Fora do horário de expediente
Prisão em flagrante não respeita horário. O pedido feito à noite ou no fim de semana vai ao plantão judiciário, e a estrutura do escritório para atender esses casos é tema de software para advogado criminalista. Se a liberdade for negada, a via é o habeas corpus ao tribunal.
Perguntas frequentes
O que é liberdade provisória?
É a liberdade concedida a quem foi preso em flagrante, quando a prisão é legal mas não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, com ou sem fiança e medidas cautelares.
Qual é a diferença entre liberdade provisória e relaxamento?
O relaxamento é para a prisão ilegal. A liberdade provisória é para a prisão legal sem motivo para manter a pessoa presa.
O delegado pode conceder fiança?
Sim, nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, pelo art. 322 do CPP. Nos demais casos, quem decide é o juiz.
Crime inafiançável impede a liberdade provisória?
Não necessariamente. A fiança fica vedada, mas a liberdade provisória sem fiança, com cautelares, pode ser concedida conforme o caso.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a audiência de custódia e os retornos ao juízo entram na agenda, e as intimações chegam pelas Publicações com prazo calculado. O atendimento com a família pode ser gravado, com consentimento, e fica na ficha do cliente. O Adv3 não acompanha plantão judiciário nem avisa de prisão: esse primeiro contato continua sendo telefone e presença.
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