Medidas atípicas na execução: CNH, passaporte e o que os tribunais exigem
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
As medidas atípicas na execução se apoiam no art. 139, IV, do CPC, que o STF declarou constitucional em 2023 na ADI 5.941. Suspender CNH ou apreender passaporte é possível, mas os tribunais exigem que os meios típicos tenham sido tentados, que haja indícios de patrimônio ocultado, contraditório, fundamentação e proporcionalidade.
Depois de Sisbajud vazio, Renajud sem veículo e oficial de justiça sem bens, o credor costuma ouvir falar das medidas atípicas na execução: suspender a carteira de motorista, apreender o passaporte, bloquear cartão de crédito. Elas existem, foram validadas pelo Supremo, e são negadas com frequência quando o pedido chega sem os requisitos que os tribunais firmaram.
De onde vêm as medidas atípicas na execução
O art. 139, IV, do Código de Processo Civil diz que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
A expressão final é a que abriu a discussão. Antes do CPC de 2015, a execução de quantia seguia basicamente o caminho da penhora. O novo texto permitiu ao juiz ir além, e a dúvida passou a ser até onde.
O que o STF decidiu
Em 2023, no julgamento da ADI 5.941, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 139, IV, e os dispositivos correlatos, afastando o pedido de proibir em abstrato medidas como a apreensão de CNH e de passaporte. A Corte ressalvou que a aplicação concreta deve respeitar os direitos fundamentais e a proporcionalidade, e que o controle é feito caso a caso.
A decisão resolveu se o juiz pode. Não resolveu quando deve, e é aí que entra a jurisprudência do STJ.
O que o STJ costuma exigir
| Requisito | O que significa na prática |
|---|---|
| Subsidiariedade | Os meios típicos foram tentados e não bastaram |
| Indícios de patrimônio | Sinais de que o devedor tem bens e os oculta |
| Contraditório | O devedor é ouvido antes, salvo urgência justificada |
| Fundamentação | A decisão explica por que aquela medida, naquele caso |
| Proporcionalidade | A medida tem relação com o objetivo e não é punição |
O ponto que mais pesa é o segundo. Medida atípica não é castigo por dívida: ela serve para pressionar quem pode pagar e não paga. Se o devedor é comprovadamente insolvente, suspender a CNH não produz pagamento, só sofrimento, e os tribunais tendem a negar.
Como montar o pedido
- Liste o que foi tentado. Pesquisa por bloqueio de valores pelo Sisbajud, Renajud, Infojud, cartórios, diligência do oficial.
- Mostre os indícios. Fotos de viagem nas redes sociais, carro em nome de parente, empresa ativa, padrão de vida incompatível com a alegada pobreza.
- Escolha a medida que conversa com os indícios. Viagens frequentes ao exterior apontam para o passaporte. Uso de cartão de crédito para gastos altos aponta para o bloqueio do cartão.
- Peça por prazo ou até o pagamento, e não de forma indefinida.
CNH, passaporte e o caso do motorista profissional
A suspensão da CNH esbarra num limite claro quando o devedor depende dela para trabalhar: motorista de aplicativo, caminhoneiro, representante comercial. Retirar o meio de sustento de quem deve tende a ser visto como desproporcional, porque inviabiliza justamente o pagamento.
O passaporte tem outro tipo de discussão, ligada à liberdade de locomoção. O STJ já entendeu cabível o habeas corpus contra a apreensão de passaporte, por envolver o direito de ir e vir, enquanto a suspensão da CNH costuma ser atacada pelo recurso próprio. A decisão interlocutória que defere ou nega a medida, na execução, desafia agravo de instrumento pelo parágrafo único do art. 1.015.
Medida atípica e multa não são a mesma coisa
A multa por descumprimento é medida típica, prevista para obrigações de fazer, não fazer e entregar. As medidas atípicas entram no espaço que os meios típicos não alcançam. Na execução de alimentos, por exemplo, a prisão civil é típica, e a suspensão de CNH aparece como alternativa ou complemento em decisões de vários tribunais.
O que não fazer
- Não peça medida atípica como primeira diligência.
- Não peça "todas as medidas" num bloco só, sem relação com os indícios.
- Não esqueça o contraditório: decisão sem oitiva prévia é mais fácil de cair.
- Não trate a medida como pena: o pedido deve mostrar como ela leva ao pagamento.
Perguntas frequentes
O juiz pode suspender a CNH de ofício?
O art. 139, IV, fala em poderes do juiz, mas na prática o pedido costuma vir do credor, com os indícios. Decisão de ofício sem contraditório e sem indícios tende a ser revista.
Quanto tempo dura a suspensão?
Não há prazo fixado em lei. Os tribunais preferem decisões com prazo definido ou vinculadas ao pagamento, e o devedor pode pedir a revisão quando a situação muda.
Cabe medida atípica em execução fiscal?
Há decisões do STJ restritivas quanto ao uso dessas medidas pela Fazenda, dado o aparato próprio de cobrança do fisco. O tema tem nuances e merece pesquisa atualizada antes do pedido.
Bloquear cartão de crédito é medida atípica?
Sim, e aparece em decisões quando há indício de gasto incompatível com a alegação de falta de recursos, sempre com os mesmos requisitos.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, cada diligência pode virar tarefa com responsável, e a decisão que defere ou nega a medida chega pelas Publicações, onde o botão "Agendar o prazo" leva o prazo do recurso à agenda. O sistema não reúne indícios de patrimônio nem avalia proporcionalidade.
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