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Medidas atípicas na execução: CNH, passaporte e o que os tribunais exigem

Prazos · 22 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

As medidas atípicas na execução se apoiam no art. 139, IV, do CPC, que o STF declarou constitucional em 2023 na ADI 5.941. Suspender CNH ou apreender passaporte é possível, mas os tribunais exigem que os meios típicos tenham sido tentados, que haja indícios de patrimônio ocultado, contraditório, fundamentação e proporcionalidade.

Neste artigo

  1. De onde vêm as medidas atípicas na execução
  2. O que o STF decidiu
  3. O que o STJ costuma exigir
  4. Como montar o pedido
  5. CNH, passaporte e o caso do motorista profissional
  6. Medida atípica e multa não são a mesma coisa
  7. O que não fazer
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Depois de Sisbajud vazio, Renajud sem veículo e oficial de justiça sem bens, o credor costuma ouvir falar das medidas atípicas na execução: suspender a carteira de motorista, apreender o passaporte, bloquear cartão de crédito. Elas existem, foram validadas pelo Supremo, e são negadas com frequência quando o pedido chega sem os requisitos que os tribunais firmaram.

Camadas das medidas na execução: primeiro os meios típicos como penhora e bloqueio, depois os indícios de patrimônio oculto, e por último a medida atípica fundamentada, proporcional e com contraditório

De onde vêm as medidas atípicas na execução

O art. 139, IV, do Código de Processo Civil diz que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

A expressão final é a que abriu a discussão. Antes do CPC de 2015, a execução de quantia seguia basicamente o caminho da penhora. O novo texto permitiu ao juiz ir além, e a dúvida passou a ser até onde.

O que o STF decidiu

Em 2023, no julgamento da ADI 5.941, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 139, IV, e os dispositivos correlatos, afastando o pedido de proibir em abstrato medidas como a apreensão de CNH e de passaporte. A Corte ressalvou que a aplicação concreta deve respeitar os direitos fundamentais e a proporcionalidade, e que o controle é feito caso a caso.

A decisão resolveu se o juiz pode. Não resolveu quando deve, e é aí que entra a jurisprudência do STJ.

O que o STJ costuma exigir

Requisito O que significa na prática
Subsidiariedade Os meios típicos foram tentados e não bastaram
Indícios de patrimônio Sinais de que o devedor tem bens e os oculta
Contraditório O devedor é ouvido antes, salvo urgência justificada
Fundamentação A decisão explica por que aquela medida, naquele caso
Proporcionalidade A medida tem relação com o objetivo e não é punição

O ponto que mais pesa é o segundo. Medida atípica não é castigo por dívida: ela serve para pressionar quem pode pagar e não paga. Se o devedor é comprovadamente insolvente, suspender a CNH não produz pagamento, só sofrimento, e os tribunais tendem a negar.

Como montar o pedido

  1. Liste o que foi tentado. Pesquisa por bloqueio de valores pelo Sisbajud, Renajud, Infojud, cartórios, diligência do oficial.
  2. Mostre os indícios. Fotos de viagem nas redes sociais, carro em nome de parente, empresa ativa, padrão de vida incompatível com a alegada pobreza.
  3. Escolha a medida que conversa com os indícios. Viagens frequentes ao exterior apontam para o passaporte. Uso de cartão de crédito para gastos altos aponta para o bloqueio do cartão.
  4. Peça por prazo ou até o pagamento, e não de forma indefinida.

CNH, passaporte e o caso do motorista profissional

A suspensão da CNH esbarra num limite claro quando o devedor depende dela para trabalhar: motorista de aplicativo, caminhoneiro, representante comercial. Retirar o meio de sustento de quem deve tende a ser visto como desproporcional, porque inviabiliza justamente o pagamento.

O passaporte tem outro tipo de discussão, ligada à liberdade de locomoção. O STJ já entendeu cabível o habeas corpus contra a apreensão de passaporte, por envolver o direito de ir e vir, enquanto a suspensão da CNH costuma ser atacada pelo recurso próprio. A decisão interlocutória que defere ou nega a medida, na execução, desafia agravo de instrumento pelo parágrafo único do art. 1.015.

Medida atípica e multa não são a mesma coisa

A multa por descumprimento é medida típica, prevista para obrigações de fazer, não fazer e entregar. As medidas atípicas entram no espaço que os meios típicos não alcançam. Na execução de alimentos, por exemplo, a prisão civil é típica, e a suspensão de CNH aparece como alternativa ou complemento em decisões de vários tribunais.

O que não fazer

  • Não peça medida atípica como primeira diligência.
  • Não peça "todas as medidas" num bloco só, sem relação com os indícios.
  • Não esqueça o contraditório: decisão sem oitiva prévia é mais fácil de cair.
  • Não trate a medida como pena: o pedido deve mostrar como ela leva ao pagamento.

Perguntas frequentes

O juiz pode suspender a CNH de ofício?

O art. 139, IV, fala em poderes do juiz, mas na prática o pedido costuma vir do credor, com os indícios. Decisão de ofício sem contraditório e sem indícios tende a ser revista.

Quanto tempo dura a suspensão?

Não há prazo fixado em lei. Os tribunais preferem decisões com prazo definido ou vinculadas ao pagamento, e o devedor pode pedir a revisão quando a situação muda.

Cabe medida atípica em execução fiscal?

Há decisões do STJ restritivas quanto ao uso dessas medidas pela Fazenda, dado o aparato próprio de cobrança do fisco. O tema tem nuances e merece pesquisa atualizada antes do pedido.

Bloquear cartão de crédito é medida atípica?

Sim, e aparece em decisões quando há indício de gasto incompatível com a alegação de falta de recursos, sempre com os mesmos requisitos.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, cada diligência pode virar tarefa com responsável, e a decisão que defere ou nega a medida chega pelas Publicações, onde o botão "Agendar o prazo" leva o prazo do recurso à agenda. O sistema não reúne indícios de patrimônio nem avalia proporcionalidade.

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